As provas objetivas do concurso do concurso TJ SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) já foram aplicadas no último domingo (28/06) e aqui você poderá conferir as sugestões de recursos para o cargo de Oficial de Justiça.
Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!
I — EXISTÊNCIA DE DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS (DUPLA RESPOSTA)
A questão versa sobre os prazos de incompatibilidade para reingresso no serviço público após a demissão, disciplinados no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei nº 6.745/1985). O art. 138 fixa, para a demissão qualificada, incompatibilidade pelo período de 5 (cinco) a 10 (dez) anos; o art. 139, para a demissão simples, pelo período de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
A alternativa indicada como gabarito (D) afirma que, na hipótese de demissão simples, a incompatibilidade se dá pelo limite máximo de 4 (quatro) anos — o que corresponde exatamente ao teto do art. 139.
Ocorre que a alternativa C afirma que, na hipótese de demissão qualificada, a incompatibilidade se dá por até 10 (dez) anos — o que corresponde, com igual exatidão, ao teto do art. 138.
Ambas as assertivas são condicionais (“caso a sanção sofrida tenha sido…”) e ambas descrevem corretamente o limite máximo da respectiva modalidade de demissão. Há, portanto, duas alternativas verdadeiras (C e D), o que inviabiliza a indicação de uma única resposta correta e impõe a anulação da questão.
II — DIVERGÊNCIA DA REDAÇÃO EM RELAÇÃO AO TEXTO LEGAL
Os arts. 138 e 139 da Lei nº 6.745/1985 não estabelecem um limite isolado, mas períodos delimitados por piso e teto(5 a 10 anos e 2 a 4 anos), a serem dosados conforme circunstâncias atenuantes e agravantes. As alternativas B, C e D, entretanto, reduziram o período legal a um único limite máximo (“por até 8”, “por até 10” e “limite máximo de 4”), suprimindo o piso previsto em lei.
Essa técnica de redação, além de não reproduzir integralmente o comando normativo, gera efeito decisivo: ao mencionar apenas o teto, torna simultaneamente verdadeiras a assertiva C (teto de 10 anos da demissão qualificada) e a assertiva D (teto de 4 anos da demissão simples). Vale dizer: ainda que se admitisse a cobrança do dispositivo, o modo como a questão foi redigida diverge do texto legal e reforça a coexistência de duas respostas corretas, o que igualmente conduz à anulação.
III — EXTRAPOLAÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA DISCIPLINA
A prova organiza as questões por matéria, integrando as questões 17 a 20 à disciplina Ética e Gestão no Serviço Público. O conteúdo programático dessa disciplina, conforme o edital, compreende: (1) princípios básicos da Administração Pública; (2) deveres e responsabilidades do servidor, abrangendo conduta, sanções e processos disciplinares; (3) noções de improbidade administrativa; (4) gestão de pessoas e comportamento organizacional; (5) integridade institucional no Poder Judiciário; e (6) a Resolução TJ nº 22/2021.
A questão 20, todavia, exigiu conhecimento específico e quantitativo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei nº 6.745/1985) — os prazos de incompatibilidade para nova investidura após a demissão simples e a demissão qualificada. Tal conteúdo não está expressamente indicado no programa da disciplina Ética e Gestão no Serviço Público. O item 2 do programa (“conduta, sanções e processos disciplinares”) reporta-se à dimensão ético-disciplinar do servidor, e não aos prazos legais de incompatibilidade para reinvestidura, matéria própria do Regime Jurídico dos Servidores e do Direito Administrativo.
Como o edital não nomeia, nessa disciplina, a Lei nº 6.745/1985 nem o Estatuto ou Regime Jurídico dos servidores, a cobrança surpreende o candidato e viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e a isonomia entre os concorrentes. Registre-se, por fim, que, ainda que a referida lei constasse de outra disciplina do edital, a questão foi expressamente alocada no bloco de Ética e Gestão no Serviço Público (questões 17 a 20); cobrar, sob esse rótulo, conteúdo estranho ao respectivo programa mantém o vício de extrapolação e o prejuízo ao candidato que se preparou de acordo com o conteúdo indicado para a matéria.
PEDIDO
Diante do exposto, requer-se a ANULAÇÃO da questão 20, seja pela coexistência de duas alternativas corretas (C e D), seja pela divergência da redação em relação ao texto dos arts. 138 e 139 da Lei nº 6.745/1985, seja, ainda, pela extrapolação do conteúdo programático da disciplina Ética e Gestão no Serviço Público.
O gabarito pela banca traz a letra A como a que não corresponde o que está previsto expressamente na Lei Maria da Penha como medida protetiva de urgência a ser determinada em benefício da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Todavia, verifica-se que a letra A está de acordo com o art.23, V, da Lei nº 11.340/2006 e a Letra B que não corresponde o que é trazido expressamente pela lei citada (Art. 23, VI, da Lei nº 11.340/2006), conforme abaixo:
V – determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga. (Incluído pela Lei nº 13.882, de 2019)
VI – conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.674, de 2023)
Por isso, em sede de recurso à questão, tendo em vista que a Letra B que não corresponde os ditames da Lei Maria da Penha, requer o candidato seja o gabarito da questão de nº 69, prova tipo 4, ALTERADO PARA A LETRA B.
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