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Comentários às questões de DT e LT para o ISS-BH – Auditor Técnico

Olá, amigas e amigos concurseiros e futuros fiscais!

Nesse artigo de hoje irei levantar os pontos em que vislumbro a possibilidade de recurso em relação às provas de direito tributário e legislação tributário aplicadas para o cargo de Auditor Técnico de Tributos Municipais, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, aplicadas no último fim de semana.

Iniciaremos os comentários às questões controversas pela prova de direito tributário e, em seguida, quanto à prova de legislação tributária. Utilizarei as provas de gabarito A e G, respectivamente.

Vamos em frente! E boa sorte com os recursos.

Direito Tributário (Prova A)

Questão 46:

O gabarito da questão foi dado com sendo a alternativa “c”, do qual discordo. A isenção não provoca a suspensão da eficácia da norma de incidência, apenas dispensa o pagamento dos valores devidos a título de tributo. Para as pessoas, bens, prestações ou operações não alcançadas pelas isenção, a norma de incidência é aplicada em toda a sua extensão.

Por sua vez, a isenção causa a suspensão de um dos elementos quantitativos da norma de incidência, qual seja, o lançamento. Na isenção, há o fato gerador, há a obrigação tributária, mas o legislador expressamente exonerou o sujeito passivo da obrigação de pagar o tributo devido, uma vez que este não chega a ser constituído pelo ato de lançamento.

Assim, o gabarito deve ser alterado.

Questão 47:

Apesar de parecer estar incorreta, a alternativa “b” é o gabarito para a questão, uma vez que a simples manutenção de uma alíquota já existente, e que perderia seus efeitos, não se constitui em alteração de alíquotas, uma vez que em nada alterou a tributação que já vinha ocorrendo. Não houve surpresa alguma ao contribuinte.

Questão 52:

Acredito que nessa questão caiba recurso, uma vez que a alteração dos valores inscritos, em razão da diminuição da alíquota, é causa de nulidade da inscrição. A alteração ou modificação de critérios formais ou materiais que não venham a alterar substancialmente o valor do crédito tributário devido não é causa de nulidade, mas sim de mera correção, como, por exemplo, de dados relativos ao endereço do contribuinte, como o seu bairro.

Entretanto, a alteração de alíquotas influi significativamente na determinação dos valores inscritos, conforme nos diz a interpretação conjunto dos artigos 202, II, e 203 do CTN.

Desse modo, entendo que o correto seria a alteração do gabarito da alternativa “b” para a “c”.

Questão 58:

Correto o gabarito apresentado, uma vez que o pedido de parcelamento, ainda que apresentado antes do início de qualquer procedimento de fiscalização, não beneficia o sujeito passivo com os privilégios resultantes da denúncia espontânea, apenas com o pagamento integral dos tributos e juros, caso devidos.

Assim, o gabarito é realmente a alternativa “b”.

Legislação Tributária (Prova G)

Questão 03:

A alternativa “a” está em conformidade com a legislação, mas, a alternativa “e” também, uma vez que, conforme a lei municipal nº 5.839/90, artigo 15, I, “b”, a Taxa não incide sobre a construção de muros e passeios.

Logo, a questão possui duas alternativas corretas, devendo ser anulada.

Questão 04:

A questão apresenta duas alternativas corretas, uma vez que tanto a contribuições para as organizações das profissões liberais quanto as de intervenção no domínio econômico são de competência exclusiva da União.

Logo, a questão possui duas alternativas corretas, devendo ser anulada.

Questão 06:

O CTN nos diz em seu artigo 32, §1º, que entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos itens seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II – abastecimento de água;

III – sistema de esgotos sanitários;

IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

Como podemos ver, a questão apresenta mais de uma alternativa como sendo a correta, além do gabarito apresentado pela banca (alternativa d) não ser condizente com o que nos diz o CTN.

Dessa maneira, é imperiosa a anulação da questão, uma vez que as alternativas “b” e “e” são gabaritos para a mesma.

Por fim, quanto às questões 13 e 14, não visualizei incorreção.

É isso, caros concurseiros!

Espero poder ter ajudado vocês com a elaboração de recursos. Caso eu não tenha visualizado mais algum erro, fico à inteira disposição de vocês para que possam contestar, ok?

Grande abraço a todos e boa sorte!

 

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