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Resumo sobre Amostragem em Auditoria

Confira neste artigo um resumo da NBC TA – 530 que trata sobre a amostragem em auditoria, tema muito relevante para as provas da área fiscal.

Olá pessoal, tudo bem?

Os anos de 2022 e de 2023 prometem muitas oportunidades para a área fiscal e um assunto quase sempre presente nessas provas é Amostragem em Auditoria.

O tema em si é simples, mas, como o nível das provas está cada vez mais alto, é importante aparar as arestas sobre o assunto e conhecer também os pontos da norma que são pouco cobrados, porém não menos importantes.

A amostragem em auditoria é abordada pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC TA 530.

Certo? Então vamos lá!

amostragem em auditoria
Amostragem em Auditoria

Objetivo da Amostragem em Auditoria

Segundo a norma NBC TA -530, o objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o de proporcionar uma base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada.

O processo de definição e seleção da amostra e a avaliação dos resultados utilizados pelo auditor pode ser estatístico ou não estatístico.

A diferença básica entre eles é que, no caso da amostragem estatística, o resultado pode ser projetado para o restante da população, enquanto na não estatística não pode.

Definições da NBC TA 530

Amostragem em auditoria

Conforme a NBC TA 530, a amostragem é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria.

 Além disso, todas as unidades de amostragem devem possuir a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável para a conclusão do auditor.

Outrossim, ao definir uma amostra no decorrer da auditoria, o auditor deve levar em consideração finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será analisada. Afinal, cada procedimento executado na auditoria possui um objetivo e cada população apresenta características distintas. Guarde bem essas palavras chaves, elas já foram objeto de prova.

Por fim, o tamanho da amostra definido pelo auditor deve ser suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável.

Risco de amostragem

É o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.

Muitas vezes, não é possível que o auditor teste toda a população para concluir sobre a auditoria e ele utiliza a amostragem. Porém, a amostragem traz consigo um risco de que quando comparado o resultado entre a amostra e a população exista alguma diferença significativa na conclusão. É o que chamamos de risco de amostragem.

Anomalia

A anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.

As anomalias são aqueles valores ou acontecimentos fora da curva, que não refletem a realidade da empresa auditada.

Quando o auditor se deparar com uma distorção que considere anomalia, deve obter um alto grau de certeza (lembrem-se: nada na auditoria é absolutoo) de que essa distorção ou esse desvio não sejam representativos da população.

Esse alto grau de certeza deve ser obtido a partir de procedimentos adicionais de auditoria para obter evidência apropriada e suficiente de que a distorção ou o desvio não afetam o restante da população.

Amostragem estatística e não estatística

Como dito anteriormente, a amostragem estatística é aquela que permite a projeção do resultado encontrado para o restante da população.

A amostragem estatística deve atender as seguintes características:

(a) seleção aleatória dos itens da amostra; e

(b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.

Abordaremos mais a respeito da seleção aleatória quando falarmos sobre os métodos de seleção de amostra.

Além disso, a norma define a amostragem não estatística, como sendo aquela que não atende a essas características apresentadas acima, possuindo, portanto, caráter residual.

Pela amostragem estatística, cada unidade de amostragem possui uma probabilidade conhecida de ser selecionada. Já pela amostragem não estatística, o julgamento do auditor é usado para selecionar os itens da amostra.

Com isso, a escolha para utilização da amostragem estatística ou não estatística é uma questão de julgamento profissional do auditor. Outro ponto importante é que o tamanho da amostra não é um critério que deve ser considerado nessa escolha, ou seja, o tamanho da amostra não é relevante para a decisão acerca do uso de amostragem estatística ou não estatística.

Distorção tolerável

A distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população.

Quando falamos em auditoria, no geral, não há de se falar em segurança absoluta. O auditor trabalha com níveis de segurança razoáveis.

No caso de amostragem, o auditor busca estabelecer valores os quais espera que não sejam excedidos pela distorção real.

A distorção tolerável é a aplicação da materialidade na execução da auditoria e pode ter o mesmo valor ou valor menor do que o da materialidade na execução da auditoria

Taxa tolerável de desvio

A taxa de desvio está relacionada aos procedimentos de controles internos previstos, e é definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população.

Risco não resultante da amostragem

Pessoal, esse tema foi abordado recentemente em uma prova da FGV para  Auditor Administrativo (FunSaúde CE). É uma definição muito básica: risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem.

Além disso, a norma traz como exemplos desse tipo de risco: o uso de procedimentos não apropriados ou a interpretação errônea da evidência de auditoria e o não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio.

Fatores que influenciam o tamanho da amostra

Pessoal, essa é aquela parte que sempre cai em prova. A maioria das relações são bem intuitivas, mas é importante reforçar e ter certeza que você está afiado com as relações diretas ou inversas entre alguns fatores e o tamanho da amostra.

Vamos colocar em tópicos as relações e ao final coloco alguns exemplos para reforçar.

Fatores dos Testes de Controle:

Avaliação de riscos considera os controles relevantes: DIRETA

Taxa tolerável de desvio: INVERSA

Taxa esperada de desvio: DIRETA

Nível de segurança desejado do auditor de que a taxa tolerável de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população: DIRETA

Quantidade de unidades de amostragem: NEGLIGENCIÁVEL

Fatores dos Testes de Detalhes:

Avaliação do risco de distorção relevante: DIRETA

Uso de outros procedimentos substantivos direcionados a mesma afirmação: INVERSA

Nível de segurança desejado pelo auditor de que uma distorção tolerável não é excedida pela distorção real: DIRETA

Distorção tolerável: INVERSA

Distorção que o auditor espera encontrar: DIRETA

Estratificação da população: INVERSA

Quantidade de unidades de amostragem: NEGLIGENCIÁVEL

Para compreender melhor essas relações, é importante ter em mente que em uma situação ideal, todos os itens da população seriam testados. Ou seja, quanto maior a minha amostra, mais próximo do resultado real chegamos.

Dito isso, vamos pegar alguns exemplos: taxa tolerável de desvio – se o auditor tolera um desvio menor, ele deve aumentar o tamanho da amostra, de forma que a chance de ocorrer o desvio diminua. Logo, a relação inversa.

Nível de segurança desejado pelo auditor de que uma distorção tolerável não é excedida pela distorção real: ora, se o auditor deseja ter maior segurança de que a distorção que escolheu como tolerável seja inferior a distorção real da população, deve aumentar o tamanho da amostra.

Distorção que o auditor espera encontrar: quanto mais distorção o auditor espera encontrar, maior deve ser o tamanho da amostra, de forma que tenha maior segurança nas suas conclusões.

Métodos de seleção de amostra

O Apêndice 4 da NBC TA 530 apresenta os principais métodos de seleção das amostras os quais se resumem em:

Seleção aleatória: aplicada por meio de geradores de números aleatórios como, por exemplo, tabelas de números aleatórios.

Seleção sistemática: em que a quantidade de unidades de amostragem na população é dividida pelo tamanho da amostra para dar um intervalo de amostragem como, por exemplo, 50, e após determinar um ponto de início dentro das primeiras 50, toda 50ª unidade de amostragem seguinte é selecionada.

É importante determinar que unidades de amostragem não estão estruturadas de alguma forma específica, correspondendo a um padrão particular da população.

Amostragem de unidade monetária: é um tipo de seleção com base em valores, na qual o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra resultam em uma conclusão em valores monetários.

Seleção ao acaso: o auditor seleciona a amostra sem seguir uma técnica estruturada. Embora nenhuma técnica estruturada seja usada, o auditor, ainda assim, evitaria qualquer tendenciosidade ou previsibilidade consciente, de forma que todos os itens da população têm a mesma chance de seleção.

Esse método de seleção não é apropriado para a amostragem estatística.

Seleção de bloco: envolve a seleção de um ou mais blocos de itens contíguos da população. A seleção de bloco geralmente não pode ser usada em amostragem de auditoria porque a maioria das populações está estruturada de modo que esses itens em sequência podem ter características semelhantes entre si, mas características diferentes de outros itens de outros lugares da população.

Estratificação: A estratificação divide a população em subpopulações de forma que as subpopulações sejam distintas e tenham características homogêneas internamente. Com isso, é possível reduzir a variabilidade dos itens de cada estrato e, consequentemente, reduzir o tamanho da amostra.

A estratificação é uma forma de melhorar a eficiência da auditoria, pois possibilita a redução do tamanho da amostra através da criação de subpopulações com características semelhantes internamente.

Apesar da NBC TA 530 não citar, é relevante que lembrem-se do conceito de conglomerado. As amostras formadas por conglomerados são criadas pela seleção de conglomerados e todos os itens dentro dos grupos farão parte da amostra, logo, cada conglomerado (grupo) terá itens com características distintas internamente e homogêneas externamente, em oposição à estratificação.

Finalizando

Pessoal, esse foi o nosso resumo sobre amostragem em auditoria.

É importante fazer a leitura da norma de forma completa para consolidar os conhecimentos.

Por fim, resolva muitas questões sobre amostragem em auditoria para treinar e avaliar os seus pontos fracos. Esperamos que tenham gostado!

Aproveitem para utilizar esse material como revisão. Bons estudos!

Até a próxima!

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