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URGENTE! Governador sanciona LEI DOS CONCURSOS PÚBLICOS NO DF

Prezados alunos, vejam essa importante lei sobre CONCURSOS PÚBLICOS:

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou nesta
segunda-feira (15) a
Lei Geral dos Concursos
, norma distrital que estabelece regras gerais para a
realização de concursos públicos pela administração direta, autarquias e
fundações do DF. A lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial
do Distrito Federal e não vale para concursos de órgãos federais.

De acordo com a lei, provas de dois concursos públicos do GDF não podem mais
ser marcadas para o mesmo dia. O texto também estabelece um prazo mínimo de 3
meses entre a publicação do edital e a aplicação das provas.

A Lei Geral dos Concursos define ainda que, em caso de prova oral, o exame
terá que ser gravado e o vídeo poderá ser solicitado pelos candidatos. A lei
impede ainda a realização de concurso somente para formação de cadastro de
reserva.

O texto final, aprovado pela Câmara Legislativa em 29 de setembro, foi
construído após a realização de audiência pública para discutir o tema e
tramitação em três comissões permanentes da Casa, desde o primeiro semestre
deste ano. A proposta inicial foi de iniciativa do Executivo local.

Três concursos autorizados, mas ainda sem edital publicado, podem ser os
primeiros a cumprir a nova lei: para inspetor técnico de controle interno, da
Secretaria de Transparência (120 vagas); professores temporários, da Secretaria
de Educação (6,5 mil vagas); e músicos, da Secretaria de Cultura (50). Não há
previsão de quando essas seleções serão realizadas.

Veja os principais pontos da nova lei:
– Proibição de
concurso só para cadastro de reserva.
– Obrigatoriedade de contratação dos
aprovados dentro do prazo de validade da seleção.
– Intervalo mínimo de 90
dias entre o edital e a realização da prova.
– Proibição de provas de dois
concursos do GDF no mesmo dia.
– Proibição de repetição de questões já
cobradas em outros exames.
– Bibliografia específica para facilitar o estudo
e evitar direcionamentos.

Regulamentação em outros locais
O governo do Rio de
Janeiro publicou no “Diário Oficial do estado” do dia 9 de outubro o decreto
nº 43.876 que regulamenta os concursos públicos
para provimento de cargos
efetivos e empregos públicos, integrantes dos quadros permanentes de pessoal do
Poder Executivo e das entidades de administração indireta do estado.

Ainda no Rio de Janeiro, a lei 5.396/2012
regulamenta os concursos públicos no âmbito do município desde junho deste
ano. Na Paraíba, desde 2008, a lei
8.617
regulamenta os concursos públicos no âmbito estadual.

Já o
projeto de lei do Senado 74/2010
propõe uma
lei com regras específicas
para a aplicação de concursos públicos. A
matéria, que tramita em caráter terminativo (decisão tomada por uma comissão,
com valor de uma decisão do Senado e enviado diretamente à Câmara dos
Deputados), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ).

Entre os destaques da proposta estão o prazo entre a publicação do edital e a
aplicação das provas, que deve ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A
taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial
prevista para o cargo. Também fica vedada a realização de concurso só para a
formação de cadastro de reserva e garantida a nomeação do candidato que passar
dentro do número de vagas previsto no edital.

Em maio, foi aprovado o projeto de lei do Senado que proíbe a realização de
concurso público exclusivamente
para a formação de cadastro de reserva
, de autoria do ex-senador Expedito
Júnior (PR-RO), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em
decisão terminativa. Desde 20 de junho, o projeto do Senador Expedito Júnior
está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para início do processo de
revisão.

Um abração a todos,

prof. Róger Aguiar.

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