Seja muito bem vindo (a), caro (a) amigo (a) leitor (a), hoje nosso papo é com os juristas que não estão afim de fazer o exame da ordem, afinal, quais concursos não precisam de OAB?
Eles existem, e você pode seguir carreiras muito importantes no mundo do direito, sem ter que entrar para Ordem dos Advogados antes.
É por isso que trouxemos para você, alguns concursos que você pode investir seus estudos para a tão sonhada aprovação, e não precisa perder tempo estudando para passar na OAB se seu desejo não é advogar.
Vamos lá então? Rola o mouse com a gente!
Os requisitos do concurso público em Direito, em sua maioria, são especialmente dois: ser bacharel em Direito e ter três anos de atividade jurídica comprovadas.
Se engana aquele que acha que somente quem advoga consegue preencher o requisito dos três anos de atuação em carreira jurídica requeridos por muitos concursos por aí. Poderá o interessado buscar outras formas de preencher esse requisito.
É preciso desmistificar o conceito de que só quem tem a carteira de advogado é que pode, por exemplo, ser juiz… E hoje vamos descobrir a verdade, a OAB é primeiramente para advogar, você pode muito bem seguir carreiras brilhantes sem ela, mas, para a advocacia ela é indispensável!
A seguir, trouxemos de exemplo, alguns concursos extremamente bem visados pelos operadores do direito, ao qual não exigem ter aprovação no exame da ordem, confira:
1) Juiz: Pasmem! A carreira da Magistratura, prevista pelo artigo 93 da carta constituinte é uma carreira uito admirada, tanto pelos juristas como por aqueles que não são operadores do direito, mas não é necessária a OAB para o cargo. Os anos de tuação jurídica, requisito exigido pelos editais, podem ser cumpridos de outra forma, não é exclusividade da advocacia;
2) Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral: Esta carreira exige curso de graduação específica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e a aprovação no concurso, o que simplifica muito! A curiosidade é que só após 2022, os editais começaram a trazer esse requisito do curso superior, que veio com a Lei n° 11.416/2006:
Art. 2º. Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas seguintes Carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:
II – Técnico Judiciário;
Art. 3º. Os cargos efetivos das Carreiras referidas no art. 2º desta Lei são estruturados em Classes e Padrões, na forma do Anexo I desta Lei, de acordo com as seguintes áreas de atividade:
I – área judiciária, compreendendo os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, abrangendo processamento de feitos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres jurídicos;
(LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.).
3) Capitão da Polícia Militar, Oficial da Polícia Militar, Escrivão da Polícia Militar: Os requisitos básicos incluem ter concluído o ensino médio, estar em dia com as obrigações militares e ser aprovado em concurso público. Além disso, o profissional deve cumprir com as etapas de avaliação médica, psicológica e o teste de aptidão física;
4) Delegado Federal: O Art. 2º. B. da Lei nº 9.266 de 1996, diz que o ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse. Lembrando que essa atividade jurídica não precisa ser necessariamente de advogado, como o próprio artigo fala, pode ser em outra atividade policial;
5) Diplomata: Continuando sobre quais concursos não precisam de OAB, esta é uma carreira ferenciada no mundo jurídico, e para conseguir ser um diplomata você precisa ser formado em algum curso de nível superior, desta forma inclui-se o curso de direito e ser aprovado no Concurso de Admissão do Instituto Rio Branco (IRBr), órgão ligado ao Ministério das Relações Exteriores;
6) Promotor de Justiça: A sua atuação ocorre principalmente no âmbito do Ministério Público, e sua fundamentação legal encontra-se a partir do artigo 127 em diante da carta magna brasileira;
7) Delegado de Polícia: Na Polícia Civil por exemplo, os requisitos são ser brasileiro, idade no mínimo 18 anos, ter carteira de habilitação categoria “b” no mínimo, estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, ter um curso superior de direito reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação;
8) Oficial de Justiça: Conforme o artigo 154 da Código de Processo Civil, esse profissional deverá realizar no exercício de suas funções: “fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora”, “executar as ordens do juiz a que estiver subordinado, entregar o mandado em cartório após seu cumprimento”, “auxiliar o juiz na manutenção da ordem”, “efetuar avaliações, quando for o caso”, “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”;
9) Auditor da Receita Federal: Quem deseja se tornar Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, precisa saber que é exigido nível superior em qualquer área, em nível de graduação, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC);
10) Escrivão de Polícia: São exigidos os mesmos requisitos do Delegado da Polícia Civil, porém aqui se exige curso superior para escrivão e inspetor.
Você já conhecia essas carreiras que poderá seguir sem precisar antes passar pelo exame da ordem? Maravilha não é mesmo?
Não se esqueça, carreira jurídica não se resume a advocacia, quando algum edital solicitar que se comprove um tempo de atuação em carreira jurídica você pode procurar outras formas para preencher este requisito, a não ser que o edital preveja realmente a expressão “advogado (a)” ou advocacia, fique sempre alerta.
Esperamos que esse guia tenha sido útil para você amigo (a), é sempre um prazer ter você por aqui, continue pesquisando com a gente, e até a próxima!
https://www.pc.rs.gov.br/requisitos-para-ingresso-nas-carreiras-da-policia-civil
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9266.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
Quer saber quais concursos abertos estão esperando por você nos próximos meses? São diversas oportunidades…
Estamos em ano de eleições municipais, o que contribui ainda mais para a publicação de…
A Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC) foi definida como banca do próximo…
O edital do concurso TSE Unificado (Tribunal Superior Eleitoral) pode sair a qualquer momento! Isso…
O edital do novo concurso do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (COREN PR) foi…
Foi divulgada a classificação final do concurso Taubaté Saúde, no estado de São Paulo. Confira…