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Saiu a autorização para o concurso do BANCO CENTRAL do BRASIL!

PORTARIA Nº 81, DE 22 DE MARÇO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concursos públicos destinados ao provimento de quatrocentos (400) cargos de Analista do Banco Central do Brasil, cem (100) cargos de Técnico do Banco Central do Brasil e quinze (15) cargos de Procurador do Banco Central do Brasil.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I – à existência de vagas na data da nomeação; e
II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização dos concursos públicos será do Diretor de Administração do Banco Central do Brasil, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação dos editais de abertura dos concursos públicos será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização dos concursos públicos deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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