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Comentários ao Gabarito do STF – Regimento Interno e Código de Ética

Oi pessoal! Seguem abaixo os meus comentários acerca das questões de Regimento Interno e Código de Ética do STF. Tomei como base os cadernos de prova tipo I do Cargo 1 e tipo I dos Cargos 3 e 5, ok? Se tiverem alguma dúvida podem me mandar um e-mail :)

CARGO 1

39 Ana, exercente do cargo de analista judiciário do STF, prima de Arnaldo, servidor do mesmo tribunal, assumiu função de chefia do setor de lotação de Arnaldo. Nessa situação, Arnaldo não poderá ser mantido sob subordinação hierárquica de Ana.

COMENTÁRIOS: A questão se refere à vedação que consta no art. 7o, XVIII da Resolução 246/2002.

XVIII – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.

O “pulo do gato” aqui está em saber que primos são parentes de 4o grau, e por isso a vedação não se aplica ao caso…

GABARITO: E

40 Caio, detentor de cargo efetivo na alta administração do STF, é acionista de 10% de determinada sociedade empresária. Nessa situação, a referida sociedade empresária estará impedida eticamente de negociar com o poder público enquanto Caio ocupar cargo naquela Corte.

COMENTÁRIOS: O art. 12 da Resolução 246/2002 determina que a autoridade que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato à Comissão de Ética do STF. Essa participação, entretanto, não significa necessariamente que a empresa estará impedida de negociar com o poder público.
GABARITO: E

41 Rodrigo, que é integrante da Comissão de Ética do STF, cometeu transgressão disciplinar e, por isso, responde a processo administrativo. Nessa situação, Rodrigo deverá permanecer suspenso das atividades da comissão enquanto durar a tramitação do processo, devendo dela ser excluído se for responsabilizado.

COMENTÁRIOS: Para responder à questão, devemos nos socorrer do art. 23 da Resolução 246/2002.

Art. 23. Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente.
Parágrafo único. Caso o servidor venha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão.

GABARITO: C

47 O secretário do Pleno é responsável pela fiscalização e pela atualização do assentamento funcional dos ministros.

COMENTÁRIOS: Essa atribuição é do Diretor-Geral, conforme art. 355, § 3o, “b” do Regimento Interno.

GABARITO: E

48 Considere que determinado ato normativo do STF exclusivamente referente à economia do tribunal tenha sido aprovado no dia 5/11/2013 (terça-feira) e publicado no Diário da Justiça no dia 13/11/2013 (quarta-feira). Nesse caso, é correto afirmar que o ato entrou em vigor no dia 5/11/2013.

COMENTÁRIOS: Os atos normativos, em geral, entram em vigor na data da sua publicação, exceto quando se referirem apenas à economia do Tribunal, caso em que entrarão em vigor quando aprovados, nos termos do art. 364, parágrafo único, do Regimento Interno.

GABARITO: C

49 Considere que Antônio, filho de determinado ministro aposentado do STF, seja bacharel e mestre em direito. Nessa situação hipotética, cumpridos os demais requisitos legais, não haverá óbice para que Antônio assuma cargo em comissão no tribunal, já que seu pai não mais está em atividade.

COMENTÁRIOS: A vedação que consta no art. 357, §2o diz respeito apenas aos Ministros em atividade.

GABARITO: C

50 Tanto as comissões permanentes do STF quanto as temporárias podem apresentar propostas de atos normativos da competência do tribunal, considerando-se aprovadas as propostas que obtiverem o voto favorável da maioria absoluta do tribunal.

COMENTÁRIOS: Para responder à questão, precisamos conhecer o art. 362 do Regimento Interno.

Art. 362. Ao Presidente, aos Ministros e às Comissões é facultada a apresentação de propostas de atos normativos da competência do Tribunal.
§ 1o As propostas considerar-se-ão aprovadas se obtiverem o voto favorável da maioria absoluta do Tribunal.

GABARITO: C

CARGOS 3 e 5

41 Rodrigo, que é integrante da Comissão de Ética do STF, cometeu uma transgressão disciplinar e, por isso, responde a processo administrativo. Nessa situação hipotética, Rodrigo deverá permancer suspenso das atividades da comissão enquanto durar a tramitação do processo, devendo dela ser excluído se for responsabilizado.

COMENTÁRIOS: Para responder à questão, devemos nos socorrer do art. 23 da Resolução 246/2002.

Art. 23. Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente.
Parágrafo único. Caso o servidor venha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão.

GABARITO: C

42 Ana, exercente do cargo de analista judiciário do STF, e prima de Arnaldo, servidor do mesmo tribunal, assumiu função de chefia do setor de lotação de Arnaldo. Nessa situação hipotética, o primo de Ana não poderá ser mantido sob sua subordinação hierárquica.

COMENTÁRIOS: A questão se refere à vedação que consta no art. 7o, XVIII da Resolução 246/2002.

XVIII – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.

O “pulo do gato” aqui está em saber que primos são parentes de 4o grau, e por isso a vedação não se aplica ao caso…

GABARITO: E

46 As partes têm direito a oferecer reclamação ao presidente do STF com o objetivo de retificar ata lavrada pelo pleno do tribunal. Uma vez recebida tal petição, suspender-se-ão os eventuais prazos recursais.

COMENTÁRIOS: O art. 89, §2o do Regimento Interno determina que a reclamação oferecida contra ata, em regra, não suspenderá o prazo para recurso.

GABARITO: E

47 Considere que, após o julgamento de determinada ação pelo pleno do STF, os advogados das partes, ainda nas dependências do tribunal, tenham trocado ofensas e agressões físicas que resultaram em uma série de lesões corporais recíprocas. Nessa situação hipotética, o presidente do tribunal deverá, de forma necessária e indelegável, instaurar inquérito a fim de apurar o ilícito cometido.

COMENTÁRIOS: O Presidente só é obrigado a instaurar diretamente o inquérito se o ato envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição. Nos demais casos, a atribuição pode ser delegada a outro Ministro.

GABARITO: E

48 O interrogatório de uma ré em ação penal de competência originária do STF será, necessariamente, gravado e, depois de transcrito, assinado pelo ministro relator e pela acusada.

COMENTÁRIOS: A resposta a essa questão está no art. 121 do Regimento Interno: Os interrogatórios, assim como os depoimentos, poderão ser gravados e, depois de transcritos, serão assinados pelo Relator e pelo interrogado.

GABARITO: E

49 É vedado ao STF realizar sessão secreta para decisão referente a assunto administrativo. Qualquer cidadão estará, portanto, apto a acompanhar tais sessões, sendo desnecessário cadastramento prévio.

COMENTÁRIOS: As sessões serão secretas quando algum dos Ministros pedir que o Plenário ou a Turma se reúna em Conselho, ou quando convocados pelo Presidente para assunto administrativo ou da economia do Tribunal, nos termos do art. 151.

GABARITO: E

50 Considere que, após dois anos da aprovação de determinada súmula vinculante pelo STF, o procurador geral da República proponha provocar seu cancelamento. Nessa situação, a secretaria judiciária deve autuar a proposta e remetê-la à apreciação do presidente do tribunal. Uma vez atendidos os requisitos formais, a secretaria publicará edital do sítio do tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico a fim de dar ciência e permitir manifestação de interessados no prazo devido.

COMENTÁRIOS: O procedimento mencionado na assertiva é o que consta nos arts. 354-A e 354-B.

GABARITO: C

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Paulo Guimarães
[email protected]

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