Olá, meus amigos!
Mais duas mudanças no CTB. Foi publicada, hoje, a Lei 13.855/19 que altera o CTB.
A primeira mudança vai acontecer no art. 230, XX do CTB – conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136 (Transporte Escolar) é Infração grave, mas daqui a noventa dias vai ser infração gravíssima com multiplicador vezes cinco e terá remoção do veículo.
A segunda vai ser no art. 231, VIII do CTB – transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente é Infração média com retenção, daqui a noventa dias será gravíssima com remoção.
Grande abraço!
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link da lei 13.855/19:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13855.htm
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