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Candidatos poderão solicitar devolução da taxa de inscrição no concurso MP SC

Medida vale para quem não irá completar tempo de atividade jurídica

A comissão do 41º concurso de ingresso na carreira do Ministério Público de Santa Catarina divulgou nesta terça-feira (10) que os candidatos que não atingirem o tempo mínimo de atividade jurídica até a inscrição definitiva poderão solicitar a devolução da taxa de inscrição.

A medida foi publicada em comunicado divulgado no Diário Eletrônico do órgão, após retificação do edital, adequando as regras do concurso às já previstas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

A alteração no edital se deu em virtude de Procedimento de Controle Administrativo instaurado no CNPMP. Graças à recomendação do Conselho, os candidatos classificados no processo preambular discursivo, cujo resultado foi divulgado em 22 de novembro, poderão requerer a devolução da taxa até o dia 17 de janeiro de 2020.

O edital do concurso foi publicado em abril deste ano. Das 23 vagas, uma está reservada preferencialmente aos candidatos com deficiência e 4 outras reservadas preferencialmente aos candidatos negros.

Confira abaixo a íntegra do do comunicado da comissão do concurso:

Concurso MP SC Promotor: comunicado da comissão do certame.
Concurso MP SC Promotor: comunicado da comissão do certame.

Mais informações: Concurso MP SC

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