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PROVA do IPHAN comentada. Fundamentos da Preservação do Patrimônio Cultural (itens 3 e 4). Tem RECURSO! [TARDE]

Olá, pessoal!

Já comentei a prova da manhã: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-do-iphan-comentada-fundamentos-da-preservacao-do-patrimonio-cultural-itens-3-e-4/

Agora vamos analisar as questões de legislação da prova da tarde.

Também tem um recurso contra a questão sobre a Lei nº 11.483/2007, pois a BANCA CESPE especificou apenas o artigo 9º no conteúdo programático e na prova acabou cobrando assunto diverso.

Vamos analisar os itens:

A partir da Segunda Guerra Mundial, movimentos internacionais surgiram em prol da proteção dos patrimônios no mundo. 

A preocupação com a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural incluía a preservação dos sítios culturais e a conservação da natureza. Tendo em vista os marcos internacionais e nacionais da preservação, incluindo-se convenções, decreto-lei e a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.

  1. Segundo a CF, compete somente a União a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico brasileiro.

Comentários:

Errado. Com supedâneo no art. 24, VII, CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

Já a competência administrativa é comum, conforme disciplina o art. 23, III e IV, CF/88. Dessa forma, compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. Também é competência comum administrativa, dos entes acima citados, impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

Resumindo:

Competência ADMINISTRATIVA sobre esse tema é COMUM.

Competência LEGISLATIVA sobre o mesmo tema é CONCORRENTE.

  1. Conforme a CF, o Estado é responsável por garantir o direito à cultura a o acesso às fontes da cultura nacional.

Comentários:

Correto. De acordo com o art. 215, CF/88, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

  1. De acordo com o Decreto-Lei nº 25/1937, que trata do patrimônio histórico e artístico nacional, estão sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como as paisagens e os sítios, por sua notoriedade.

Comentários:

Correto. Conforme dispõe o art. 1º, §2º, Decreto-Lei 25/1937, estão sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.

Considerando a legislação brasileira sobre preservação de bens culturais, julgue os itens subsequentes.

  1. Grutas e lapas não podem ser consideradas monumentos arqueológicos, segundo a Lei nº 3.924/1961.

Comentários:

Errado. Conforme dispõe o art. 2º, b, Lei nº 3.924/1961, consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha.

O erro da questão foi afirmar que Grutas e lapas não podem ser consideradas monumentos arqueológicos. Item errado, portanto!

  1. Conforme a Portaria IPHAN nº 187/2010, é permitido colocar na coisa tombada equipamento publicitário, como anúncios e cartazes.

Comentários:

Errado. De acordo com o art. 2º, IV, Portaria IPHAN nº 187/2010, é infração administrativa colocar sobre a coisa tombada ou na vizinhança dela equipamento publicitário, como anúncios e cartazes, sem prévia autorização do IPHAN.

Acredito que o gabarito definitivo virá como sendo item errado, pois depende de prévia autorização!

Esse é um item que com certeza vai dar o que falar, pois haverá interpretações distintas. Aguardemos o gabarito definitivo.

  1. A Lei nº 11.483/2007, que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário brasileiro, incluiu no patrimônio ferroviário os bens imóveis e móveis, tais como locomotivas, vagões e carros de passageiros.

Comentários:

ANULÁVEL!

Questão cabe recurso, pois o edital expressamente prevê que apenas o artigo 9º, da Lei 11.483/2007, poderia ser cobrado!

TEXTO DO ART. 9º:

“Caberá ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta RFFSA, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.

1o Caso o bem seja classificado como operacional, o IPHAN deverá garantir seu compartilhamento para uso ferroviário.

2o A preservação e a difusão da Memória Ferroviária constituída pelo patrimônio artístico, cultural e histórico do setor ferroviário serão promovidas mediante:

I – construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;

II – conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços oriundos da extinta RFFSA.

3o As atividades previstas no § 2odeste artigo serão financiadas, dentre outras formas, por meio de recursos captados e canalizados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, instituído pela Lei nº8.313, de 23 de dezembro de 1991.

4o(VETADO)

 

  1. O Decreto nº 3.551/2000 instituiu o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, voltado à implantação de políticas de inventários, valorização e referenciamento do patrimônio imaterial, no âmbito do Ministério da Cultura.

Comentários:

Correto. É esse o sentido do art. 8º, Decreto nº 3.551/2000. Conforme esse artigo, fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura, o “Programa Nacional do Patrimônio Imaterial”, visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio.

 

  1. A Portaria IPHAN nº 137/2016 estabelece diretrizes para a educação patrimonial, no âmbito do IPHAN e das casas do patrimônio , voltada a ações de preservação e valorização do patrimônio cultural.

Comentários:

Correto. Perfeito, é esse o objetivo precípuo da Portaria IPHAN nº 137/2016.

A Portaria IPHAN nº 137, de 28 de abril de 2016 estabelece diretrizes de Educação Patrimonial no âmbito do IPHAN e das Casas do Patrimônio, voltada a ações de preservação e valorização do patrimônio cultural.

 

  1. A Portaria IPHAN n º 127/2009 regulamenta a chancela da Paisagem Cultural Brasileira, considerada um instrumento de preservação do patrimônio cultural brasileiro, porção característica do território nacional, e que representa o processo de interação do homem com o meio natural.

Comentários:

Correto. A Portaria IPHAN n º 127, de 30 de abril de 2009 estabelece a chancela da Paisagem Cultural Brasileira, aplicável a porções do território nacional.

Dispõe o art. 1º, da supracitada Portaria, que entende-se por Paisagem Cultural Brasileira uma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores.

Beleza, pessoal!

Espero que vocês tenham acertado acima de 70 – 80% nessa parte de legislação, que é uma ótima nota nas provas da Banca CESPE.

Abraços e sucesso!!!

Fiquem com Deus!

Prof. Rosenval

Rosenval Júnior

Graduado pela Universidade Federal de Viçosa - UFV. Pós-graduado em Direito Ambiental. Graduado também em Gestão Ambiental, com três especializações na área ambiental. Mestrando em Engenharia Ambiental. Servidor público do Ministério da Justiça e professor de Direito Ambiental, Meio Ambiente, Direito Agrário e Direito Urbanístico para concursos públicos. Professor de Direito Ambiental para o Exame de Ordem. Aprovado em 15 concursos públicos na área de Meio Ambiente como Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Analista Pericial - Especialidade Engenharia Florestal do Ministério Público da União - MPU; Analista de Infraestrutura - Área de Especialização Ambiental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; Especialista em Regulação - Área Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal, com ênfase em Meio Ambiente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados; entre outros. Autor do livro "Direito Ambiental para Concursos e Exame de Ordem", Editora Juruá. Iniciou sua carreira no serviço público federal em 2006, quando obteve aprovação em 1° lugar para o cargo de engenheiro florestal da Casa Civil da Presidência da República/Arquivo Nacional. Alguns concursos em que foi aprovado: 1° lugar para Analista do Ministério Público de MG; 1º lugar para Engenheiro da Casa Civil da Presidência da República; 1° lugar para Técnico em Recursos Naturais – nível II – Área Engenharia Florestal do IDAF; 2° lugar para Analista Pericial do Ministério Público da União - MPU; 2° lugar para Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do INCRA; 7º lugar Engenheiro Júnior da Caixa Econômica Federal; 10º lugar para Analista Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG; 6º lugar para Analista de Infraestrutura (Área de Especialização Ambiental) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (Prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro –PCERJ (Resultado na Prova objetiva, TAF, Avaliação Médica, e Psicotécnico); 10º lugar para Perito Criminal da Polícia Federal – DPF – Área 9 (Resultado definitivo na prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Prova objetiva e discursiva); 1° lugar para Especialista em Regulação Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal (com ênfase em meio ambiente) da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos); 10º lugar para Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados. (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos) Entre em contato comigo pelo facebook e pelo Youtube. Basta colocar na busca: Rosenval Júnior. Ou copiar e colar o endereço: www.facebook.com/rosenvaljr Acesse o meu site e saiba mais: www.aprendadireitoambiental.com.br

Ver comentários

  • Conforme a Portaria IPHAN nº 187/2010, é permitido colocar na coisa tombada equipamento publicitário, como anúncios e cartazes.
    na portaria não diz que é proibido, só diz que precisa de autorização.
    Ao meu entender a questão faltou ser mais especifica
    Se não proíbe, pode, porém com autorização.

  • Obrigada professor pelos excelentes comentários.
    Contudo, me parece que faltou a questão de nº 32 da sua sequência, da 31 o senhor pula para 33, na minha prova a questão que diz: "Na convenção para a proteção do patrimônio (...)".

    • Oi, Nara!
      Eu só comentei os itens sobre os temas que eu lecionei.
      Essa questão a que você se refere é conteúdo do curso de outro professor aqui no Estratégia.
      Acredito que ele ainda irá comentá-la.
      Abraços! ;-)

  • Bom dia professor, na questão 37, que trata da lei nº 11.483/2007, que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário brasileiro, o gabarito preliminar na banca saiu como correta a questão. Não encontrei na lei nenhum artigo informando que carros de passageiros fazem parte dos bens móveis e imóveis. Como explicar isso??

    • Pode entrar com recurso. Está fora do conteúdo previsto no edital. De acordo com o edital, poderiam cobrar somente o artigo 9º.

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