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Comentários às questões de DT para o cargo de ACI/DF (Planejamento) – FUNIVERSA

Olá, amigas e amigos concurseiros!

No post de hoje irei comentar as duas questões de direito tributário da prova aplicada pela FUNIVERSA para o cargo de Analista de Controle Interno na especialidade Planejamento e Orçamento. Tomei como referência o gabarito tipo A.

Direito tributário foi contemplado com apenas duas questões da prova. Não vislumbrei recurso em nenhuma delas, estando ambas conforme prevê a legislação. Vamos a elas!

 

QUESTÃO 24 (FUNIVERSA/SEAD-DF/Auditor de Controle Interno – Planejamento e Controle/2014) Acerca das limitações ao poder de tributar, assinale a alternativa correta.

(A)            O patrimônio, a renda e os serviços das entidades sindicais dos trabalhadores e dos patrões são imunes aos impostos.

(B)            Suponha-se que a União tenha um imóvel localizado em área residencial do Distrito Federal. Nesse caso, a imunidade recíproca estende-se para a taxa de limpeza urbana.

(C)            A Constituição Federal não autoriza a chamada “substituição tributária para frente”, de forma a atribuir, a sujeito passivo de obrigação tributária, a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

(D)           A República Federativa do Brasil poderá instituir isenção de impostos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, por meio de tratados internacionais.

(E)            Uma vez instituído o tributo, por meio de lei, o decreto regulamentador poderá alterar a base de cálculo, sem que isso caracterize violação ao princípio da legalidade.

Alternativa a) Incorreta. Essa imunidade não se aplica aos sindicatos patronais, apenas aos sindicatos dos trabalhadores, conforme dispõe o artigo 150, VI, “c”, da CF/88. Seu texto é o seguinte:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…)

VI – instituir impostos sobre: (…)

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (…)”

Alternativa b) Incorreta. De acordo com o artigo 150, VI, “a’”, da CF/88, e sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, entre outras proibições, instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Logo, a referida imunidade não é extensiva a outras espécies tributárias, inclusive às taxas.

Alternativa c) Incorreta. De acordo com o artigo 150, §7º, da CF/88, a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. Essa é a chamada substituição tributária para frente, com expressa previsão no texto constitucional.

Alternativa d) Correta. De acordo com o artigo 151, III, da CF/88, é vedado à União, entre outras proibições, instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Essa regra, contudo, vale apenas para a ordem interna, não se aplicando aos casos de celebração de tratados, acordos ou atos internacionais pela República Federativa do Brasil, representada pela União Federal. Desse modo, sem infringir a regra do citado artigo, é perfeitamente permitido à República Federativa do Brasil instituir isenção de impostos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, por meio de tratados internacionais, tendo em vista que nesses casos não há qualquer hierarquia entre os entes políticos, representados numa figura única e de caráter internacional, no caso, a República Federativa do Brasil.

Alternativa e) Incorreta. Não há essa possibilidade no atual ordenamento constitucional. As exceções ao princípio da legalidade são relativas às alterações das alíquotas de alguns tributos, especialmente os previstos no artigo 153, §1º, da CF/88. O decreto regulamentador, exceto nas situações expressamente autorizadas na CF/88, não pode criar novas disposições sobre os tributos, função precípua de lei em sentido estrito. Entre as exceções ao princípio, repita-se, não há a de alteração da base de cálculo de nenhum tributo presente na CF/88.

 

QUESTÃO 25 (FUNIVERSA/SEAD-DF/Auditor de Controle Interno – Planejamento e Controle/2014) Acerca do ilícito tributário e do contencioso tributário administrativo, assinale a alternativa correta.

(A)            As impugnações administrativas, que não seja relacionem ao pedido de compensação tributária, realizada em face de débitos, já inscritos em dívida ativa e em face de execução fiscal, suspendem a exigibilidade do crédito tributário.

(B)            Suponha-se que determinada pessoa jurídica tenha praticado uma determinada infração administrativa à legislação tributária. Nesse caso, essa responsabilidade será pessoal do agente, pessoa física, mesmo quando praticada, sem dolo específico, no exercício regular de administração, mandato, função, caro ou emprego.

(C)            No âmbito do processo administrativo fiscal, fica autorizada, aos órgãos de julgamento, afastar a aplicação de lei, tratado ou decreto considerados pelos respectivos órgãos administrativos como inconstitucionais.

(D)           Suponha-se que um determinado contribuinte tenha fraudado a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos em documento ou livro exigido pela lei fiscal, na forma do inciso II, do Art. 1º, da lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária. Nesse caso, esse crime considera-se como consumado, independentemente da conclusão do respectivo processo administrativo fiscal de lançamento.

(E)            A denúncia espontânea, para excluir a responsabilidade pela infração administrativa, deve ser feita até o início do processo administrativo de lançamento tributário.

Alternativa a) Incorreta. Após a inscrição dos débitos em dívida ativa do ente político competente para cobrar o tributo, não há mais que se falar em suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tendo em vista que, em tese, houve a constituição definitiva do crédito tributário, conforme preceitua o artigo 174 do CTN. Após a constituição definitiva do crédito tributário, esse está perfeitamente apto a ser levado à inscrição em dívida ativa.

De acordo com o artigo 201 do CTN, constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

Já o artigo 204 do CTN nos diz que a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Entretanto, essa presunção é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

Alternativa b) Incorreta. De acordo com o artigo 137, I, do CTN, a responsabilidade é pessoal ao agente, entre outros casos, quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito

Alternativa c) Incorreta. De acordo com o artigo 26-A do Decreto Federal nº 70.235, de 1972, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.

Alternativa d) Incorreta. Essa alternativa decorre do entendimento do STJ sobre o tema, dispondo que o crime previsto no artigo 1º, II, da lei federal nº 8.137, de 1990, qual seja, fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal, considera-se como consumado somente após a conclusão do respectivo processo administrativo fiscal de lançamento. Veja a seguinte decisão proferida no âmbito do HC 92307/MS, de 16/09/2010:

“(…) Segundo entendimento adotado por esta Corte Superior de Justiça, os crimes de sonegação fiscal, sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária, por se tratarem de delitos de caráter material, somente se configuram após a constituição definitiva, no âmbito administrativo, das exações que são objeto das condutas. (…)”

Alternativa e) Correta. De acordo com o artigo 138 do CTN, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Por sua vez, não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

É isso, pessoal. Caso tenham notado mais algum erro que tenha passado à minha vista, peço que me escrevam com a maior brevidade possível. Terei o maior prazer em ajuda-los, ok? Será um prazer.

Uma grande abraço! E boa sorte com os recursos.

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