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Prova Comentada – Direito Constitucional – Polícia Federal 2014

Olá, pessoal! Tudo bem?

Segue, abaixo, a prova comentada de Direito Constitucional, do concurso de Agente da Polícia Federal – 2014. Infelizmente, não vejo possibilidades de recurso em Direito Constitucional!

Um agente da Polícia Federal foi escalado para atuar em operação para cumprimento de mandado judicial de prisão e de busca e apreensão, durante o dia, de documentos no escritório profissional do investigado.

A respeito da atuação do agente na situação descrita acima, julgue os itens a seguir.

113 O agente poderá acessar o conteúdo de correspondências encontradas no escritório profissional do investigado, uma vez que está prevista na CF, de forma expressa, a possibilidade de violação do sigilo das correspondências quando houver ordem judicial em processo penal.

Comentários:

A CF/88 apenas prevê, expressamente, a violação do sigilo das comunicações telefônicas mediante ordem judicial. O sigilo das correspondências não é absoluto e pode ser violado por ordem judicial. Porém, isso não está expresso na CF/88. Questão errada.

114 Mesmo que o investigado ofereça resistência à ordem de prisão, não será possível o uso de algemas para conduzi-lo, uma vez que a CF garante que nenhum cidadão será submetido a tratamento desumano ou degradante.

Comentários:

A resposta a essa questão exigia o conhecimento da Súmula Vinculante nº 11, que dispõe o seguinte:

Súmula Vinculante nº 11: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”

Pela leitura dessa Súmula Vinculante, é possível perceber que, em caso de resistência à ordem de prisão, é possível o uso de algemas. Questão errada.

115 Mesmo sem o consentimento do proprietário, é permitido ao agente entrar no escritório profissional onde se encontrem os objetos de busca e apreensão.

Comentários:

É isso mesmo. O agente da Polícia Federal, por possuir uma ordem judicial, não precisa do consentimento do proprietário para entrar em seu escritório profissional. É o que se pode entender a partir da leitura do art. 5º, XI, CF/88.

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Questão correta.

A respeito dos direitos sociais e das instituições democráticas, julgue o item abaixo.

116 É livre a associação sindical das categoriais profissionais, sendo vedado ao poder público exigir, para a fundação de um sindicato, que haja seu registro prévio em órgão competente.

Comentários:

Segundo o art. 8º, I, CF/88, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Assim, ao contrário do que diz o enunciado, é possível que seja exigido o registro prévio em órgão competente para a fundação do sindicato. Questão errada.

Abraços,

Nádia Carolina

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Veja os comentários
  • vc acha que o material ficaria..
    semaias de araujo simoes em 17/07/15 às 15:08
  • ola , professora , boa tarde. gosteria de um direcionamento : eu adquiri o curso de delegado da civil de pernambuco de 2015 , vc sera que o material e utilizavel para outros concursos , ou ficaria desatualizado ? obrigado..
    semaias de araujo simoes em 17/07/15 às 15:06
  • Para o nível de PF as questões foram muito fáceis.. Fiz essa prova e me decepcionei com as questões. Tinha muito mais coisas interessantes a serem cobradas. Aliás, igualmente decepcionante foi a quantidade de questões.. Enquanto em dir. Constitucional foram apenas 4, em informática foram 18 questões. Bastante estranho! Mas valeu pelos comentários, Professora!
    Manoel Neto em 08/01/15 às 23:21