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Punições Disciplinares – Código de Ética PMPA

Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Punições Disciplinares”, previsto no Código de Ética da PMPA.

Punições Disciplinares – Código de Ética PMPA
Punições Disciplinares – Código de Ética PMPA

Olá, Coruja. Tudo bem?

O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).

As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).

No artigo de hoje abordaremos o Título II do Livro II (Das Punições Disciplinares), do Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (Lei nº 6.833/2006).

Vamos lá?

Punições Disciplinares – Código de Ética PMPA

Gradação e Execução das Punições Disciplinares

A punição disciplinar possui caráter pedagógico, individual e coletivo e objetiva o fortalecimento da disciplina.

As punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante do julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem crescente de gravidade:

  • repreensão;
  • suspensão;
  • detenção disciplinar;
  • prisão disciplinar;
  • reforma administrativa disciplinar;
  • licenciamento a bem da disciplina, para praças sem estabilidade;
  • exclusão a bem da disciplina, para praças com estabilidade;
  • demissão para oficiais.

O período de cumprimento das punições disciplinares de suspensão, detenção disciplinar e prisão disciplinar, será computado como tempo de efetivo serviço apenas para aposentadoria.

Repreensão

É a punição mais branda que, publicada em boletim e lançada nos assentamentos, não priva o punido da liberdade.

Suspensão

A suspensão consiste no afastamento do policial militar do serviço, por prazo não superior a trinta dias, implicando desconto em folha de pagamento da remuneração correspondente aos dias em que ficar afastado de suas atividades.

Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, o que obrigará o policial militar a permanecer em serviço.

Detenção disciplinar

A detenção disciplinar consiste no cerceamento da liberdade do punido, o qual deve permanecer nas dependências do aquartelamento, sem que fique, no entanto, confinado.

Prisão disciplinar – Punições Disciplinares

Prisão disciplinar consiste no confinamento do punido em alojamento do círculo a que pertence ou local determinado pela autoridade competente, inclusive o xadrez. Os presos disciplinares devem ficar separados dos presos à disposição da Justiça.

Reforma Administrativa Disciplinar – Punições Disciplinares

A reforma administrativa disciplinar consiste na passagem do policial militar em atividade para a inatividade, em vista da constatação da falta de condições para o desempenho das suas funções no serviço ativo.

A reforma disciplinar do policial militar é efetuada no grau hierárquico, graduação ou posto que possuir na ativa e com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço.

Licenciamento e Exclusão a bem da disciplina

O licenciamento e a exclusão a bem da disciplina consistem no desligamento da praça das fileiras da Corporação.

O licenciamento a bem da disciplina será aplicado à praça sem estabilidade assegurada, após processo administrativo disciplinar simplificado. No entanto, se for aplicada ao aspirante a oficial e à praça com estabilidade assegurada, após conselho de disciplina.

Demissão

A demissão decorre da declaração do tribunal competente sobre a indignidade ou incompatibilidade com o oficialato, implicando na perda do posto e da patente do oficial julgado, sendo efetivada por ato do Governador.

O oficial demitido não terá direito a qualquer remuneração ou indenização.

Normas para Aplicação e Cumprimento das Punições Disciplinares

As penas disciplinares de prisão ou detenção não podem ultrapassar trinta dias.

A aplicação da punição compreende uma descrição sumária, clara e precisa dos fatos e circunstâncias que determinaram a transgressão, o enquadramento da punição e a publicação em boletim da OPM.

Enquadramento – Punições Disciplinares

O enquadramento é a caracterização da transgressão, acrescida de outros detalhes relacionados com o comportamento do transgressor e cumprimento da punição. No enquadramento devem ser necessariamente mencionados:

  • a transgressão cometida, em termos precisos e sintéticos, e a especificação da norma transgredida;
  • as circunstâncias atenuantes ou agravantes;
  • a classificação da transgressão;
  • a punição imposta;
  • a classificação do comportamento militar em que a praça punida permaneça ou ingresse;
  • o local do cumprimento da punição, se for o caso;
  • a data do início e do fim do cumprimento ou a determinação para posterior cumprimento, se o punido estiver baixado, afastado do serviço ou à disposição de outra autoridade.

Limites das punições disciplinares

A aplicação da punição deve obedecer às seguintes normas:

  • a punição deve ser proporcional à gravidade da transgressão, dentro dos seguintes limites:
  • de repreensão até dez dias de suspensão ou detenção para transgressão leve;
  • de onze dias de suspensão ou detenção até dez dias de prisão para a transgressão média;
  • de onze dias de prisão até reforma administrativa disciplinar, licenciamento, exclusão a bem da disciplina ou demissão, para transgressão grave.
  • a punição deve ser dosada proporcionalmente quando ocorrerem circunstâncias atenuantes a agravantes;
  • por uma única transgressão não deve ser aplicada mais de uma punição;
  • a punição disciplinar, no entanto, não exime o punido de responsabilidade civil ou penal que lhe couber;
  • havendo mais de uma transgressão, sem conexão entre si, a cada uma deve ser imposta a punição correspondente, devendo ser apuradas em processos distintos.
  • havendo conexão, as de menor gravidade serão consideradas como circunstâncias agravantes da transgressão principal.

Conclusão – Punições Disciplinares – Código de Ética PMPA

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Das Punições Disciplinares” do Estatuto PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Punições Disciplinares – Código de Ética PMPA

https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_6.833_1.pdf

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