Concurso PM SP Soldado: gabarito preliminar divulgado
O prazo de recurso contra o gabarito preliminar do concurso PM SP é de até 3 dias úteis
O gabarito preliminar do concurso PM SP 2025 (Polícia Militar do Estado de São Paulo) consta em publicação no Diário Oficial de São Paulo desta terça-feira, 02 de dezembro.
De acordo com o documento, a interposição de recurso referente às questões da prova objetiva deverá
ser realizada no prazo de até três dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do gabarito, ou seja, de: 03 a 05 de dezembro.
A interposição do recurso deverá ser feita no site da Fundação VUNESP. Confira, no link abaixo, o documento na íntegra:
Concuso PM SP Soldado – gabarito peliminar
As avaliações foram aplicadas no mais recente domingo, 30 de novembro. São ofertadas 2.200 vagas para Soldado PM de 2ª Classe. Os aprovados receberão salário inicial de R$ 5.055,53.
PM SP: carreira
Também foi publicado no Diário Oficial documento que explica a carreira única para o Quadro de Praças Policiais Militares do Estado de São Paulo.
A carreira única compreenderá as seguintes graduações, progressivas e escalonadas, observada a ordem hierárquica:
- I – Soldado PM de 2a Classe;
- II – Soldado PM de 1a Classe;
- III – Cabo PM;
- IV – 3o Sargento PM;
- V – 2o Sargento PM;
- VI – 1o Sargento PM;
- VII – Subtenente PM.
O ingresso na carreira dar-se-á exclusivamente por meio de aprovação em concurso público para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe, submetendo-se o aprovado a curso de formação e ao estágio probatório, nos termos da legislação vigente.
A progressão entre as graduações da carreira obedecerá aos seguintes interstícios mínimos de efetivo exercício:
- I – de Soldado PM de 2ª Classe para Soldado PM de 1ª Classe: 3 (três) anos de efetivo exercício;
- II – de Soldado PM de 1ª Classe para Cabo PM: 5 (cinco) anos de efetivo exercício;
- III – de Cabo PM para 3º Sargento PM: 5 (cinco) anos de efetivo exercício;
- IV – de 3º Sargento PM para 2º Sargento PM: 5 (cinco) anos de efetivo exercício;
- V – de 2º Sargento PM para 1º Sargento PM: 5 (cinco) anos de efetivo exercício;
- VI – de 1º Sargento PM para Subtenente PM: 5 (cinco) anos de efetivo exercício.
A progressão a cada nova graduação dar-se-á mediante:
- I – cumprimento do interstício mínimo previsto nesta lei;
- II – aprovação nas avaliações periódicas de desempenho funcional;
- III – conclusão, com aproveitamento, dos cursos de formação, aperfeiçoamento e/ou habilitação específicos;
- IV – inexistência de punições disciplinares impeditivas, nos termos do regulamento.
Veja a publicação na íntegra:
Concurso PM SP – carreira
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