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Prova de Direito Ambiental comentada – Auditor Público Externo do TCE RS.

Olá, pessoal!

Vou comentar aqui as questões de Direito Ambiental da prova de Auditor Público Externo do TCE RS.

As questões de ambiental foram bem tranquilas! Quem simplesmente leu o material ou somente resolveu as questões já acertaria todas!

Todas os temas cobrados foram abordados nas aulas.

Vamos ao comentários!

  1. No campo da responsabilidade civil em matéria ambiental, é correto afirmar:

(A) Não é admitido o reconhecimento do dano moral coletivo em matéria ambiental.

(B) A obrigação de recuperar a degradação ambiental do titular da propriedade é de natureza propter rem.

(C) O dano ambiental, ainda que de natureza coletiva, é prescritível.

(D) A responsabilidade por dano ambiental é de natureza subjetiva.

(E) É adotada majoritariamente a teoria do risco administrativo.

 

Gabarito: Letra B.

Na responsabilidade civil por dano ambiental descabe falar em culpa, ou seja, ela é objetiva!

De acordo com o Novo Código Florestal, as obrigações previstas na Lei 12.651/12 têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

Sendo assim, temos hipótese de obrigação propter rem. Em outras palavras, a obrigação acompanha o bem ou a coisa. Dessa forma, quem adquire uma propriedade adquire junto o passivo ambiental, sendo desarrazoado perquirir quem causou o dano ambiental in casu, se o atual proprietário ou os anteriores, ou a culpabilidade de quem o fez ou deixou de fazer. Nesse sentido, vem decidindo os Tribunais Superiores.

 

  1. Segundo a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010, na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:

(A) reciclagem, não geração, redução, tratamento dos resíduos sólidos e reutilização.

(B) não geração, reciclagem, redução, tratamento dos resíduos sólidos e reutilização.

(C) não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos.

(D) reciclagem, redução, reutilização, não geração e tratamento dos resíduos sólidos.

(E) reutilização, não geração, redução, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos.

 

Gabarito: Letra C.

De acordo com o art. 9º, da Lei nº 12.305/10 (PNRS), na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Observem que há uma lógica nesta ordem, começando pelo que é mais favorável ao meio ambiente e à saúde humana.

 

  1. A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938/1981, consagrou expressamente o seguinte princípio do Direito

Ambiental:

(A) Estado Ambiental de Direito.

(B) Poluidor-pagador.

(C) Responsabilidade comum, mas diferenciada.

(D) Proibição de retrocesso ambiental.

(E) Precaução.

 

Gabarito: Letra B.

O artigo 4º, VII, da Lei 6.938/81 (PNMA), traz o teor de dois princípios ao impor ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

A primeira parte trata do princípio do poluidor-pagador e a parte final do princípio do usuário-pagador.

 

  1. Na estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade exerce a função de Órgão

(A) superior.

(B) central.

(C) seccional.

(D) consultivo e deliberativo.

(E) executor.

 

Gabarito: Letra E.

A estrutura do SISNAMA está disposta no artigo 6º, da Lei 6.938/81 (PNMA).

O ICMBio e o IBAMA são os órgãos executores do SISNAMA. Logo, a opção correta é a letra E.

A – Órgão Superior é o Conselho de Governo.

B – Órgão Central é o Ministério do Meio Ambiente (antiga Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República)

C – Órgãos seccionais são os estaduais.

D – Órgão consultivo e deliberativo é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

E –  Órgãos executores são o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

 

  1. Sobre a competência legislativa constitucional em matéria ambiental estabelecida na Constituição Federal de 1988, compete

(A) à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre atividades nucleares de qualquer natureza.

(B) aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre assuntos ambientais de interesse local.

(C) aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

(D) à União legislar privativamente sobre águas.

(E) à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

 

Gabarito: Letra D.

A – Legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza é competência privativa da União.

B – Legislar sobre assuntos de interesse local é competência dos Municípios.

C – Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é competência concorrente entre União, Estados e DF.

D – Opção correta! De fato, compete à União legislar privativamente sobre águas.

E – É competência concorrente entre União, Estados e o DF legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

Espero que vocês tenham acertado todas!

Citem a fonte, caso queiram compartilhar os comentários.

Abraços e bons estudos!!!

Prof. Rosenval

https://www.instagram.com/profrosenval/

 

Rosenval Júnior

Graduado pela Universidade Federal de Viçosa - UFV. Pós-graduado em Direito Ambiental. Graduado também em Gestão Ambiental, com três especializações na área ambiental. Mestrando em Engenharia Ambiental. Servidor público do Ministério da Justiça e professor de Direito Ambiental, Meio Ambiente, Direito Agrário e Direito Urbanístico para concursos públicos. Professor de Direito Ambiental para o Exame de Ordem. Aprovado em 15 concursos públicos na área de Meio Ambiente como Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Analista Pericial - Especialidade Engenharia Florestal do Ministério Público da União - MPU; Analista de Infraestrutura - Área de Especialização Ambiental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; Especialista em Regulação - Área Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal, com ênfase em Meio Ambiente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados; entre outros. Autor do livro "Direito Ambiental para Concursos e Exame de Ordem", Editora Juruá. Iniciou sua carreira no serviço público federal em 2006, quando obteve aprovação em 1° lugar para o cargo de engenheiro florestal da Casa Civil da Presidência da República/Arquivo Nacional. Alguns concursos em que foi aprovado: 1° lugar para Analista do Ministério Público de MG; 1º lugar para Engenheiro da Casa Civil da Presidência da República; 1° lugar para Técnico em Recursos Naturais – nível II – Área Engenharia Florestal do IDAF; 2° lugar para Analista Pericial do Ministério Público da União - MPU; 2° lugar para Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do INCRA; 7º lugar Engenheiro Júnior da Caixa Econômica Federal; 10º lugar para Analista Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG; 6º lugar para Analista de Infraestrutura (Área de Especialização Ambiental) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (Prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro –PCERJ (Resultado na Prova objetiva, TAF, Avaliação Médica, e Psicotécnico); 10º lugar para Perito Criminal da Polícia Federal – DPF – Área 9 (Resultado definitivo na prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Prova objetiva e discursiva); 1° lugar para Especialista em Regulação Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal (com ênfase em meio ambiente) da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos); 10º lugar para Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados. (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos) Entre em contato comigo pelo facebook e pelo Youtube. Basta colocar na busca: Rosenval Júnior. Ou copiar e colar o endereço: www.facebook.com/rosenvaljr Acesse o meu site e saiba mais: www.aprendadireitoambiental.com.br

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