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Prova da DPGE-RJ – RECURSOS – Penal, Processo Penal e Legislação Orgânica

Olá, meus amigos

Hoje estou passando para informar que analisei detidamente todas as questões de LEGISLAÇÃO ORGÂNICA DA DP, DIREITO PENAL e PROCESSUAL PENAL que foram cobradas na prova da DPGE-RJ, no último domingo, e cheguei à conclusão de que cabem alguns recursos.
Vou transcrever, abaixo, de forma sintética, minhas observações a respeito das questões que analisei (Todos os números se referem às provas TIPO 1).

TÉCNICO MÉDIO

QUESTÕES ANALISADAS – 21 A 30 (EXCETO 22 e 24, pois são referentes ao regime dos servidores)

RECURSOS
Questão 26 – GABARITO: Letra E. Contudo, A ALTERNATIVA C TAMBÉM ESTÁ CORRETA, nos termos do art. 20-C, VII da LCE 06/77 (especificamente no que tange aos processos disciplinares) e art. 105-C, IV da LC 80/94 (que estabelece a participação, com direito a voz, mas não voto, em todas as reuniões do Conselho Superior).
Portanto, entendo que a questão deve ser ANULADA, até porque o enunciado pede que a questão seja respondida com base tanto na LCE 06/77 quando com base na LC 80/94.

TÉCNICO SUPERIOR JURÍDICO

QUESTÕES ANALISADAS: 21 A 30 (LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL)
RECURSOS: Questão 26.
A matéria abordada é referente ao Direito das Sucessões. Embora esteja prevista no edital, não é relativa à Legislação Institucional. A questão não diz que Mévio é servidor público do Estado, logo, não dá para incluir no “regime dos servidores”.
Desta forma, a prova “furtou” uma questão de Legislação Institucional, pois cobrou um tema não previsto nesta parte do edital. Vejamos:

Página 12 (10 questões de legislação institucional) – Não cumprido
(1. Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito; o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-lei nº 220/75 e Decreto nº 2.479/79 e alterações posteriores); o regime de previdência dos servidores públicos (Lei Estadual nº 5.260/2008). 2. Prerrogativas e garantias dos defensores públicos relacionadas com processo civil e penal: Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais. 3. Lei nº 1.060/50. Emenda Constitucional 45/2004. Lei Complementar n. 80/94. Lei Federal 8842/94. Lei Complementar 06/77. Emenda Constitucional 69/2012. Emenda Constitucional 74/2013. Requerimento de gratuidade de justiça; indeferimento, recursos aplicáveis. Efeito suspensivo. Curador especial.

QUESTÕES ANALISADAS: 61 a 70 (Direito Penal e Processual Penal)

RECURSO – QUESTÃO 66 – GABARITO LETRA D.
Contudo, a ALTERNATIVA E TAMBÉM ESTÁ CORRETA. O STJ entende que a nova condenação não pode ser superior àquela contida na sentença anulada, de maneira que deve prevalecer, para fins de cálculo da prescrição, a pena efetivamente aplicada na sentença anulada (eis que a nova sentença não poderá fixar tempo de pena superior).
(Ver HC 228.856/SP – STJ)
Portanto, a questão deve ser ANULADA.

RECURSO – QUESTÃO 70 – GABARITO LETRA E
Entendo que a conduta de atear fogo se insere no âmbito de tutela da Lei Protetiva, a Lei 11.340/06, pois se trata de forma de lesão à mulher, no âmbito da violência doméstica, ainda que seja uma lesão meramente patrimonial (A corroborar isso, art. 5º, I da Lei 11.340/06 e HC 172634/DF – STJ).
Desta maneira, ambos os delitos deveriam ser julgados pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Portanto, a questão deve ter o gabarito alterado de E para B.

Espero ter ajudado, meus amigos!

Bons estudos!
Prof. Renan Araujo

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