Artigo

Controle Interno para CGM-SP

Olá, pessoal,

A respeito da disciplina “Controle Externo e Controle Interno” exigida no concurso para o cargo de Auditor Municipal de Controle Interno da Prefeitura Municipal de São Paulo (CGM/SP), a matéria constante do nosso curso não foi contemplada dentre as 08 (oito) questões previstas.

Efetivamente, foram 04 (quatro) questões de Controle Externo e 04 (quatro) questões de Controle Interno, mas da parte de legislação.

De qualquer forma, desejo a todos os nossos alunos que tenham feito a melhor prova possível, na expectativa da tão merecida aprovação.

Abraços e bons estudos.

Claudenir

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  • Questão 29 cobrou conhecimento do Decreto 54.779/2014, o qual NÃO consta no edital. 29. Acerca dos procedimentos e providências previstos no Decreto Municipal no 53.623/12, que regulamenta o direito de acesso à informação previsto na Lei Federal no 12.527/12, é correto afirmar que (A) o pedido de informação deve ser conhecido e, se o caso, atendido mesmo que não contiver o número de documento de identificação válido do requerente. (B) resultados de inspeções, auditorias e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno não se submetem à regra de transparência ativa de divulgação de informações de caráter geral. (C) as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos estão obrigadas a dar publicidade de cópia do estatuto social atualizado da entidade, mas não de relação nominal atualizada de seus dirigentes. (D) se o pedido demandar trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, o prazo inicial poderá ser prorrogado por mais 20 (vinte) dias. (E) deverão ser divulgados no Portal da Transparência da Administração Pública Municipal os contratos e convênios, na íntegra. Justificativa: O que consta no edital é: 15. Decreto Municipal n.º 53.623, de 12 de dezembro de 2012 (Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo do Município de São Paulo). Pegando apenas esse Decreto, NÃO encontramos a resposta, pois ela foi inserida pelo Decreto 54.779/2014. Infelizmente, a banca errou ao não inserir no edital desta forma: 15. Decreto Municipal n.º 53.623, de 12 de dezembro de 2012 E ALTERAÇÕES (Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo do Município de São Paulo). Em outros itens do edital que se referem a Leis, foi inserida a expressão "com alterações posteriores". Veja: 14. Parcerias Público-Privadas (Lei n.º 11.079/2004, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES). 18. Improbidade administrativa (Lei n° 8.429, de 02 de junho de1992, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES). 19. Lei Municipal n.º 8.989, de 29 de outubro de 1979 E ALTERAÇÕES (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo).
    Tiago em 18/11/15 às 08:59