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Tempo de Serviço – Estatuto PMPA

Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Tempo de Serviço”, previsto no Estatuto da PMPA.

Tempo de Serviço – Estatuto PMPA
Tempo de Serviço – Estatuto PMPA

Olá, Estrategista. Tudo bem?

O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).

As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).

No artigo de hoje abordaremos o Capítulo III do Título IV (Do Tempo de Serviço), do Estatuto dos Militares do Estado do Pará (Lei nº 5.251/1985).

Vamos lá?

Tempo de Serviço – Estatuto PMPA

Os Policiais Militares começam a contar tempo de serviço na Polícia Militar a partir da data de sua inclusão, matrícula em órgãos de formação de Policial Militar ou nomeação para posto ou graduação na Polícia Militar.

Considera-se como data de inclusão, para fins deste artigo, a do ato de inclusão em uma Organização Policial Militar; a de matrícula em qualquer órgão de formação de oficiais ou de praças ou de apresentação para o serviço, em caso de nomeação.

Na apuração de tempo de serviço do Policial Militar, será feita a distinção entre:

  • tempo de efetivo serviço;
  • anos de serviço.

Tempo efetivo de serviço é o espaço de tempo computado dia a dia entre a data de inclusão e a data limite estabelecida para contagem ou a data do desligamento em consequência da exclusão do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.

Será computado como tempo de efetivo serviço:

  • o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas ou em outras Polícias Militares, e
  • o tempo passado dia a dia, nas Organizações Policiais Militares, pelo Policial Militar da reserva da Corporação, convocado para o exercício de funções Policiais Militares.

Não serão reduzidos do tempo de efetivo serviço além dos afastamentos previstos no artigo 68, os períodos em que o Policial Militar estiver afastado do exercício de suas funções, em gozo de licença especial.

Ao tempo de efetivo serviço, apurado e totalizado em dias, será aplicado o divisor 365 (trezentos e sessenta e cinco) para a correspondente obtenção dos anos de efetivo serviço.

Não é computável para efeito algum, o tempo:

  • que ultrapassar de 01 (um) ano, contínuo ou não em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • passado em licença para tratar de interesse particular;
  • passado como desertor;
  • decorrido em cumprimento de pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função por sentença transitada em julgado;
  • decorrido em cumprimento de pena restritiva da liberdade, por sentença transitada em julgado, desde que não tenha sido concedida suspensão condicional da pena, quando, então, o tempo que exceder ao período da pena será computado para todos os efeitos, caso as condições estipuladas na sentença não o impeçam.

A data limite estabelecida para final de contagem dos anos de efetivo serviço, para fins de inatividade, será o dia imediatamente anterior ao do desligamento em consequência da exclusão do serviço ativo, sendo considerado para todos os efeitos legais, salvo quando o militar optar por se afastar do serviço, no caso de reserva remunerada a pedido

O tempo em que o policial militar da ativa passou ou vier a passar afastado do exercício de suas funções, em consequência de ferimentos recebidos em acidente quando em serviço na manutenção da ordem pública e em operações policiais militares, ou de moléstia adquirida no exercício de qualquer função policial militar, será computado como se ele o tivesse passado no exercício efetivo daquelas funções.

Na contagem dos anos de serviço não poderá ser computada qualquer superposição do tempo de serviço público (federal, estadual ou municipal e da administração indireta), entre si, nem com os acréscimos de tempo para os Oficiais do Quadro de Saúde possuidores de curso universitário, e nem com o tempo de serviço computável após a inclusão em organização Policial-Militar, matrícula em órgão de formação Policial-Militar ou nomeação para posto ou graduação na Polícia Militar.

Conclusão – Tempo de Serviço – Estatuto PMPA

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Tempo de Serviço” do Estatuto PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Tempo de Serviço – Estatuto PMPA

https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_n%C2%BA_5.251_de_31_de_julho_de_1985_ESTATUTO_DOS_MILITARES_2022.pdf

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