O QUE MUDA NO CÓDIGO DE
TRÂNSITO COM A NOVA LEI SECA | |
Art. 306 – Parte | |
ANTES | DEPOIS |
Conduzir veículo |
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência |
Novas formas de | |
1 – concentração | |
2 – sinais que | |
3 – imagem, vídeo, | |
Pena continua | |
Art. 165 – Pena | |
Multa: R$ R$ 957,70 e suspensão do direito de | R$ 1.915,40 e |
Medida |
Recolhimento da habilitação e retenção do veículo |
— | Se houver |
Art. 262. destino | |
O recolhimento ao depósito e manutenção ocorrerá por serviço público | |
Art. 276. penaliza | |
Órgão do Poder |
O Contran disciplina margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição |
Art. 277. acidentes | |
Todo condutor sob Fonte: G1 Na aula 03 falaremos dessa mudança, ok??? Grande abraço! Bons estudos!!! |
O condutor poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro exame para verificar a suspeita de álcool ou outra substância psicoativa, que ainda serão regulamentadas pelo Contran |
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