Concurso do MEC: o que saber
Descubra quais são as principais atribuições do MEC, sua estrutura organizacional e quanto ganha um técnico concursado.
Olá, pessoal! No artigo de hoje, falaremos sobre o concurso do Ministério da Educação (MEC), cujo edital já está publicado e oferta 220 vagas para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais!
Para entender melhor sobre esse concurso, vamos falar sobre a estrutura desse importante ministério e também sobre a estrutura de remuneração do cargo oferecido.
O que é o Ministério da Educação
O MEC é um dos ministérios mais conhecidos pelo público em geral, já que trata de uma temática essencial à sociedade, que deveria estar ao alcance de todos.
Além disso, alguns dos seus programas estão sempre em destaque nos noticiários nacionais, a exemplo do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Programa de Financiamento Estudantil (FIES) e do Programa Universidade para Todos (ProUni).
No entanto, nem todo mundo tem conhecimento a respeito da amplitude de alcance das funções.
O MEC é responsável pela estruturação de todo o sistema educacional brasileiro, desde a educação infantil até a profissional e tecnológica, contemplando ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, educação de jovens e adultos, educação especial e educação à distância, exceto ensino militar.
Importante notar também que ele é um órgão da administração pública federal direta, ou seja, está diretamente ligado ao Governo Federal. Além das responsabilidades já citadas, o MEC tem ainda os seguintes assuntos em sua área de competência:
- Avaliação, informação e pesquisa educacional;
- Pesquisa e extensão universitária;
- Magistério;
- Assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.
Estrutura Organizacional do MEC
O Ministério da Educação está organizado em quatro de tipos de órgãos:
Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro – Concurso do MEC
No primeiro grupo, encontram-se setores de apoio geral ao Ministério, tais como Ouvidoria, Corregedoria e Consultoria Jurídica. Ademais, está nesse grupo também a Secretaria-Executiva, a quem compete assistir ao ministro na supervisão e coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura do ministério.
Órgãos específicos singulares – Concurso do MEC
O segundo grupo contempla as Secretarias específicas do MEC, diretamente relacionadas à sua área de atuação. São elas:
- Secretaria de Educação Básica;
- Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
- Secretaria de Educação Superior;
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
- Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão;
- Secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase).
Além das secretarias, são também órgãos específicos singulares o Instituto Benjamin Constant, centro de referência nacional na área de deficiência visual, e o Instituto Nacional de Educação de Surdos, que tem como missão institucional a produção, o desenvolvimento e a divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos na área da surdez em todo o território nacional.
Órgão colegiado – Concurso do MEC
Na sequência, o órgão colegiado presente na estrutura do MEC é o Conselho Nacional de Educação, que possui funções normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro da Educação, e a quem cabe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira.
Entidades Vinculadas – Concurso do MEC
No terceiro grupo, Entidades Vinculadas, encontram-se os Centros Federais de Educação Tecnológica, as Fundações Universidades, as Fundações Universidades Federais, os Institutos Federais e as Universidades Federais.
Órgão especial específico singular – Concurso do MEC
Por fim, o Órgão especial específico singular é o Fórum Nacional de Educação (FNE), que busca consolidar um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o Estado Brasileiro, no que diz respeito a políticas educacionais.
O cargo de Técnico em Assuntos Educacionais
Segundo o edital do concurso do MEC, o cargo oferecido enquadra-se no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), criado pela Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Segundo o parágrafo único do Art. 2º dessa Lei, os valores do vencimento básico dos cargos de provimento efetivo integrantes do PGPE são fixados no Anexo III, cuja tabela está replicada abaixo.
![Vencimento básico - concurso do MEC](https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2023/08/15130615/vencimento-basico.png)
Nota-se que o valor do vencimento básico da Classe A – Padrão I coincide com aquele previsto no edital, de R$ 2.419,90. Assim, de acordo com essa tabela, no final da carreira, o servidor pode ganhar até R$ 4.113,38 de vencimento básico.
O edital do concurso do MEC prevê ainda que os servidores farão jus à Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), no valor de R$ 3.836,00.
O § 1º do Art. 7º-A da Lei nº 11.357 prevê que a GDPGPE será paga observado o limite máximo de 100 pontos e o mínimo de 30 pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, ao valor estabelecido no Anexo V-A, cuja tabela encontra-se na imagem abaixo.
![Gratificação - concurso do MEC](https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2023/08/15130710/gratificacao.png)
Assim, considerando-se que o servidor irá alcançar a quantidade máxima de pontos em sua avaliação de desempenho, no final da carreira, é possível receber até R$ 5.615,00 a título de gratificação.
Pessoal, e assim finalizamos mais um artigo! Ótimos estudos e até a próxima!
Lara Dourado