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Regimento Interno do TJ RN  – do Pleno e da Seção Cível

Nesta postagem de hoje iremos fazer uma revisão da disciplina de Legislação, sobre o tema Regimento Interno – do Pleno e da Seção Cível para o concurso do TJ RN.

O meu nome é Carlos Eduardo (@profcarloseduardocardoso), já fui aprovado em diversos concursos públicos e atualmente ocupo o cargo de Consultor do Tesouro Estadual, para saber um pouco mais da minha história no mundo dos concursos, me siga nas redes sociais.

Alguns alunos cometem o erro de não estudar o Regimento Interno e isso pode ser um grande equívoco durante a sua preparação. Um aluno preparado não pode cometer esse erro, tem que tentar garantir todas as questões de Regimento que são cobradas no concurso. Este artigo irá tentar deixar essa tarefa um pouco mais fácil e didática, pois nele iremos analisar alguns artigos (12 ao 19) do R.I. dando algumas importantes dicas de preparação.

Regimento Interno do TJ RN
TJRN

Regimento Interno do TJ RN – do Pleno e da Seção Cível

O Regimento Interno do TJ RN dispõe que o Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos Desembargadores, ou seja, quinze, sendo as sessões presididas por um dos seus membros, na forma estipulada no Regimento Interno. Vale ressaltar que o Tribunal Pleno funciona com a presença mínima de nove desembargadores, inclusive o Presidente, nos processos judiciais, e de oito, em matéria administrativa.

Sobre o tema, vale ressaltar que o Tribunal Pleno funcionará sob a direção do Desembargador Presidente e, no seu impedimento ou ausência, sucessivamente, pelo Vice Presidente e pelo Desembargador mais antigo.

O Regimento Interno ainda define, em seu art.13, as competências privativas do Tribunal Pleno: deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário, respeitados os limites estipulados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias; eleger o seu Presidente, Vice-Presidente, Corregedor-Geral de Justiça, membros do Conselho da Magistratura e seus respectivos suplentes, Ouvidor de Justiça, Diretor da Revista do Tribunal e o Diretor da Escola da Magistratura; solicitar a intervenção no Estado, ao Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos na Constituição da República; elaborar o Regimento Interno do Tribunal e o Regulamento dos seus serviços, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos; aplicar pena de demissão a servidor do Poder Judiciário; entre tantas outras.

Aconselho a leitura do artigo 13 na sua integralidade pois são muitas competências do Tribunal Pleno e caso eu fosse colocar todas aqui o artigo ficaria muito extenso. Pontuei acima apenas algumas das principais competências, mas é bom saber as outras pois podem ser objeto de cobrança em prova.

Sobre as Câmaras Cíveis vale ressaltar que elas são compostas por quatro Desembargadores e a Criminal por três Desembargadores. O Regimento Interno ainda dispõe que elas serão presididas por um de seus membros, dentre os mais antigos, escolhidos para um mandato de dois anos, vedada a recondução até que todos os seus componentes hajam exercido a Presidência.

Sobre esse tópico da matéria é isso pessoal, aconselho a leitura dos artigos 12 ao 19 para melhor entendimento do tema.

Dica final, agora que a gente fez essa breve revisão desse tópico da matéria, aproveite e resolva muitas questões da banca do concurso sobre o Regimento Interno do TJ RN, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar este assunto. Além disso, aproveite para ler os comentários dos professores nas questões (tem algumas questões que eu mesmo comentei como professor), bem como ver as soluções em vídeo (existem milhares de questões comentadas por vídeo pelos professores do Estratégia). Se tiver oportunidade aproveite para comentar também adicionando informações relevantes nas questões de interesse. É muito importante a resolução de questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.

Para quem é assinante, aconselho a leitura atenta, bem como a visualização das videoaulas do curso de preparação para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Nele, você poderá encontrar diversos exercícios comentados, bem como mapas mentais de tabelas de atalhos que irão ajudar na fixação do tema. O curso é bem completo e eu gosto muito da didática do professor.

Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo e as questões do Sistema de Questões como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões dos PDF’s das aulas. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de vídeo aulas sobre os assuntos de maior dificuldade/complexidade do edital do TJ RN, inclusive sobre o Regimento Interno do TJ RN.

Se você achar necessário, recomendo que revise a aula correspondente no curso do TJ RN do Estratégia Concursos antes de começar a ler este artigo. Além disso, é importante ler os artigos mencionados no Regimento Interno. Acredito que possa haver uma pergunta sobre esse tema na prova, então ler este artigo pode fazer a diferença na sua preparação.

Caso tenha gostado desse artigo, não deixe de conferir a minha página aqui no site do Estratégia pois nela você poderá encontrar dezenas de artigos publicados com importantes dicas para concursos públicos. Além disso, no meu instagram eu posto conteúdos interessantes sobre concursos públicos que podem te ajudar na sua preparação.

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões.

Para mais dicas e materiais sobre concurso, siga-me no Instagram:

@profcarloseduardocardoso

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