Concurso ISS Guarulhos: veja os possíveis recursos
Quer interpor recursos contra o gabarito do Concurso ISS Guarulhos para Auditor? Confira as possibilidades neste artigo!
Foram aplicadas no último domingo, 13, as provas do Concurso ISS Guarulhos, área fiscal do município que compõe a Grande São Paulo. Veja a correção extraoficial.
Ao todo, são 20 vagas para o cargo de Auditor Fiscal VI, de nível superior em qualquer área de formação. O salário inicial é de R$ 7.213,33.
Pretende interpor recurso contra o gabarito das provas do Concurso ISS Guarulhos? Então, atenção: os candidatos terão até às 18 horas do dia 18 de setembro para apresentar recursos contra o gabarito preliminar e as questões da prova objetiva, conforme o cronograma..
E, para te ajudar, nossos professores analisaram as questões e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo!
Legislação Tributária Municipal
Prof. Rafael Rocha
84. Após o falecimento de sua genitora, Joana Maria buscou orientação jurídica para a abertura e o processamento do inventário por via extrajudicial. Durante a consulta, o advogado informou que, entre os custos do procedimento, seria exigido o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
À luz do regramento constitucional vigente sobre o Sistema Tributário Nacional e as competências tributárias estaduais, assinale a afirmativa correta.
A) O ITCMD terá suas alíquotas progressivas fixadas obrigatoriamente em razão do valor do quinhão, da quota-parte ou do bem doado, cabendo ao Senado Federal a fixação de suas alíquotas máximas.
B) A competência para a instituição do ITCMD sobre imóveis e seus respectivos direitos pertence ao Estado de domicílio do inventariante ou dos herdeiros, independentemente do local da situação do bem.
C) O ITCMD incide exclusivamente sobre a transmissão de bens imóveis e direitos a eles relativos, sendo sua arrecadação destinada ao Município onde estiver situado o bem.
D) Relativamente aos bens móveis, títulos e créditos, a competência para a instituição do ITCMD cabe ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou onde tiver domicílio o doador.
E) As alíquotas mínimas e máximas do ITCMD são fixadas discricionariamente por lei ordinária de cada ente tributante, sendo vedada a interferência do Congresso Nacional ou do Senado Federal na regulação do imposto.
Gabarito Preliminar: Letra A
Gabarito Requerido: Alteração de gabarito para Letra D.
FUNDAMENTOS DO RECURSO
A questão 84 apresenta uma narrativa hipotética introdutória simples e, na sequência, exige que a resposta seja dada “à luz do regramento constitucional vigente sobre o Sistema Tributário Nacional e as competências tributárias estaduais”.
O gabarito preliminar apontou a assertiva A como correta, com a seguinte redação:
“ O ITCMD terá suas alíquotas progressivas fixadas obrigatoriamente em razão do valor do quinhão, da quota-parte ou do bem doado, cabendo ao Senado Federal a fixação de suas alíquotas máximas.”
Todavia, a douta banca examinadora deixou de atentar para a assertiva D, cuja redação é a seguinte:
“Relativamente aos bens móveis, títulos e créditos, a competência para a instituição do ITCMD cabe ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou onde tiver domicílio o doador”.
Mister se faz uma comparação entre a referida assertiva e a literalidade do texto constitucional – que serviu de base para a questão, como constou do enunciado – que dispõe o seguinte:
“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I – relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;
II – relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado ode cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;”
Assim sendo, numa rápida comparação, percebe-se que a assertiva D está em perfeita consonância com o dispositivo constitucional acima reproduzido.
Portanto, desnecessário maior aprofundamento para que seja possível afirmar que a referida assertiva responde corretamente à questão.
A assertiva A, por sua vez, incorre num erro, que será exposto a seguir. Ela contém a seguinte redação:
“O ITCMD terá suas alíquotas progressivas fixadas obrigatoriamente em razão do valor do quinhão, da quota-parte ou do bem doado, cabendo ao Senado Federal a fixação de suas alíquotas máximas.” (grifos nossos)
A parte em destaque no presente recurso – “do bem doado” – faz com que a assertiva não seja reproduza correta e tecnicamente o comando constitucional, como será demonstrado. Vejamos o que dispõe o texto constitucional:
“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
IV – terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
VI – será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação;”
As expressões “valor do bem doado” (constante da assertiva A) e “valor da doação” não são sinônimas.
Se houver múltiplos donatários e apenas um bem sendo doado, o valor do bem será um e o valor da doação será outro, correspondente ao valor do bem doado dividido pela quantidade de donatários.
Num simples exemplo concreto é fácil de perceber a diferença entre as expressões.
Suponhamos duas doações, nas seguintes condições:
Cenário 1: Doação de um bem no valor de R$ 500.000,00, sendo feita a um único donatário; ocorrendo, portanto, um único fato gerador.
Cenário 2: Doação de um bem no valor de R$ 1.000.000,00, sendo feita a cinco donatários; ocorrendo, portanto, 5 fatos geradores, com 5 contribuintes distintos, que receberão, cada um, R$ 200.000,00.
Considerando que a progressividade prevista no texto constitucional determina que será levada em conta “o valor do quinhão, do legado ou da doação”,é possível afirmar que será mais onerado o donatário do “Cenário 1”, cujo valor da doação recebida é de R$ 500.000,00, do que os donatários do “Cenário 2”, cujo valor da doação recebida é de R$ 200.000,00 (por cada um).
Com isso, pode-se afirmar que a assertiva A não está integralmente correta e só poderá assim ser considerada, caso estejamos diante de doações feitas a um único donatário. Por isso, sabiamente, o Constituinte derivado optou por estabelecer a progressividade em função do “valor da doação” e não em função do “valor do bem doado”.
Assim sendo, com base no exposto, solicitamos a alteração do gabarito da questão para a “Letra D”.
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