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TCE-SC: Gabarite Receita Pública na prova

Olá, tudo bem com você? No artigo de hoje vamos falar tudo o que você precisa saber para que você gabarite Receita Pública na prova do TCE-SC. Vamos lá?

Tudo sobre Receita Pública para a prova do TCE SC
Tudo sobre Receita Pública para a prova do TCE SC

Conceito de Receita: Gabarite Receita Pública para a prova do TCE-SC

Primeiramente, o que é Receita?

Consoante o conceito contábil de Receita, Receita é o aumento nos benefícios econômicos durante o período contábil, ela é realizada sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos, ou diminuição de passivos, que acarretam aumentos do patrimônio líquido (PL), e que não estão relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais.

Certo, esse é o conceito de Receita, no geral, mas o que é uma Receita Pública?

Receita pública é o montante de recursos recolhidos pelo Tesouro (pode ser Federal, Estadual ou Municipal) e serão incorporados ao patrimônio público. As Receitas Públicas são utilizadas para custear tanto as despesas públicas quanto os investimentos públicos.

Para que o Estado precisa da arrecadação pública – Conceito de Receita: Gabarite Receita Pública para a prova do TCE-SC

Mas para que o Estado arrecada a Receita Pública?

O Estado arrecada a Receita Pública para custear suas despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos, de modo a alcançar a sua principal finalidade: o bem comum da sociedade.

Segundo o Manual Técnico de Orçamento (MTO) de 2020, as Receitas Públicas podem ser classificadas em sentido amplo ou sentido estrito:

  • Em sentido amplo, as Receitas Públicas são os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
  • Em sentido estrito, as Receitas Públicas são apenas as receitas orçamentárias.

Desse modo, o conceito de Receita Pública em sentido amplo, seria toda entrada nos cofres do Estado, não importando se o dinheiro pertence de fato ao cofre do Estado ou se o Estado figura apenas como depositário desse dinheiro, isto é, ele tem que devolver o dinheiro.

Assim, em sentido estrito, seria Receita Pública apenas os ingressos orçamentários.

Receita Orçamentária: Gabarite Receita Pública para a prova do TCE-SC

Receita orçamentária é a disponibilidade de recursos financeiros que ingressam durante o exercício, constituindo elemento novo para o patrimônio público do Estado e aumentando o saldo financeiro.

Trata-se da fonte de recursos pela qual se viabiliza a execução das políticas públicas.

Consoante o Manual Técnico de Orçamento (MTO) de 2020, as Receitas Orçamentárias são as disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem novo elemento para o patrimônio público. Sendo o instrumento pelo qual se viabiliza a execução das políticas públicas.

A Receita Orçamentária é fonte de recursos utilizada pelo Poder Público para seus programas e ações de modo a atender às necessidades da população. Essas Receitas fazem parte do patrimônio do Estado, aumentando o seu saldo financeiro.

Ou seja, são os recursos que pertencem de fato ao Poder Público. As Receitas Orçamentárias, geralmente, estão previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Mas, existem Receitas Orçamentárias que não estão na LOA, ok?

Essa não é uma regra!

Logo, a Receita Orçamentária pode estar ou não prevista na Lei Orçamentária Anual.

Receita Extraorçamentária: Gabarite Receita Pública para a prova do TCE-SC

Consoante o site do Congresso Nacional, receita extraorçamentária é: “Receita proveniente de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e não constitua renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade. São exemplos: depósitos em caução, fianças, operações de crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro.”

Assim, as Receitas Extraorçamentárias são recursos financeiros que apresentam caráter temporário, o Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos  exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.

Ou seja, as Receitas Extraorçamentárias são os ingressos de recursos financeiros que não pertencem ao Poder Público. O dinheiro apenas transita pela conta do Poder Público (possui caráter temporário). Assim, a Administração segura aquele dinheiro por um período como depositário.

Quais são as Receitas Extraorçamentárias?

As Receitas Extraorçamentárias são:

  • Depósitos em caução;
  • Fianças;
  • Operações de crédito por antecipação de receita orçamentária;
  • Restos a pagar inscritos no exercício;
  • Retenção da Folha de Pagamento;
  • Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros;
  •  Emissão de moeda.

Receita Extraorçamentária

  • Depósito em caução é uma Garantia Contratual exigida pelo Estado. Assim, o dinheiro fica na conta do Estado, mas não pertence ao Poder Público, sendo apenas uma garantia fornecida pelo contratado.
  • Restos a Pagar inscritos no exercício são computados na Receita Extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária, Lei 4.320/64, art. 103, parágrafo único (“Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária”).
  • Operações de crédito por antecipação de Receita Orçamentária destinam-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Assim, trata-se de empréstimos  destinados a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
  • Emissão de moeda trata da emissão de dinheiro, sendo também uma receita que não pertence ao orçamento.
  • Retenção da Folha de Pagamento sendo as retenções das contribuições sindicais, previdenciária, entre outras. Quando essas retenções não pertencem ao Poder Público.
  • Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro, ou seja, se aumentou o ativo, mas também aumentou o passivo no mesmo tempo, trata-se de Receita Extraorçamentária.

Etapas da Receita – Gabarite Receita Pública para a prova do TCE-SC

Segundo o Manual Técnico do Orçamento de MTO 2020, as etapas ou estágios da receita pública seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos. Assim, leva-se o modelo orçamentário existente no País.

Desse modo, inicia-se com a etapa de previsão e termina com a de recolhimento.

Consoante o MCASP 8ª edição, as etapas da Receita Orçamentária podem ser as seguintes:

• Previsão;

• Lançamento;

• Arrecadação;

• Recolhimento.

Atenção: Nem todas as etapas acontecem em todas as Receitas Orçamentárias. Dado que, pode ter a arrecadação de receitas não previstas no orçamento, até de Receitas que nem foram lançadas. Ou seja, mesmo Receitas que não foram previstas ou lançadas, podem ser arrecadadas.

Qual exemplo de Receitas arrecadadas e não estão previstas no orçamento?

A doação em espécie, por exemplo, é uma Receita arrecadada, mas que não está presente no orçamento do Ente.

Previsão da Receita

O que é realizar a previsão de uma Receita?

Prever uma Receita é estimar a arrecadação que estará constante na proposta orçamentária.

Atenção: Você precisa ter em mente que a previsão de Receita Pública é feita antes de fixar a despesa pública, até porque você tem que saber primeiro quanto você vai receber para então poder gastar, não é?

O artigo 12° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) elenca algumas coisas que devem ser consideradas ao prever as Receitas:

  • Normas Técnicas e Legais (por exemplo, as portarias conjuntas da STN e MPOG, a própria LRF, a Lei nº 4.320/1964, etc);
  • Efeitos das alterações na Legislação (por exemplo, a redução ou o aumento da alíquota de tributos, ou a criação de novos tributos);
  • Variação do índice de preços (como, a calculada por instituições como Fundação Getúlio Vargas e Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
  • Crescimento econômico (por exemplo, o crescimento econômico calculado pelo IBGE. Vários tributos, como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), possuem relação direta com o nível de atividade econômica.
  • Qualquer outro fato relevante (por exemplo, a taxa de câmbio, a eficiência na arrecadação dos Tributos ao ser instalado um novo sistema, entre outros).

Logo, a previsão de Receita necessita estar acompanhada de alguns documentos, são eles:

  • Demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;
  • Projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e
  • Metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

Porém, mesmo com todo esse estudo, pode ser que a Receita realizada não seja suficiente para cobrir a prevista.

O que acontece quando ocorre isso?

 Isso leva à descontinuidade de alguns programas do governo devido à falta de recursos para cobri-los.

O que influencia essa diferença?

Vamos listar alguns fatores influenciam nessa diferença:

  • Aumento de contribuintes inadimplentes;
  • Crises econômicas que geram uma queda na atividade econômica;
  • Sonegação e evasão fiscal;
  • Estimativas inadequadas, entre outros.

Lançamento da Receita Pública

Segundo o artigo 53 da Lei 4.320: “Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.”

Porém, consoante o Código Tributário, para a Administração Pública efetuar o lançamento de um tributo, é necessário: determinar a matéria tributável (isto é, o fato gerador, a base de cálculo e a alíquota); calcular o tributo devido e identificar o sujeito passivo da obrigação tributária.

Modalidades de Lançamento

  • Lançamento Direto ->  É a modalidade de lançamento em que o Fisco verifica a ocorrência do Fato Gerador, apurar o valor do tributo devido, identifica o contribuinte, emite o documento de lançamento e o entrega ao contribuinte, para recolher o tributo devido. Exemplo: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
  • Lançamento por Homologação -> É a modalidade de lançamento em que a iniciativa é do próprio contribuinte, assim, o sujeito passivo tem o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa, ficando sujeito à concordância posterior, através da homologação. Exemplo: Imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS) e Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
  • Lançamento por Declaração -> É a modalidade de lançamento em que quem faz o lançamento é o Fisco, mas com base na declaração prestada pelo sujeito passivo ou por terceiro. Então, depois que o Fisco faz o lançamento, o sujeito passivo paga o Tributo devido. Assim, nesse lançamento o sujeito passivo é obrigado por lei a prestar à informação a autoridade, o que o diferencia do lançamento por Homologação. Exemplo: Imposto de Renda (IR).

Arrecadação da Receita

Na etapa da arrecadação ocorre a entrega dos recursos devidos ao Poder Público pelos devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

Segundo a Lei 4.320: “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas;”

Desse modo, é no momento da arrecadação que as receitas são consideradas nos balanços orçamentário e financeiro (já que utilizam o regime de caixa).

O que é Regime de Caixa?

No regime de caixa, as despesas e receitas são registradas no momento do pagamento e do recebimento. Sendo assim, as receitas são contabilizadas apenas quando entram em caixa.

Recolhimento da Receita

Recolhimento é quando o dinheiro entrou de fato na conta do Poder Público.

Assim, depois da Receita ter sido arrecadada pelo agente arrecadador ou instituição financeira autorizada, os recursos são recolhidos para o Ente Público.

Ou seja, o recolhimento é a transferência de valores arrecadados para a conta do Poder Público.

O recolhimento deve obedecer ao princípio da Unidade de Tesouraria ou de Caixa, como podemos verificar no artigo 56 da Lei 4.320: “O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.”

Espero que tenham gostado do artigo de hoje, bons estudos e uma excelente prova!

Um abraço e bons estudos!

Leonardo Mathias

@profleomathias

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-x-cronograma-de-estudo-qual-funciona-melhor-para-mim/

https://www.tcesc.tc.br/

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