Categorias: Concursos Públicos

Questões Comentadas de Técnicas de Controle

Bom dia amigos, tudo bem?

Trago três questões que foram aplicadas recentemente pelo CESPE na prova da Câmara dos Deputados:

1) as gerências regionais de controle interno existentes nos diversos estados brasileiros não integram a estrutura dos órgãos setoriais de controle interno.
Resposta: de acordo com o Decreto 3.591/2000, as unidades regionais de controle interno exercerão as competências da Controladoria-Geral da União que lhes forem delegadas ou estabelecidas no regimento interno, nas respectivas unidades da federação, além daquelas previstas no § 1o do art. 11 do Decreto 3.591/2000. Ou seja, as unidades regionais são as CGUs regionais. Por seu turno, os órgãos setoriais são as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa.
ERRADO

2) caso o Congresso Nacional solicite ao Poder Executivo a prestação de informações relacionadas a uma entidade da administração indireta, cabe obrigatoriamente ao ministro de Estado, responsável pela supervisão ministerial, prestar as informações solicitadas.
Resposta: dispõe a CF, no art. 50, que Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Veja que se trata de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. Portanto, no caso de uma entidade da administração indireta, quem deve comparecer é o Ministro e não o dirigente da entidade.
CORRETO

3) sujeitam-se à fiscalização do TCU as contas de empreendimento multinacional do qual a União seja sócia, ainda que detenha apenas parcela minoritária das ações ou quotas de participação.
Resposta: Segundo o inciso V do at. 71 da CF, cabe ao TCU fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. Não interessa se o controle é minoritário ou majoritário, onde houver recurso público caberá a atuação do controle externo.
CORRETO

Abraços

Renor Ribeiro

Renor Ribeiro

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