Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Resumo da Extinção das Obrigações no Código Civil.
Basicamente trataremos sobre as Formas Especiais de Pagamento, essas podem ser divididas da seguinte forma:
Compreendido o que veremos, vamos lá.
Iniciamos o Resumo da Extinção das Obrigações no Código Civil pelo pagamento em consignação.
A consignação em pagamento ocorre quando, por exemplo, o credor se recusa a receber, assim o devedor realiza depósito judicial ou em estabelecimento bancário (extrajudicial) da coisa devida (Art. 334)
Hipóteses de consignação em pagamento (Art. 335):
Assim, o depósito substituirá o lugar do pagamento, cessando para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente (Art. 337)
Entretanto, se o devedor de obrigação pendendo questão judicial pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento (Art. 344)
Vejamos os três momentos que o devedor poderá levantar o depósito, ou seja, retirar o valor que foi depositado.
Momentos para levantamento do depósito
Ainda, o Código Civil estipula algumas outras regras para o pagamento em consignação.
Coisa imóvel entregue no lugar onde está (Art. 314) o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada
Coisa indeterminada – escolha do credor (Art. 342): será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher
Despesa com depósito (Art. 343): será do perdedor da ação
No Pagamento com Sub-rogação, basicamente ocorre a substituição na obrigação de uma pessoa por outra (sub-rogação pessoal), tendo como principal efeito a transferência ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores (Art. 349).
Classificação
Sub-rogação legal (art. 346) – opera-se, de pleno direito, em favor
Obs. O sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até a soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor, ou seja, não há possibilidade de lucro (Art. 350).
Sub-rogação convencional (Art. 347):
Bizu:
A sub-rogação costumeiramente é confundida com a cessão de crédito, vamos diferenciar os institutos de forma esquemática:
Sub-rogação X Cessão
Depende de pagamento?
Sub-rogação -> Sim
Cessão de crédito -> Não
Visa lucro?
Sub-rogação -> Não
Cessão de crédito -> Sim
Depende da notificação do devedor?
Sub-rogação -> Não
Cessão de crédito -> Sim
Há transferência do direito creditório?
Sub-rogação -> Não
Cessão de crédito -> Sim
Continuemos o Resumo da Extinção das Obrigações no Código Civil.
A imputação do pagamento ocorre quando há dúvida em relação a qual débito está sendo quitado, pois o valor do pagamento não é suficiente para quitar toda a dívida.
Requisitos:
Nesse sentido, o Código Civil estabelece uma ordem para quem deve imputar,
1º – Devedor (Art. 352) – A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
2º – Credor (Art. 353) – Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.
3º – Determinação legal
Sabemos do princípio da identidade do pagamento que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa (Art. 313).
Entretanto, o credor pode (faculdade) consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida (Art. 356), o que se denomina dação em pagamento.
Estipulações da dação em pagamento
A novação possibilita às partes substituírem uma obrigação por uma nova, nesse sentido a novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário (Art. 364), além disso ela poderá ocorrer de forma expressa ou tácita (Art. 361).
Referente a novação subjetiva passiva, temos que:
Ainda, a novação exonera os devedores solidários que não participaram da novação (Art. 365), assim como exonera o fiador que não consentiu (art. 366).
Não podem ser objeto de novação (Art. 367)
A compensação acontece quando duas pessoas são ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, assim ocorre a extinção das duas obrigações, até onde se compensarem (Art. 368)
Requisitos da dívida (Art. 369):
*Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato (Art. 370)
Dívidas que não podem ser compensadas
I – se provier de esbulho, furto ou roubo;
II – se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
III – se uma for de coisa não suscetível de penhora.
Conheçamos mais algumas regras:
– Prazos de favor (mera tolerância) não proíbem a compensação (Art. 372)
– Não é possível compensar crédito com dívida do representado (Art. 376)
– Divergência do local de pagamento não impede a compensação, apenas é dedução das despesas da operação (Art. 378).
A confusão ocorre quando na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor, assim extinguirá a obrigação (Art. 381). Ex. Uma empresa devedora é incorporada pela credora.
A confusão poderá ser total (própria) ou parcial (imprópria), conforme o Art. 382, assim a confusão nas obrigações solidárias só extingue até a concorrência da respectiva parte no crédito (Art. 383)
Para finalizar o Resumo da Extinção das Obrigações no Código Civil, vejamos agora sobre a Remissão das Dívidas.
Remissão é o perdão da dívida pelo credor, este perdão deve ser aceito pelo devedor (Art. 385)
Não confunda:
A regra é que a remissão ocorra por ato expresso, entretanto é possível a remissão por presunção (Art. 386), entretanto a restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida (Art. 387).
Remissão da dívida na solidariedade passiva (Art. 388) – apenas a parte do perdoado é extinta, permanecendo os demais vinculados ao restante da dívida.
Chegamos ao final do Resumo da Extinção das Obrigações no Código Civil, espero que tenham gostado.
Vale ressaltar a importância da leitura da lei seca, assim não deixe de praticá-la.
Por fim, também é extremamente salutar a prática por meio de exercícios.
SQ – Extinção das Obrigações no Código Civil
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.
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Até mais e bons estudos!
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