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Repartição das Receitas Tributárias para a Receita Federal

Veja neste artigo os principais pontos relacionados à repartição das receitas tributárias para a Receita Federal, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 – CF/88.

Repartição das receitas para a receita federal
Repartição das receitas tributárias para a Receita Federal

Olá, pessoal! Como vão vocês?

O concurso para a Receita Federal já foi autorizado e em breve a banca deverá ser anunciada, conforme apurado pela equipe do Estratégia Concursos em notícia veiculada recentemente.

De acordo com o disposto na notícia, estão previstas 699 vagas, sendo 230 para Auditor Fiscal e 469 para Analista Tributário. Ambos os cargos possuem requisito de nível superior em qualquer área de formação e contam com iniciais de aproximadamente R$ 21 mil e R$ 11 mil, respectivamente.

Dessa forma, essa é uma ótima oportunidade para você que estuda para a área fiscal entrar em um dos grandes Fiscos do nosso país, já que o último concurso para o órgão foi realizado no ano de 2014.

Sendo assim, o objetivo do presente artigo é apresentar para vocês os principais pontos relacionados à repartição das receitas tributárias para a Receita Federal. Isso, com o intuito de ajudá-los na preparação para essa excelente oportunidade! Dessa forma, serão apresentados os principais pontos relacionados à repartição das receitas tributárias.

Vamos nessa!?

Introdução Sobre a Repartição das Receitas Tributárias para a Receita Federal

A repartição das receitas tributárias ocorre entre os entes públicos após o ingresso dessas receitas nos cofres públicos. Assim, ocorre após a extinção do crédito tributário.

Essa repartição ocorre sempre de um ente maior para um ente menor, de modo que a arrecadação dos tributos de competência dos entes menores seja complementada por parte da arrecadação dos tributos dos entes maiores.

Sendo assim, essa repartição tributária é de suma importância para que os Estados, Distrito Federal e Municípios possam fazer frente às suas competências administrativas, já que apenas a arrecadação dos tributos de suas competências seria insuficiente para tal.

Dessa forma, a União reparte um percentual de sua arrecadação com os Estados, Distrito Federal e Municípios; os Estados repartem um percentual de sua arrecadação com os Municípios localizados em seus territórios; e, por fim, o Distrito Federal e os Municípios não realizam qualquer repasse, haja vista que não há entes de menor amplitude abaixo desses.

Tributos Sujeitos à Repartição das Receitas

Conforme estabelecido na CF/88, os seguintes tributos possuem as suas receitas repartidas com os demais entes da federação:

  1. Imposto de Renda – IR;
  2. Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF sobre o ouro;
  3. Impostos Residuais;
  4. Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  5. Impostos Sobre Produtos Industrializados – IPI;
  6. Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
  7. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e
  8. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE-Combustíveis.

Como visto acima, os impostos têm “vocação” para terem as suas receitas repartidas, sendo que cinco são impostos de competência da União (IR, IOF sobre o ouro, Impostos Residuais, ITR e IPI) e dois são impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal (IPVA e ICMS).

No entanto, há uma exceção, a CIDE-Combustíveis, que apesar de ser um tributo do tipo “Contribuição Especial” com arrecadação vinculada, possui parte de sua receita repartida com os demais entes.

Tributos Não Sujeitos à Repartição das Receitas

Os tributos vistos acima estão sujeitos à repartição das receitas tributárias, mas quais seriam aqueles tributos que não têm a sua arrecadação repartida? Para responder a essa pergunta, vejamos a lista abaixo:

  1. Taxas;
  2. Contribuições de Melhoria;
  3. Empréstimos Compulsórios;
  4. Contribuições Especiais (com exceção da CIDE-Combustíveis);
  5. Contribuição de Serviço de Iluminação Pública – COSIP;
  6. Todos os impostos dos Municípios (ITBI, ISS e IPTU) e do Distrito Federal (inclusive o IPVA e o ICMS no caso do Distrito Federal);
  7. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD;
  8. Imposto de Importação – II;
  9. Imposto de Exportação – IE;
  10. Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF; e
  11. Imposto Extraordinário de Guerra – IEG.

ATENÇÃO 1: A CIDE-Combustíveis é a única contribuição especial que tem a sua receita repartida com os demais entes. Todas as demais contribuições especiais não estão sujeitas à repartição tributária. Guarde isso!

ATENÇÃO 2: Nenhum imposto do Distrito Federal é repartido! Isso inclui o IPVA e o ICMS desse ente. Cuidado aqui!

Repartição das Receitas Tributárias da União

Veremos em seguida, item por item, cada um dos tributos da União sujeitos à repartição com os demais entes.

Repartição do IR Retido na Fonte sobre os Rendimentos Pagos, a Qualquer Título, pelos Estados, DF e Municípios, inclusive suas Autarquias e Fundações que Instituírem ou Mantiverem

Esse caso engloba, por exemplo, os pagamentos feitos pelos entes aos seus servidores públicos.

Assim, quando desses pagamentos, os valores de IR não são recolhidos aos cofres públicos federais, já que cabem (100%) a cada ente que tenha feito a retenção.

Repartição do IOF sobre o Ouro

Quando o ouro é definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, há incidência de IOF. Assim, nesses casos, a receita de IOF é 100% repartida, não cabendo nada à União, conforme segue abaixo:

  1. 70% ao Município, conforme a origem do ouro; e
  2. 30% ao Estado, conforme a origem do ouro.

Repartição dos Impostos Residuais

A União possui a competência para instituir Impostos Residuais em casos específicos.

Sendo assim, caso a União venha a instituir um Imposto Residual, 20% de sua arrecadação deverá ser repartida com os Estados e com o Distrito Federal.

Repartição da CIDE- Combustíveis

Dos valores arrecadados com a CIDE-Combustíveis, a União entregará aos Estados e ao Distrito Federal 29% desses valores.

No entanto, dos 29% repassados aos Estados e ao Distrito Federal, 25% devem ser repassados aos Municípios, conforme regra estabelecida em lei. Dessa forma, pode-se afirmar que aos Municípios cabe 7,25% da arrecadação com a CIDE-Combustíveis.

Repartição do ITR

No caso do ITR, caso os Municípios optem por fiscalizar e arrecadar esse imposto, esses terão direito a 100% da arrecadação do ITR recolhido em seus territórios.

No entanto, caso essa opção não seja feita (fiscalizar e arrecadar o imposto), aos Municípios cabe 50% do valor arrecadado com o ITR.

Repartição do IR e IPI

No que se refere ao somatório da arrecadação do IR e IPI pela União, exceto aquela relativa ao IR retido na fonte (destinado 100% aos Estados, Municípios e Distrito Federal), 50% dessa arrecadação será repartida da seguinte maneira:

  1. 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
  2. 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM;
  3. 3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
  4. 1% ao FPM a ser entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
  5. 1% ao FPM a ser entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; e
  6. 1% ao FPM a ser entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano.

Assim, decorem as regras acima, pois são comumente cobradas nas provas de concursos públicos.

ATENÇÃO: As regras de repartição relativas ao somatório da arrecadação do IR e IPI pela União foram alteradas recentemente, pela Emenda Constitucional nº 112/2021. Assim, anteriormente à alteração, repartia-se 49% do somatório da arrecadação, mas atualmente esse valor é de 50%. Dessa forma, muita atenção nas questões que cobram esse assunto!

Repartição do IPI

Por fim, relativamente aos impostos da União sujeitos à repartição das receitas tributárias, temos que 10% da arrecadação nacional com o IPI será direcionada ao Fundo de Compensação de Exportações (FCEx), o qual é direcionado aos Estados e ao Distrito Federal proporcionalmente ao valor de suas exportações com produtos industrializados.

Frisa-se, ainda, que 25% desses 10% (2,5%) devem ser destinados aos Municípios, seguindo-se a mesma regra da repartição do ICMS que será mencionada mais adiante (regra dos 65% e 35%).

ATENÇÃO: Nenhum Estado poderá receber mais de 20% do FCEx. Guardem essa regra importante!

Repartição das Receitas Tributárias dos Estados

Continuando, veremos, item por item, cada um dos tributos dos Estados sujeitos à repartição com os Municípios localizados em seus territórios.

Repartição do IPVA

Aqui a regra é simples: aos Municípios pertence 50% da arrecadação do IPVA, referente aos veículos automotores licenciados em seus territórios.

Sendo assim, não há maiores detalhes a serem explorados aqui.

Repartição do ICMS

No caso do ICMS, 25% da arrecadação dos Estados deve ser repartida com os Municípios situados em seus territórios. No entanto, a repartição desse montante (25%) segue as seguintes regras específicas:

  1. 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas nos territórios dos Municípios; e
  2. Até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

Assim, como visto acima, é assegurado um percentual mínimo de 65% do ICMS repartido (25%) aos Municípios conforme o valor adicionado nas operações relativas ao ICMS em seus territórios.

Quanto aos demais valores, até 35% do ICMS repartido (25%) será distribuído conforme estabelecido em lei estadual, devendo-se observar, no mínimo, 10% com base na melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.

ATENÇÃO 1: O percentual de 65% é MÍNIMO, ou seja, pode ser 65% ou mais. Já o percentual de 35%, por lógica, é MÁXIMO, ou seja, pode ser inferior a 35%. Dessa forma, guarde essa informação, já que a banca poderá tentar confundi-lo invertendo os termos “mínimo” e “máximo”!

ATENÇÃO 2: Os percentuais de distribuição do ICMS (65% e 35%) foram alterados recentemente pela Emenda Constitucional nº 108/2020. Dessa forma, anteriormente os valores eram de 75% e 25%, respectivamente. Assim, esse assunto ainda está em evidência, o que reforça ainda mais as suas chances de cobrança em prova!

Considerações Finais sobre a Repartição das Receitas Tributárias para a Receita Federal

Dessa forma, chegamos ao final do nosso artigo sobre a repartição das receitas para a Receita Federal.

Como vimos, há diversas disposições sobre a repartição das receitas tributárias que podem ser exploradas na prova. Assim, é grande a chance de que alguma questão do concurso que está por vir faça a cobrança de um dos pontos indicados neste artigo sobre a repartição das receitas para a Receita Federal.

No entanto, para se preparar bem para a prova, recomendamos não só a leitura da lei seca, mas também a resolução de diversas questões e o uso de um material de estudo de qualidade, como os oferecidos pelo Estratégia Concursos, disponíveis por meio do link ao final deste artigo.

Frisamos, ainda, que o presente artigo sobre a repartição das receitas para a Receita Federal deve ser utilizado como um balizador em seus estudos, e não como material principal, haja vista que nem todas as minúcias acerca da repartição das receitas tributárias puderam ser abordadas.

Sendo assim, era isso por hoje!

Um forte abraço,

Leonardo Coelho Brüggemann

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