Categorias: Concursos Públicos

Regimento Interno – TRE/SP – Aula 02 Disponível

Prezados alunos,

A aula 02 do Regimento Interno está diponível.

Quem baixou a aula antes da 01h30min (da madrugada) favor baixar novamente. Fiz algumas correções no português e uma adaptação no quadro da página 06. Todas as informações foram mantidas não havendo qualquer prejuízo para quem já imprimiu o material.

No mais, para os amigos que frequentam o site, aproveitem para treinar com uma das questões disponíveis na aula:

Considere:
I. compete ao TRE/SP responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político.
II. compete ao TRE/SP apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições para Governador e Vice- Governador e Presidente da República, bem como para o Congresso Nacional e Assembléia Legislativa, proclamando os eleitos, expedindo os respectivos diplomas e remetendo, dentro de dez (10) dias após a diplomação, cópias das atas de seus trabalhos ao Tribunal Superior, ao Congresso Nacional e à Assembléia Legislativa do Estado.
III. compete ao TRE conceder aos seus Membros e aos Juízes Eleitorais licença e afastamento do exercício dos cargos efetivos, submetendo, no caso de afastamento, a decisão à aprovação do Tribunal Superior.
IV. compete ao TRE/SP processar e julgar originariamente: os conflitos de competência entre os Juízes Eleitorais do Estado, a exceção de incompetência, as exceções de suspeição ou impedimento dos seus Membros, do Procurador Regional, dos Juízes, Chefes de Cartório e dos servidores de sua Secretaria; os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos, dentre outros, pelos Juízes Eleitorais, Deputados Estaduais e Prefeitos Municipais.
V. compete ao TRE/SP julgar os recursos interpostos contra as decisões proferidas por juízes eleitorais em sede de investigações judiciais previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 em eleições municipais bem como das decisões proferidas pela mesma autoridade nas reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem de seus recursos, as prestações de contas dos órgãos municipais e as referentes aos recursos empregados na campanha eleitoral municipal.
Com base no Regimento Interno do TRE/SP está incorreto o que consta em
(A) II.
(B) II e V.
(C) II e IV.
(D) II, IV e V.
(E) III e V.

Bons estudos!

Anderson Hermano de Oliveira

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