Artigo

Questão ESAF – Imunidade Tributária

Olá, caros amigos e futuros fiscais!

No artigo de hoje trago uma questão cobrada pela ESAF no concurso para o cargo de Agente Fiscal da Rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, realizado em 2009. Essa questão tratou sobre das imunidades tributárias, tema muito querido pelas bancas organizadoras, em especial a ESAF.

Vamos em frente! E boa sorte!

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(ESAF/SEFAZ-SP/AGENTE FISCAL DE RENDAS/2009) As imunidades tributárias são classificadas em:

a) ontológicas e políticas.
b) proporcionais e progressivas.
c) diretas e indiretas.
d) cumulativas e não cumulativas.
e) vinculadas e não vinculadas.

A classificação das imunidades tributárias pode ser da seguinte maneira:

· Objetivas (reais), subjetivas (pessoais) e mistas (pessoais e reais);
· Gerais (genéricas) e especiais (tópicas);
· Ontológicas e políticas;
· Explícitas e implícitas;
· Condicionadas e Incondicionadas;
· Excludentes e Incisivas.

Assim, resta como correta a alternativa "a", gabarito da questão.

As imunidades ontológicas são aquelas que existiriam ainda que a CF/88 expressamente não as previsse em seu texto, uma vez que são fundamentais para a observância dos princípios contidos na nossa Carta Magna de 1988, quais sejam, da isonomia e do pacto federativo. Estão, sobremaneira, relacionadas às clausulas pétreas da nossa CF/88, afirmando-as ainda mais.

Por sua vez, as imunidades políticas são aquelas que se destinam a proteger princípios presentes expressamente na CF/88, mas são decorrentes da vontade política do legislador constitucional, e não em virtude da falta de capacidade contributiva dos beneficiários. Como exemplo, temos a imunidade conferida aos templos de qualquer culto (imunidade religiosa), conferida em razão de uma vontade política do legislador frente aos interesses religiosos que vigoram no nosso país e na nossa sociedade, expressamente cristã.

As demais características se referem, todas, aos tributos, as quais veremos no nosso curso de Direito Tributário para AFRFB, já lançando no site. Quem quiser conferir a aula demonstrativa, segue o link abaixo:
 

Por hojé só!

Até a próxima! E bons estudos!

Forte abraço!
 

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