Prova Comentada – Direito Constitucional – TJ-SP 2018 (INTERIOR) – Com Recurso!

Olá, pessoal! Tudo bem?

Nesse domingo (25/03), foi realizada a prova do TJ/SP (Interior).

Em Direito Constitucional, creio que a VUNESP ficou dentro das expectativas que tínhamos. Cabe recurso contra a questão nº 47, que abordava o tema “Nacionalidade”.

Espero que aqueles que se dedicaram tenham ido muito bem! PARTICIPEM DO NOSSO RANKING TJ SP e tenham uma ideia de como vocês estão em relação aos concorrentes! Basta preencher no link abaixo:

RANKING TJ SP ESCREVENTE – PREENCHA AQUI

A seguir, comento as questões de Direito Constitucional.

Abraços,

Ricardo Vale

“O segredo do sucesso é a constância no objetivo”

Instagramhttps://www.instagram.com/profricardovale/

DIREITO CONSTITUCIONAL – Técnico TJ/SP 2018

45 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) De acordo com texto expresso na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), é correto afirmar que a lei:

a) regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a perda de bens.

b) poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

c) penal sempre retroagirá, seja para beneficiar ou não o réu.

d) deverá punir ato atentatório a liberdades com penas restritivas de direito.

e) assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização

Comentários:

Letra A: correta. É o que prevê o art. 5º, XLVI, CF/88. A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a perda de bens.

Letra B: errada. Segundo o art. 5º, XXXV, CF/88, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Esse é o princípio da inafastabilidade de jurisdição.

Letra C: errada. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF/88).

Letra D: errada. O art. 5º, XLI, CF/88, prevê que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Não se estabelece, entretanto, o tipo de pena que deverá ser imposta.

Letra E: errada. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização (art. 5º, XXIX, CF/88).

O gabarito é a letra A.

46 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) Salvo em caso de guerra declarada, nos termos expressos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), não haverá penas:

a) de expulsão.

b) de trabalhos forçados.

c) de morte.

d) de caráter perpétuo.

e) de banimento

Comentários:

A CF/88 prevê que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada. O gabarito é a letra C.

47 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) No que diz respeito à nacionalidade, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), é correto afirmar que o brasileiro:

a) nato poderá ser extraditado no caso de envolvimento no crime de tráfico internacional de entorpecentes.

b) naturalizado poderá ser extraditado, pela prática de crime de furto, após a naturalização, no caso de condenação por sentença judicial.

c) nato não poderá ter declarada a perda da nacionalidade.

d) naturalizado poderá ocupar cargo no Conselho da República.

e) naturalizado poderá ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Comentários:

Letra A: errada. O brasileiro nato jamais poderá ser extraditado.

Letra B: errada. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado nas seguintes hipóteses: i) crime comum praticado antes da naturalização e; ii) comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

Letra C: errada. É possível a declaração da perda de nacionalidade do brasileiro nato em virtude da aquisição voluntária de outra nacionalidade.

Letra D: foi considerada errada pela VUNESP. No Conselho da República, há 6 (seis) vagas destinadas a cidadãos, os quais serão brasileiros natos.

Entretanto, cabe recurso contra esse enunciado, uma vez que é possível que um brasileiro naturalizado ocupe vaga no Conselho da República, embora não nas vagas destinadas aos cidadãos.

A seguir, transcrevo o art. 89, que apresenta a composição completa do Conselho da República:

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I – o Vice-Presidente da República;

II – o Presidente da Câmara dos Deputados;

III – o Presidente do Senado Federal;

IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI – o Ministro da Justiça;

VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e o Ministro da Justiça podem ser brasileiros naturalizados. Assim, está correto afirmar que “brasileiro naturalizado poderá ocupar cargo no Conselho da República”.

Letra E: correta. O cargo de Ministro do STJ não é privativo de brasileiro nato. Assim, brasileiro naturalizado poderá ocupá-lo.

Assim, com base nos comentários apresentados, pode-se concluir que há duas assertivas corretas, devendo a questão ser anulada.

48 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), é correto afirmar que:

a) os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

b) o servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial ou administrativa, que prescindem de processo prévio em contraditório.

c) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.

d) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor, independentemente de haver compatibilidade de horário.

e) o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe vedado optar pela sua remuneração.

Comentários:

Letra A: correta. Segundo o art. 40, § 2º, CF/88, “os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão”.

Letra B: errada. O servidor público estável perderá o cargo em virtude de: i) sentença judicial transitada em julgado; ii) processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa; iii) procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa e; iv) excesso de despesas com pessoal (art. 169, § 3º).

Letra C: errada. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

Letra D: errada. É possível a acumulação remunerada de 2 (dois) cargos públicos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.

Letra E: errada. O servidor público investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, podendo optar pela remuneração.

O gabarito é a letra A.

49 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) São assegurados, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, (CRFB/88) à categoria dos trabalhadores domésticos os seguintes direitos:

a) jornada de seis horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

b) reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

c) proteção em face da automação, na forma da lei.

d) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

e) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei.

Comentários:

Os trabalhadores domésticos não fazem jus, dentre outros sociais, a: i) jornada de seis horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento (letra A); ii) proteção em face da automação, na forma da lei (letra C); iii) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (letra D) e; iv) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei (letra E).

É direito social dos trabalhadores domésticos o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Esse foi um direito inserido pela EC nº 72/2013).

O gabarito é a letra B.

50 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) Conforme dispõe expressamente o texto constitucional, são gratuitas as ações de:

a) mandado de segurança e habeas data.

b) habeas corpus e mandado de injunção.

c) mandado de segurança e mandado de segurança coletivo.

d) habeas corpus e habeas data.

e) mandado de segurança e habeas corpus.

Comentários:

O habeas corpus e o habeas data são ações gratuitas. O gabarito é a letra D.

51 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) Em relação à Ação Popular, é correto afirmar que:

a) a improcedência torna devidos os honorários de sucumbência.

b) a improcedência por carência de provas evidencia a má-fé do autor da ação popular.

c) haverá pagamento de custas pelo autor no caso de nova ação.

d) serão devidas as custas judiciais e ônus de sucumbência.

e) serão devidas as custas, desde que comprovada a má-fé do autor

Comentários:

Segundo o art. 5º, LXXIII, CF/88, “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

O gabarito é a letra E.

 

Ricardo Vale

Ver comentários

  • Conselho da República - O Art. 89 não está previsto no edital. Não poderia ser cobrado. Apesar de eu saber também que ministro do STJ não necessita ser Brasileiro Nato achei a questão muito estranha por citar este conselho da república, por isso acabei respondendo esta assertiva.

  • A questão 46 tem que ser anulada, pois tem mais de uma certa, vejamos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Olá Professor Ricardo!!

    Constitucional: Gabaritei!!! Sigo com a correção!! Confiante porém tensa!!

    Quanto a prova: Faço minhas as palavras do Ministro Barroso (STF) X Mendes em momentos que antecederam o julgamento do HC do Lulala, estava "maldosa e com requintes de psicopatia" rsrsrsrsrsr

  • Gabaritei!!!!!!! Professor Ricardo sempre muito correto nas revisões!!!!! Foi assim na OAB também!!!!!! Gratidão define!!!!! ?❤

  • Professor desculpe minha ignorância.
    Mas em caso de guerra declarada poderá haver pena de morte, certo?
    Mas a pena de trabalhos forçados jamais.
    Não seria essa alternativa??
    Obrigado

Posts recentes

Concursos 2024: as seleções previstas para este ano!

2024 chegou! Como quem se antecipa larga na frente, que tal colocar em prática aqueles…

14 horas atrás

Lei 123/2006 – Simples Nacional

Lei 123/2006 - Simples Nacional

11 horas atrás

Concurso ISS Macaé RJ: FGV é a banca do novo certame!

Iniciais de R$ 7 mil! Ao que tudo indica, o concurso ISS Macaé pode ter…

14 horas atrás

Concurso Macaé RJ: FGV é a banca para 647 vagas!

A banca do novo concurso público da prefeitura de Macaé, Rio de Janeiro, foi oficialmente…

14 horas atrás

Concursos Bahia: vagas e editais para 2024!

Esse artigo foi feito especialmente para você que pretende prestar concurso na Bahia. Sabendo quais…

14 horas atrás

Concurso Politec PE terá prova discursiva? Veja os detalhes!

Se você já se inscreveu ou pretende participar do concurso público Politec PE (Polícia Técnica do…

14 horas atrás