Fiscal - Estadual (ICMS)

Levantamento fiscal em fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF

Oi, vai bem?!! O foco deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: levantamento fiscal em fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local. 

Levantamento fiscal em fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF

Avançando nos estudos, iremos tratar dos seguintes tópicos: 

  • Estudar disposições normativas sobre levantamento fiscal em fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF;
  • Comentar observações relevantes sobre o tema;
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Concluir com considerações finais.

Destarte, tendo como referência a Lei nº 1.254/1996, norma distrital que trata do ICMS, vamos agora estudar um pouco mais sobre levantamento fiscal em fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF. 

Levantamento fiscal em fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF

O procedimento fiscal é uma ação desenvolvida por Auditores Fiscais com o intuito de investigar determinada conduta de contribuinte específico. 

Essa conduta pode estar diretamente atrelada ao pagamento de um tributo, mas pode também ter relação com alguma inobservância de obrigação acessória, como a necessidade de emissão de notas fiscais ou a entrega de determinada declaração ou livro fiscal. 

Com o procedimento fiscal instaurado, o sujeito passivo perde a espontaneidade, ou seja, não haverá mais a possibilidade de o contribuinte, por sua iniciativa, por meio de uma denúncia espontânea, reconhecer determinados equívocos seus, e se beneficiar mesmo assim com redução de multas que poderiam eventualmente ser aplicadas. 

Isso faz todo sentido, pois se, após o início de uma fiscalização, o contribuinte pudesse ainda gozar desses benefícios oferecidos pela denúncia espontânea, seria um incentivo para irregularidades, já que ele poderia, mesmo com procedimento fiscal em curso, reconhecer seus erros que já foram preliminarmente identificados pelo Fisco, fazendo apenas uma manobra para evitar a continuidade da fiscalização. 

No procedimento fiscal, a autoridade tributária, entre outras coisas, pode obter levantamento fiscal em fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF, pois, nesse caso, há a previsão de que é necessário apontar a movimentação real do sujeito passivo, considerando que houve ocultação de movimentações que levaram àquele processo fiscal. 

Para isso, o Auditor pode proceder de diversas maneiras, sempre dentro do que dita a norma legal. O fundamental aqui é se levantar a movimentação concreta do contribuinte tendo em vista que é essa movimentação que irá formar a base de cálculo do tributo. 

Além disso, obviamente, ao sujeito passivo haverá a possibilidade de contestar aquele levantamento realizado, visando demonstrar que os seus valores registrados são efetivamente corretos. 

Com isso, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 1254/1996 sobre levantamento fiscal em fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF: 

Art. 56-A. O movimento real tributável realizado pelo sujeito passivo em determinado período pode ser apurado por meio de levantamento fiscal conforme dispuser o regulamento. 

§ 1º O levantamento fiscal em fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF pode considerar: 

I – os valores e as quantidades das entradas e das saídas de mercadorias e dos respectivos estoques, inicial e final; 

II – os valores dos serviços utilizados ou prestados; 

III – as receitas e as despesas reconhecíveis; 

IV – os coeficientes médios de lucro bruto ou de valor acrescido, por atividade econômica, localização e categoria do sujeito passivo; 

V – outras informações, obtidas em instituições financeiras, cartórios, juntas comerciais, órgãos ou entidades públicos ou outras pessoas jurídicas, que possam evidenciar omissão de receita por parte do sujeito passivo. 

§ 2º O valor da receita omitida apurada em levantamento fiscal é considerado decorrente de operação ou de prestação tributada, e o imposto correspondente será cobrado mediante aplicação da alíquota interna vigente no período para as operações ou as prestações realizadas pelo sujeito passivo. 

Por fim, para fecharmos nosso texto sobre levantamento fiscal em fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF, saiba ainda que o valor tributável de determinada operação ou prestação, ou de operações ou prestações realizadas em determinado período, pode ser arbitrado pela autoridade fiscal nas seguintes circunstâncias: 

I – não exibição ao agente da Fazenda Pública dos elementos necessários à comprovação do respectivo valor; 

II – quando os registros efetuados pelo sujeito passivo não se basearem em documentos idôneos; 

III – quando a operação ou a prestação tiver sido realizada sem documentação fiscal. 

Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a levantamento fiscal em fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre levantamento fiscal em fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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