Artigo

Visão Panorâmica do Regimento Interno do TRT10

Olá, pessoal, tudo bem?

O Regimento Interno do TRT possui 261 artigos, com 23 emendas regimentais. O texto regimental é dividido em 8 grandes partes, as quais tratam de: 1) disposições gerais sobre a justiça do trabalho da 10ª Região, 2) disposições específicas sobre a estrutura e a organização específicas do TRT10, 3) regime jurídico-funcional e especial dos Juízes do TRT10 (também chamados de “Desembargadores do Trabalho”), 4) prática geral do processo no âmbito do tribunal, 5) dos tipos de processos originários, recursos e procedimentos que tramitam no âmbito do tribunal, 6) varas do trabalho, 7) dos servidores do tribunal e, 8) disposições gerais e transitórias.

Para começarmos o estudo de norma regimental, temos que ter em mente que não basta apenas a memorização dos dispositivos do texto da lei. Antes, é preciso compreender a interpretação e aplicação das regras e princípios ali contidos.

O Tribunal Regional do Trabalho é órgão jurisdicional da Justiça do Trabalho de Segunda Instância, sendo composto por 17 Desembargadores Federais do Trabalho. De plano, já temos um dado importante: o TRT10 não tem Órgão Especial, pois é composto por um número inferior ao constitucionalmente definido para a criação do tal “Órgão Especial”. Internamente, os membros do tribunal, isto é, seus juízes, se organizam em grupos de trabalho para a otimização da divisão interna das atividades judicantes. Os tais “grupos” são: o Tribunal Pleno, as Seções Especializadas e as Turmas. Há órgãos de comando da Casa: Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria.

Há sistemática própria para o processamento dos feitos que ingressam nesta Corte Regional: o processo dá entrada por um sistema de protocolo => o processo é analisado, classificado, autuado e distribuído a um juiz-Relator => no seu gabinete, o processo é preparado para o julgamento => inclui-se o feito em pauta => há o julgamento => é feito o acórdão = > o acórdão é assinado e publicado.

Bem, pessoal, essas e outras informações veremos em breve em nossos cursos de Regimento Interno do TRT10. Aguardem novidades!… Att.

Um abração a todos e bons estudos!!!

Com estima e amizade,

Prof. Róger Aguiar.

 

Duas coisas instruem o homem, qualquer que seja sua natureza:

… o instito e a experiência.

Blaise Pascal

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Definir ou conceituar o prof. Róger Aguiar não é tarefa muito fácil, visto que os Dicionários não contemplam todos os predicados que esse excelso docente faz jus. Capacidade cognitiva, didática excelente, comprometimento com o seu destinatário: o concursando são apenas alguns desses predicativos os quais norteiam as suas aulas, motivos pelos quais, a um só tempo e por uma única palavra,podemos asseverar que esse Mestre é EXTRAORDINÁRIO não só como pessoa de superlativa envergadura moral, mas como extraordinário docente! Nesse compasso, esse conceituado curso está de PARABÉNS pela excelsa escolha desse insigne professor! De seus esternos amigos e alunos, Marcos e Zoraide.
    Zoraide Flor e Silva Bastos em 12/09/15 às 19:22