Artigo

TRE-MG – Normas Aplicáveis aos Servidores – recursos e comentários

Olá pessoal, tudo bem?

Estou passando para comentar as questões sobre as Normas Aplicáveis ao Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990).

As questões em si foram fáceis, porém a banca “pisou na bola” em dois itens, que, portanto, são passíveis de recurso. Abaixo, comentaremos todas as questões sobre a Lei 8.112/1990, dando destaque àquelas que entendemos que o gabarito pode ser impugnado.

Conforme iremos observar, o nosso curso cobriu com tranquilidade as exigências da banca. Por isso, ao final de cada comentário, indicaremos a aula e respectiva página em que o conteúdo foi abordado.

Seguem os comentários e as sugestões de recursos.

Questão:

Ao longo do exercício do cargo poderá o servidor passar por determinadas circunstâncias que impliquem em alterações em sua rotina laboral, trazendo como consequência situações de readaptação, de reintegração, de recondução, entre outros institutos legalmente reconhecidos. Sobre as definições de tais institutos, é correto afirmar que

A) recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá da inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou da reintegração do anterior ocupante.

B)  reintegração é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

C) reversão é o retorno à atividade de servidor exonerado do serviço público, em decorrência de recurso administrativo, quando a autoridade decidir serem insubsistentes os motivos alegados para a exoneração.

D) readaptação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Comentário: vejamos cada uma das alternativas:

a) a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de duas hipóteses distintas (i) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e (ii) reintegração do anterior ocupante. Assim, a opção está perfeita e é o nosso gabarito – CORRETA;

b) a reintegração ocorre quando um servidor tem sua demissão invalidada por processo administrativo ou judicial. A opção descreveu o conceito de readaptação – ERRADA;

c) a reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado. A alternativa não descreveu nenhum tipo de provimento previsto na Lei 8.112/1990 – ERRADA;

d) a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. A questão descreveu a reintegração – ERRADA.

Dessa forma, o gabarito é mesmo a letra A. No meu ponto de vista, não cabe recurso.

Aula 1, pp. 7-24.

Gabarito preliminar: alternativa A.

Questão:

Dentre as previsões constitucionais quanto ao exercício dos direitos está o direito de petição, o qual é também garantido aos servidores públicos nos exercício de suas funções. No que tange a tal direito, assinale a alternativa correta.

A) Em caso de indeferimento do recurso, cabe ainda pedido de reconsideração dirigido à autoridade hierarquicamente superior.

B) À própria autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, caberá recurso por aquele que exerce o direito de petição.

C) Exercido o direito de petição, em caso de indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão.

D) Exercido o direito de petição, contra a decisão da autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão é cabível o pedido de reconsideração à autoridade hierarquicamente superior.

Comentário: o direito de petição é exercido, pelos servidores públicos, no exercício de suas funções, por meio de três instrumentos distintos: (a) requerimento; (b) pedido de reconsideração; e (c) recurso.

O requerimento é o pedido inicial do servidor; o pedido de reconsideração é o instrumento dirigido a autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado, ou seja, o pedido para que a mesma autoridade reconsidere a sua decisão anterior; por fim, o recurso é o instrumento utilizado contra (a) o indeferimento do pedido de reconsideração, ou (b) contra as decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

Agora, vejamos as alternativas:

a) a alternativa inverteu os casos, pois contra indeferimento do pedido de reconsideração cabe o recurso, que será dirigido à autoridade hierarquicamente superior (art. 107, I e §1º) – ERRADA;

b) à própria autoridade que proferiu a decisão cabe o pedido de reconsideração (art. 106) – ERRADA;

c) este foi o gabarito da banca, mas entendo que cabe recurso. De fato, entre as alternativas, esta é a “melhor opção”. Contudo, ainda assim, ela pode ser considerada errada. Isso porque o direito de petição envolve o requerimento, o pedido de reconsideração e o recurso. Contudo, o recurso é utilizado contra o indeferimento de pedido de reconsideração ou de outros recursos. Portanto, não cabe recurso (em sentido estrito, na forma prevista na Lei 8.112/1990) contra o indeferimento do requerimento. Antes disso, o servidor deverá interpor o pedido de reconsideração.

Assim, por ter utilizado a expressão genérica “Exercido o direito de petição”, a questão está errada, uma vez que, contra um dos instrumentos do direito de petição, especificamente o requerimento, não cabe recurso, mas sim pedido de reconsideração. Essa é a interpretação lógica dos artigos 105 a 107 da Lei 8.112/1990.

Portanto, a banca deu a questão como correta, entretanto, no nosso ponto de vista, ela está errada, cabendo a anulação.

D) por fim, a letra D está errada, pois o pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão (art. 106) – ERRADA.

Aula 3, p. 45.

Gabarito preliminar: alternativa C – sugestão: anulação.

Questão:

Como regra geral, o serviço público é desempenhado por aqueles que exercem cargos públicos ou função de confiança. No que se refere ao efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança, é correto afirmar que estas se darão no

A) prazo de 30 dias, a partir da publicação do ato de provimento.

B)  prazo de 15 a 45 dias, contados a partir do ato de remoção, no caso do servidor removido para exercício em outro município.

C)  prazo de 30 dias, contados a partir da data da posse do servidor público, ou a partir da data do ato de designação da função de confiança.

D)  prazo de 15 dias, a partir da data da posse do servidor público, ou a partir da data de publicação do ato de designação da função de confiança.

Comentário: o efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança denomina-se exercício (art. 15). Nesse contexto, é de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse (art. 15, §1º). No caso de função de confiança, o início do exercício coincidirá com a data de publicação do ato de designação (art. 15, §4º).

A banca deu como correta a alternativa C, mas 30 dias é o prazo para o servidor tomar posse e não para entrar em exercício.

A letra D, por outro lado, apresenta uma redação confusa, motivo pelo qual entendemos que também não está correta. A redação da alternativa dá margem a dois tipos de interpretação.

No primeiro, parece que os 15 dias podem ser contados da data da posse ou da designação da função de confiança. Contudo, neste último caso, não existe o prazo de 15 dias, uma vez que o exercício coincide com a data da posse. Com este entendimento, a opção também estaria errada.

Por outro lado, é possível entender que a data do exercício é de 15 dias, no caso de posse, ou coincide com a data da designação, no caso de função de confiança. Se for esta a interpretação, a alternativa está correta.

Assim, cabe recurso para anulação ou modificação do gabarito da questão.

Aula 1, p. 27.

Gabarito preliminar: alternativa C – sugestão: anulação ou modificação do gabarito para letra D.

Questão:

O servidor empossado em cargo efetivo, ao iniciar o exercício de suas atividades, se submeterá ao estágio probatório, cuja finalidade é a realização da avaliação de sua aptidão e capacidade de desempenho do cargo. A avaliação do servidor nas condições mencionadas considera fatores específicos, dentre os quais:

A) A disciplina e a assiduidade.

B) A produtividade e a imparcialidade.

C) A capacidade de criação e a disciplina.

D) A responsabilidade e a capacidade de criação.

Comentário: o art. 20 da Lei 8.112/1990 dispõe que, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I – assiduidade;

II – disciplina;

III – capacidade de iniciativa;

IV – produtividade;

V- responsabilidade.

Então, vejamos cada uma das opções:

A) A disciplina e a assiduidade.

B) A produtividade e a imparcialidade.

C) A capacidade de criação (o correto é iniciativa) e a disciplina.

D) A responsabilidade e a capacidade de criação (o correto é iniciativa).

Portanto, o gabarito é a alternativa A. Não vejo possibilidade de recurso.

Aula 1, pp. 29-30.

Gabarito preliminar: alternativa A.

Questão:

O serviço público prima pela legalidade. Assim, o desrespeito ao cumprimento das normas no exercício do serviço público implicará em algumas possíveis consequências. De acordo com o exposto, assinale a alternativa correta.

A) Realizada denúncia, será necessariamente aberta a sindicância que resultará sempre na instauração de um processo administrativo disciplinar, o qual deverá ser automaticamente instaurado.

B) A abertura de sindicância pode resultar na instauração de processo administrativo disciplinar, o qual será sempre obrigatório quando o ato ilícito praticado pelo servidor implicar em qualquer tipo de penalidade, inclusive advertência.

C) Realizada denúncia de irregularidade, ainda que o denunciante a faça por escrito, tendo a autenticidade confirmada e se identifique nos termos da lei, a apuração da mesma irá depender de decisão decorrente de ato discricionário da autoridade do serviço público.

D) A abertura de sindicância pode resultar na instauração de processo administrativo disciplinar, o qual será sempre obrigatório quando o ato ilícito praticado pelo servidor implicar na imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão.

Comentário: esta questão não foi aplicada para a área Administrativa, mas somente para as demais.

A resposta consta no art. 145 da Lei 8.112/1990:

“Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

I – arquivamento do processo;

II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

III – instauração de processo disciplinar.

Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.”

Assim, o nosso gabarito é a alternativa D. Portanto, não vejo possibilidade de recurso nesta questão.

Aula 2, pp. 15-16.

Gabarito preliminar: alternativa D.

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É isso pessoal!

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Abraços,

Herbert Almeida

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Veja os comentários
  • Sobre a questão mencionada, a dispensa é o gênero. Há duas espécies de dispensa: licitação DISPENSADA (art. 17), e licitação DISPENSÁVEL (art. 24). A questão se referiu a essa segunda forma de dispensa, que costuma ser bem mais cobrada em provas. Não vejo qualquer equívoco no enunciado.
    Lucas em 10/04/15 às 16:16
  • Boa tarde! Pessoal, alguém teve a mesma dúvida com relação ao meu questionamento acima?
    CHRISTINA em 08/04/15 às 13:53
  • Boa noite, professor! Quanto à questão de "dispensa" de licitação (questão 37 - caderno verde), não caberia recurso também. A Banca trouxe como resposta um caso de licitação DISPENSÁVEL. Você poderia verificar essa questão? Lembrando que o prazo para interposição de recurso é até amanhã! OBRIGADA!!!
    CHRISTINA em 01/04/15 às 23:40