Olá meus amigos e amigas!
Hoje venho comentar a respeito de uma questão que caiu na prova para Fiscal de Rendas da Fazenda Estadual do São Paulo (ICMS/SP), aplicada pela FCC em 2009. A questão trata dos conceitos atinentes ao grupo de contas do Capital Social.
Mas antes, deixem-me apresentar o Zé Luís. Ele tá estudando contaba e acabou de aprender esse ponto da matéria. Dá um "oi" aí, Zé!
Beleza! Vamos a questão:
(FCC – Agente Fiscal de Rendas/SP – 2009) A empresa Capital ltda. aumentou seu capital em R$ 200.000,00. A sociedade é formada por quatro sócios, cada um com 25%. Dois sócios fizeram a transferência dos recursos no ato da reunião da diretoria, e os demais acordaram em transferir os recursos em dois meses. A conta em que ficará registrado o direito da empresa em receber estes recursos é Capital Social a:
A) Autorizar;
B) Capitalizar;
C) Receber;
D) Integralizar;
E) Subscrever.
Comentários:
Antes de irmos às respostas, precisamos saber que a conta de Capital Social registra o total de recursos entregues pelos sócios para o funcionamento da entidade. Estes recursos podem ter sido apenas "prometidos" ou ter sido efetivamente entregues. A fim de registrar estas diferenças, o grupo de contas do Capital Social pode apresentar as seguintes contas, a saber:
Capital Social ou Capital Social Subscrito – A Subscrição do Capital Social é um compromisso assumido pelos sócios. Na constituição ou em aumentos de capital posteriores, eles se comprometem a entregar recursos à entidade, proporcionalmente às suas ações ou quotas de capital social, a ser feito na forma determinada no Estatuto ou Contrato Social, respectivamente.
Capital Social Realizado ou Integralizado – corresponde à parcela do capital social subscrito que foi efetivamente entregue pelos sócios à entidade, seja em dinheiro, em bens ou direitos.
Capital Social a Realizar ou a Integralizar – é a parcela do capital subscrito que ainda precisa ser entregue pelos sócios à entidade. É encontrado pela diferença entre o Capital Social Subscrito e o Capital Social Realizado.
Capital Autorizado – Capital Autorizado é um limite, um teto de subscrição de capital nas sociedades anônimas, estabelecido em estatuto. Assim, quando previsto, os sócios poderão subscrever capital até o limite do Capital Autorizado. Para qualquer valor acima desse, será necessário proceder à alteração estatutária da entidade.
Ótimo. Com base nos comentários acima, podemos encontrar a única alternativa correta, que é a Letra D. Vejam que, conforme explicado, os recursos que ficaram "pendentes" de transferência deve ficar registrados à conta de Capital a Integralizar, já que foram "prometidos", mas ainda não entregues pelos sócios.
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