Artigo

Comentários às Questões de Direitos Humanos do CBM-MG

Olá! Analisamos as questões de Direitos Humanos aplicadas na prova do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. São questões da FUNDEP fresquinhas para você treinar.

Caso você fique em dúvida, por favor, no contate:

SITE: https://sites.google.com/prod/view/proftorques

INSTAGRAM: https://www.instagram.com/proftorques/

E-MAIL: [email protected]

Vamos às questões!

31. FUNDEP/CBM-MG/2018

Considere que Michael tem 17 anos de idade e seu irmão Enzo, 13. Ambos pretendem conseguir trabalho para ajudar nas despesas da família.

Segundo o que prevê a Constituição da República sobre o trabalho do menor, é correto afirmar:

a) Enzo já pode trabalhar, desde que na condição de aprendiz, e Michael já pode exercer qualquer tipo de trabalho.

b) Michael pode trabalhar, mas não pode exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e Enzo ainda não pode trabalhar.

c) Ambos já podem exercer qualquer tipo de trabalho, no caso de Enzo, mediante autorização dos pais ou responsável.

d) Em razão da idade, nenhum dos dois pode trabalhar ainda.

Comentários

A presente questão trata dos requisitos estipulados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituição atual vigente) para o trabalho do menor.

A previsão se encontra no rol dos direitos trabalhistas do art. 7º, CRFB. Veja o que estabelece o art. 7º, XXXIII da CRFB88:

Artigo 7º, XXXIII, CRFB88

proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

A redação é truncada, mas esmiuçando temos o seguinte:

Assim, a alternativa que se adequa ao quadro acima é a alternativa B, pois Michael, com 17 anos, pode trabalhar desde que não seja em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres.

Enzo, com 13 anos, não pode trabalhar, nem que seja para ajudar nas despesas da família, já que há vedação constitucional.

32. FUNDEP/CBM-MG/2018

Considere que o partido político X foi fundado e registrado em 2006, possui mais de 5000 filiados e mais de 500 diretórios municipais, além de ter 12 deputados federais e um senador.

Segundo a Constituição da República, o referido partido tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo porque tem:

a) representação no Congresso Nacional.

b) mais de mil filiados.

c) mais de 10 anos de existência.

d) o número exigido de diretórios municipais.

Comentários

A questão trata do mandado de segurança, que é um dos quatro remédios constitucionais clássicos, quais sejam, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção e mandado de segurança.

Deve-se ressaltar, primeiramente, que há duas espécies de Mandados de Segurança: o individual (art. 5º, LXIX, CRFB88) e o coletivo (art. 5º, LXX, CRFB88), que é objeto da questão.

Veja a redação constitucional:

LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

 a) partido político com representação no Congresso Nacional;

 b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Observe que a questão traz várias informações para sua resolução, contudo, elas não são úteis, uma vez que basta saber que o partido tenha 1 deputado ou 1 senador para que tenha legitimidade ativa para impetração de MSC (Mandado de Segurança Coletivo).

Assim, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

Vejamos as demais:

A alternativa B está incorreta, pois a constituição federal não traz esse requisito.

A alternativa C está igualmente incorreta, pois o requisito de 1 ano, e não de 10 anos, se aplica para as entidades previstas na alínea “b” inciso LXX do art. 5º.

A alternativa D, do mesmo modo, está incorreta, pois não há esse requisito.

33. FUNDEP/CBM-MG/2018

Os autores Dimitri Dimoulis e Leonardo Martins sustentam textualmente:

“Muitos autores referem-se a ‘gerações’ de direitos fundamentais, afirmando que sua história é marcada por uma gradação, tendo surgido em primeiro lugar os direitos individuais e políticos, em seguida os direitos sociais e, por último, os ‘novos’ direitos difusos e/ou coletivos, como os de solidariedade, ao desenvolvimento econômico (sustentável) e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, havendo também direitos de quarta geração relacionados ao cosmopolitismo e à democracia universal.”

TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 6º Ed. rev. Atual e ampl., São Paulo: Thompson Reuters, Brasil. P.35.

Embora admitindo que essa visão predomina na doutrina brasileira e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por qual razão, para os referidos autores, a opção terminológica e teórica pelo termo geração é “bastante problemática”?

a) A palavra geração liga-se à vida do ser humano, traduzindo a ideia de um conjunto de pessoas que têm aproximadamente a mesma idade e vivem em uma mesma época. Assim, essa não seria uma noção aplicável aos direitos ou especificamente a direitos fundamentais.

b) O uso do termo gerações sugere a substituição de uma geração pela outra, o que não ocorreu na evolução histórica dos direitos fundamentais.

c) O histórico dos direitos fundamentais não pode ser dividido em fases, porque desde seu surgimento o conjunto desses direitos se manteve inalterado.

d) A evolução e a afirmação dos direitos fundamentais ocorreram, geograficamente, de modo muito variado e desigual, não sendo apropriado falar-se genericamente de gerações de direitos.

Comentários

A questão trata da crítica que se faz à visão clássica sobre os direitos fundamentais, especificamente em relação à sua divisão em “gerações”.

A primeira crítica passa pela ideia de substitutividade, ou seja, que uma geração foi se substituindo à outra: a primeira geração detinha os direitos de liberdade, substituída pela segunda geração com os direitos de igualdade e, depois, uma terceira geração teria substituído a segunda com a ideia de fraternidade.

Uma segunda crítica trata da ideia de sucessividade que poderia transparecer da Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais, ou seja, admitir-se essa teoria daria a impressão de que na história teriam sido reconhecidos os direitos de liberdade, depois os de igualdade, e, depois, com o amadurecimento desses, os direitos de fraternidade e assim por diante. Contudo, historicamente não se deu desse modo, tendo em vista que alguns direitos civis e políticos (de liberdade) foram reconhecidos só depois de alguns direitos sociais de igualdade.

Uma terceira crítica doutrinária a respeito da Teoria das Gerações seria a ideia de divisibilidade, pois daria a entender que os direitos são estanques, que são isolados e não interdependentes e indivisíveis.

Para contornar essas críticas quanto as “gerações”, a doutrina sugere a terminologia de “dimensões” dos direitos fundamentais.

A alternativa A está incorreta, pois não se confunde o uso do termo “geração” com o significado adotado pela alternativa.

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, pois descreve a definição da primeira crítica doutrinária exposta acima, ou seja, os direitos fundamentais não teriam se substituído ao longo da sua história.

A alternativa C está incorreta pois os direitos fundamentais evoluíram e foram incrementados ao longo da história, de modo que não se mantiveram inalterados desde seu surgimento.

A alternativa D está incorreta. Os direitos fundamentais não são geograficamente isolados, apesar de estarem mais ligados ao modo de vida ocidental do que ao oriental.

34. FUNDEP/CBM-MG/2018

Segundo o Estatuto próprio, a criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.

Consoante ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre o referido programa é correto afirmar: 

a) Somente pessoas físicas podem apadrinhar crianças ou adolescentes. 

b) Para ser padrinho ou madrinha, além de cumprir os requisitos específicos do programa de que faz parte e de ter mais de 18 anos de idade, a pessoa não poderá estar inscrita no cadastro de adoção.

c) Os programas e serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Adolescência só podem ser executados por órgãos públicos integrantes do Poder Executivo.

d) No âmbito do programa de apadrinhamento, têm prioridade as crianças ou adolescentes com maior chance ou facilidade de inserção familiar ou colocação em família adotiva.

Comentários

A questão cobra uma alteração legislativa recentemente trazida pela Lei 13.509/201.

Quanto ao programa, veja a definição dada pelo CNJ em seu site: “O apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes com poucas chances de adoção que vivem em abrigos no Distrito Federal tem proporcionado a esses jovens a convivência em família e o incentivo nos estudos. As crianças têm encontros quinzenais – geralmente passam o fim de semana na casa dos padrinhos –, fazem passeios e participam dos eventos da família. Tanto os padrinhos quanto os jovens são preparados previamente por meio da Instituição Aconchego, que coordena o programa de apadrinhamento afetivo com o objetivo de possibilitar a esses jovens a construção de vínculos fora da instituição em que vivem[1].

Depois dessa breve introdução sobre o programa recentemente introduzido, vejamos cada uma das alternativas:

A alternativa A está incorreta, pois o art. 19-B, §3º, do ECA, garante que pessoas jurídicas também podem apadrinhar crianças e adolescentes, veja:

Art. 19-B.  A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.  

§ 3o  Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento. 

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, pois atende aos requisitos estipulados pelo art. 19-B, §2º, do ECA, veja:

§ 2º  Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

A alternativa C está incorreta, pois não há a restrição legal a órgãos do poder executivo, permitindo-se ainda a execução por OSC´s (organizações da sociedade civil).

§ 5o  Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.   

A alternativa D está incorreta pois o intuito desse novo programa de apadrinhamento foi realmente inserir no convívio familiar crianças e adolescentes que não possuem essa facilidade. Veja o amparo legal:

§ 4o  O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.     

35. FUNDEP/CBM-MG/2018

Analise a situação hipotética a seguir.

O sr. Américo, de 75 anos de idade, sofre coação de seu filho, Pedro, de 41 anos de idade. Assim agindo, Pedro pretende conseguir que o pai lhe outorgue procuração repassando-lhe o direito de receber suas rendas.

Considerando o que dispõe o Estatuto do Idoso, é correto afirmar que a conduta de Pedro:

a) caracteriza infração administrativa, mas não configura crime.

b) pode caracterizar crime se ficar comprovado que o sr. Américo não tem discernimento de seus atos.

c) constitui crime punível com pena de reclusão.

d) não se caracteriza como crime, em razão do parentesco entre as partes.

Comentários

O estatuto de proteção ao idoso, lei 10.741/2003, traz muitas medidas protetivas e de prioridade ao idoso. No seu Título VI, encontram-se os tipos penais, ou seja, o âmbito de aplicação subsidiário do direito penal. Com isso em mente vamos às alternativas.

A alternativa A está incorreta, pois o Título IV do Estatuto prevê a política de atendimento ao idoso e em seu capítulo IV, prevê as infrações administrativas, que são direcionadas às entidades de atendimento ao idoso. Nos artigos 56 a 58 do estatuto, não há conduta proibida no âmbito administrativo para a conduta descrita na questão.

A alternativa B está incorreta. Veja o tipo penal constante do art. 106 do Estatuto do Idoso:

Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Veja que a alternativa tenta confundir o candidato com a conduta tipificada por esse artigo. O enunciado falou que a conduta de Pedro foi a “coação” de seu pai, o que é mais grave do que a conduta de “induzir” prevista pelo art. 106, EI. Por ser menos grave, o tipo exige ainda uma qualidade da vítima de não possuir discernimento de seus atos, mas isso não está na questão, logo a alternativa está incorreta.

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, pois está de acordo com a conduta exigida pelo tipo penal do art. 107, EI, coagir idoso a outorgar procuração e com a pena cominada de reclusão:

Art.107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

 A alternativa D está incorreta, pois não há previsão dessa excludente no EI e também não se espera que tivesse, pois normalmente tais condutas se dão em âmbito familiar e se houvesse excludente por razões de parentesco, haveria esvaziamento da proteção que se pretende com o Estatuto.


[1] (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79680-apadrinhamento-afetivo-proporciona-convivencia-familiar-para-criancas-do-df).

É isso. Bons estudos!

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Excelente explanação. Acertei 4. :D
    Romulo em 26/01/19 às 16:31