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Recursos e Direito de Representação – Código de Ética PMPA

Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Recursos e Direito de Representação”, previsto no Código de Ética da PMPA.

Recursos e Direito de Representação
Recursos e Direito de Representação – Código de Ética PMPA

Olá, Coruja. Tudo bem?

O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).

As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).

No artigo de hoje abordaremos o tema “Recursos e Direito de Representação”, do Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (Lei nº 6.833/2006).

Vamos lá?

Recursos em Espécie – Código de Ética PMPA

Os recursos disciplinares constituem os procedimentos administrativos interpostos pelos militares sancionados disciplinarmente, com o objetivo de modificar ou anular a sanção aplicada.

O recurso, para ser conhecido, deve conter os seguintes pressupostos:

  • legitimidade para recorrer;
  • interesse (prejuízo);
  • tempestividade;
  • adequabilidade.

Interpor recurso disciplinar é o direito concedido ao policial militar que se julgue prejudicado em decisão disciplinar proferida pela autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar.

Espécies de recursos – Recursos e Direito de Representação

São recursos disciplinares:

  • reconsideração de ato;
  • recurso hierárquico.

A reconsideração de ato é o recurso interposto mediante requerimento, por meio do qual o policial militar que se julgue prejudicado solicita à autoridade que proferiu a decisão disciplinar que reexamine sua decisão e reconsidere seu ato.

O pedido de reconsideração de ato deve ser encaminhado diretamente à autoridade recorrida, por uma única vez, e deve ser apresentado no prazo máximo de cinco dias, a contar da data em que o policial militar for cientificado da decisão impugnada.

O recurso hierárquico, interposto por uma única vez, será redigido sob a forma de requerimento endereçado diretamente à autoridade imediatamente superior àquela que não reconsiderou o ato.

A apresentação do recurso hierárquico só é cabível após o pedido de reconsideração de ato ter sido negado, no prazo máximo de cinco dias, a contar da data em que o policial militar for cientificado da decisão recorrida.

As autoridades a quem forem dirigidos os recursos, que possuem efeito suspensivo, devem decidir a respeito no prazo máximo de dez dias.

Nos casos de conselho de justificação, somente caberá a reconsideração de ato.

Direito de Representação – Recursos e Direito de Representação -Código de Ética PMPA

A representação é o instrumento, normalmente redigido sob forma de requerimento, interposto por policial militar que se considere vítima de abuso por parte de autoridade funcionalmente superior que, no exercício de suas funções, atente contra direito legalmente garantido.

A interposição de representação deve ser dirigida à Corregedoria, ser feita individualmente, tratar de casos específicos, cingir-se aos fatos que a motivaram e fundamentar-se em argumentos e indícios de provas.

Cancelamento de Punições – Recursos e Direito de Representação – Código de Ética PMPA

Cancelamento de punição é o direito concedido ao policial militar de ter desconsiderada a averbação de punições e outras notas a elas relacionadas em suas alterações.

O cancelamento da punição deve ser concedido ao policial militar que o requerer dentro das seguintes condições, cumulativamente:

  • não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever, honra pessoal, ao pundonor policial militar ou ao decoro da classe;
  • ter conceito favorável de seu comandante;
  • ter completado, sem qualquer punição:
    • oito anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de prisão;
    • quatro anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de detenção;
    • dois anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de repreensão.

A solução do requerimento de cancelamento de punição, de competência do Comandante-Geral, deve ser publicada em boletim e registrada nos assentamentos do policial militar.

Conclusão – Recursos e Direito de Representação – Código de Ética PMPA

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Comportamento Escolar” do Código de Ética da PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Recursos e Direito de Representação – Código de Ética PMPA

https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_6.833_1.pdf

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