Fala, pessoal, tudo bem com vocês? Hoje o assunto é sobre um regime que, apesar do nome, não tem nada de “simples” na prática. É bem mais complexo do que parece, com um monte de regrinha específica que sempre gera dúvida na galera. Tô falando de quem pode ser MEI, o Microempreendedor Individual, só um aviso antes de começar, vamos ficar no geral aqui, sem entrar em casos muito específicos que merecem uma análise individual. Basicamente, o MEI é o regime de formalização mais utilizado do Brasil, são milhões de CNPJs ativos nessa categoria, mas nem todo mundo pode se enquadrar, e as regras mudaram um pouco de importância com a chegada da Reforma Tributária. Vamos ver esses aspectos gerais.
Vamos começar pelo começo que é de onde saiu esse MEI? Basicamente ele nasceu com a Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Essa lei não criou o MEI do zero, sozinha, mas sim ela entrou para alterar uma lei que já existia, a LC 123/2006, mais conhecida como o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. É essa lei de 2006, aliás, que criou o próprio Simples Nacional.
E aqui vai um detalhe que muita gente não sabe, o MEI não é um regime totalmente à parte. Ele é, na prática, uma submodalidade dentro do próprio Simples Nacional, uma espécie de “Simples Nacional turbinado para quem tá começando pequeno mesmo”. O nome técnico dessa submodalidade é SIMEI. Então, quando você abre um MEI, tecnicamente você está entrando numa versão simplificada (e ainda mais enxuta) do Simples Nacional, com regras próprias e ainda mais facilitadas.
Só que a lei que criou o MEI não entrou em detalhe sobre “o que pode e o que não pode” na prática, isso ficou por conta de outra norma, publicada anos depois, que foi a Resolução CGSN nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional (o órgão que fica responsável por regulamentar esses regimes). É nessa resolução que estão as regras operacionais de verdade, o “manual de instruções” do MEI, por assim dizer. E dentro dela tem o Anexo XI, que é basicamente a lista oficial de quais atividades podem virar MEI. Se a sua atividade não estiver nessa lista, simplesmente não rola, não interessa se você acha que faz sentido ou não, tem que estar lá.
Beleza, agora vem a parte que realmente importa que é quem pode virar MEI? A resposta não é tão simples quanto o nome do regime sugere. Existem cinco requisitos, e devem ser cumpridos todos ao mesmo tempo, não adianta cumprir quatro e falhar no quinto. Não serve.
1. Faturar até R$ 81.000 por ano
Esse é o requisito mais conhecido, e também o mais comentado. R$ 81 mil por ano dá uma média de R$ 6.750 por mês, mas atenção, isso é só uma média de referência, não existe um teto mensal fixo de verdade. O que existe é o teto anual mesmo, e aqui vai um detalhe que irrita bastante gente do ramo, esse valor está travado desde 2018. Já são anos e anos de inflação corroendo esse limite, sem nenhum reajuste oficial até agora, ou seja, na prática, o “poder de compra” desse limite vem encolhendo com o tempo.
2. Exercer uma atividade permitida
Lembra que a gente falou do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 no tópico anterior? Pois é, é ele que decide se a sua atividade pode ou não virar MEI, e olha, a lista não é pequena, são centenas de ocupações autorizadas, cobrindo desde cabeleireiro até desenvolvedor de aplicativo, passando por dog walker, personal organizer, sorveteiro ambulante, e por aí vai. Mas, e esse “mas” é importante, nem tudo cabe ali dentro, como vamos ver já já quando falarmos das atividades vedadas.
3. Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa
Esse aqui costuma pegar muita gente de surpresa. O MEI foi pensado especificamente para quem empreende sozinho, sem sócio, sem estrutura societária por trás, então, se você já é sócio de outra empresa, mesmo que seja uma empresa pequena, mesmo que você nem participe do dia a dia dela, você não pode abrir um MEI. Não importa o tamanho da outra empresa nem o seu grau de envolvimento nela.
4. Não ser servidor público efetivo
Se você é servidor público efetivo, seja na esfera federal, estadual ou municipal, em regra o MEI está fora de cogitação.
5. Ter no máximo um empregado
O MEI pode, sim, contratar, mas só um empregado, e esse empregado precisa receber o piso da categoria dele ou o salário mínimo, o que for maior. Ou seja, dá pra ter uma ajudazinha, mas não dá pra montar uma equipe.
E o CLT, pode ou não pode?
Agora um detalhe que sempre gera dúvida. Sim, quem trabalha com carteira assinada pode ter MEI ao mesmo tempo. Não existe incompatibilidade entre ser empregado CLT e também ter seu próprio CNPJ como microempreendedor. A única exigência é a mesma de sempre, a atividade escolhida precisa estar na lista permitida, e todos os outros requisitos (faturamento, não ser sócio de outra empresa etc.) precisam ser respeitados igualzinho. É, inclusive, uma situação super comum, gente que trabalha registrada de segunda a sexta e tem um MEI paralelo pra vender doce, dar aula particular, fazer bico de designer, essas coisas, uma forma de complementar a renda de forma totalmente legal e formalizada.
Chegamos na lista de atividades vedadas. E olha, não é exagero dizer que essa é a barreira que mais derruba pedido de MEI, muita gente só descobre que não pode quando já tá lá no meio do processo de abertura, tentando encaixar sua profissão e esbarrando numa mensagem de erro no sistema.
A lógica por trás dessa vedação é simples de entender, pois o MEI não pode ser usado por quem exerce atividade que exige formação regulamentada e fiscalização de conselho profissional. Ou seja, se a sua profissão tem um conselho de classe cuidando dela, tipo aqueles conselhos que exigem registro, cobram anuidade, podem cassar seu direito de exercer a profissão em caso de erro grave, esquece o MEI. A ideia é que essas profissões já têm um sistema próprio de regulação e responsabilização, e o regime simplificado do MEI simplesmente não foi desenhado pra isso.
Na prática, ficam de fora, entre outras:
E essa lista que eu passei aqui é só uma amostra, na prática, existem várias outras profissões regulamentadas que seguem exatamente a mesma regra. O fio condutor é sempre o mesmo, se tem conselho profissional fiscalizando, o MEI tá fora de cogitação.
Agora, um alerta importante, essa lista de atividades permitidas (e, por consequência, as vedadas) não é estática. Ela é atualizada periodicamente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o que significa que uma atividade que hoje está liberada pode, no futuro, sofrer ajustes, seja pra ficar mais restrita, seja pra abrir alguma exceção. Por isso, antes de sair abrindo um MEI ou de incluir uma nova atividade num MEI que você já tem, o ideal mesmo é conferir a versão mais atual direto no Portal do Empreendedor, que é a fonte oficial e sempre vai refletir a última atualização da lista.
O MEI paga um valor fixo mensal via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne todos os tributos numa guia única. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, os valores ficam assim:
A parcela de INSS corresponde a 5% do salário mínimo e é reajustada automaticamente sempre que o piso nacional muda.
Em compensação pelo recolhimento simplificado, o MEI tem acesso a benefícios previdenciários, desde que mantenha as contribuições em dia:
No campo tributário, o MEI é isento de IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL, esses tributos já estão embutidos (de forma simbólica) no valor fixo do DAS, o que simplifica enormemente a rotina fiscal.
Essa é a pergunta que todos interessados se fazem, e a resposta é tranquilizadora, pois para o MEI, não há mudança na forma de recolhimento de impostos. A LC 214/2025 preservou o regime como categoria especial, e o MEI fica isento de CBS e IBS enquanto se mantiver dentro do limite de faturamento, continua recolhendo tudo pelo DAS tradicional, exatamente como hoje.
Tecnicamente, isso aparece até no XML da nota fiscal eletrônica, os contribuintes com CRT = 4 (o código de regime tributário do MEI) estão dispensados de preencher as tags e grupos relacionados a IBS e CBS, diferente das empresas do regime regular, que já são obrigadas a destacar os novos tributos na nota desde 2026.
Vale destacar também a nanoempreendedor, nova categoria criada pela Reforma Tributária para quem fatura até R$ 40.500/ano (50% do limite do MEI) e não optou pelo regime MEI. O split payment, mecanismo que vai segregar automaticamente o tributo no momento do pagamento, também não afeta o MEI enquanto ele permanecer no recolhimento tradicional via DAS, o split é pensado para o regime regular de CBS/IBS, não para o Simples Nacional ou o SIMEI.
É isso, pessoal, fechamos por aqui. Entender exatamente quem pode ser MEI evita dor de cabeça, pois bloqueio de CNPJ, multas e perda de benefícios previdenciários são consequências de um enquadramento indevido ou do descumprimento das regras de faturamento. E a boa notícia para quem já é MEI é que a Reforma Tributária, pelo menos por enquanto, preserva o regime como um porto tranquilo em meio a tantas mudanças no sistema tributário nacional.
Vou ficando por aqui, abraços.
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