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Prova comentada de Analista Administrativo – TRF/3 – Noções de AFO

Olá Concurseiros (as), como estão? Estou aqui para apresentar para vocês a prova comentada de Analista Administrativo – TRF/3, especificamente as questões de Noções de AFO!

Vamos ao trabalho?

Obs: Estou utilizado a prova tipo 002 como referência ok?

54. Um analista judiciário examinou o orçamento previsto para o Poder Judiciário referente ao exercício de 2015 e verificou que a peça orçamentária abordou aspecto relacionado ao cumprimento do princípio orçamentário da exclusividade. Ele chegou a essa conclusão porque a peça orçamentária

(A) incluiu todas as receitas e todas as despesas.

(B) foi elaborada para um período determinado.

(C) autorizou a contratação de operação de crédito.

(D) conteve dotações específicas para despesas com pessoal.

(E) foi autorizada pelo Poder Legislativo.

A) Errado. Esse é o princípio da universalidade e não da exclusividade como solicita a questão.

B) Errado. Princípio da anualidade é o que estabelece o orçamento válido para um determinado período.

C) Certo. Temos aqui uma exceção ao princípio da exclusividade. De acordo com esse princípio, a LOA somente conterá receitas e despesas, além de autorização de abertura de crédito suplementar, bem como autorização para contratação de operação de crédito.

D) Errado. Esse é o princípio da discriminação ou especificação. Esse princípio determina que as receitas e despesas devem ser detalhadas ao máximo para que haja o controle do gasto público.

E) Errado. Esse é o princípio da legalidade, ou seja, o orçamento é uma lei em que o Legislativo autoriza o gasto público.

Resposta: Letra C

55. Nos termos da Constituição Federal é conteúdo da Lei Orçamentária Anual:

I. Orçamento fiscal referente aos fundos da União.

II. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

III. Autorização para abertura de créditos suplementares.

IV. Autorização para contratação de operação de cré- dito por antecipação de receita.

V. Critérios e formas para limitação de empenho.

Está correto o que consta APENAS em

(A) I, II, III e V.

(B) I, II, III e IV.

(C) II, III, IV e V.

(D) I, III, IV e V.

(E) I, II, IV e V.

Somente o item V está errado. O instrumento que contém os critério e formas para limitação de empenho é a LDO e não a LOA.

Todos os outros itens são relativos à LOA.

Resposta: Letra B

56. Quanto ao processo de elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária, a Constituição Federal estabelece que

(A) em qualquer momento o Presidente da República pode enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificações no projeto da lei orçamentária anual.

(B) o projeto de lei relativo ao orçamento anual será apreciado pela Câmara dos Deputados, cabendo ao Senado apenas o acompanhamento do atendimento aos limites constitucionais.

(C) uma das fontes de recursos admitida para emendas ao projeto de lei do orçamento anual é a anulação de despesa que incida sobre dotações de pessoal e encargos.

(D) no caso de emendas ao projeto da lei do orçamento anual, somente são admitidas as indicações de recursos advindos de anulação de despesa.

(E) as emendas ao projeto da lei do orçamento anual serão apresentadas ao Presidente da República, responsável por sua apreciação.

A) Errado. O Presidente somente pode enviar mensagem propondo modificações de parte da LOA cuja votação ainda não tenha iniciado, e não a qualquer momento.

B) Errado. O projeto será apreciado pelas duas casas (Câmara e Senado), na forma do Regimento Comum do Congresso Nacional.

C) Errado. Como fonte de recursos para emendas parlamentares, está a anulação da despesa. Porém não é qualquer despesa que pode ser anulada. Não é permitido anular despesa:

1 – com pessoal e encargos;

2 – transferências legais e constitucionais

3 – serviços da dívida.

D) Certo. Conforme comentário do item anterior.

E) Errado. As emendas serão apresentadas à comissão que está analisando o projeto, e não ao executivo como afirma a questão.

Resposta: Letra D

57. No que se refere à matéria orçamentária, considere:

I. Concessão ou utilização de créditos ilimitados.

II. Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes.

IV. Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Constituição Federal VEDA expressamente o que consta em

(A) I, II e IV, apenas.

(B) I, II, III e IV.

(C) II e IV, apenas.

(D) I, III e IV, apenas.

(E) I, II e III, apenas.

Questão aborda o artigo 167 da CF/88. Esse artigo traz as vedações em matérias constitucionais. Vamos analisar cada item?

I – Certo. Art. 167, VII.

II – Certo. Art. 167, II.

III – Errado. Essa é a famosa regra de ouro. Essa regra determina que o montante das operações de crédito não excedam o montante das DESPESAS DE CAPITAL.

IV – Certo. Art. 167, X.

Resposta: Letra A

58. Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, considere:

I. Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

II. Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

III. Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.

IV. Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

V. Passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

É conteúdo obrigatório da citada lei o que consta em

(A) I, III, IV e V, apenas.

(B) II, IV e V, apenas.

(C) I, II e III, apenas.

(D) II, III, IV e V, apenas.

(E) I, II, III, IV e V.

Todos os itens estão corretos. Vamos analisar cada um?

I – Essa previsão consta na LRF, Art. 4º, Inciso I, alínea “f”.

II – Esse é o Anexo de Metas Fiscais, previsto no art. 4º, § 1º da LRF.

III – Esse demonstrativo está previsto no art. 4º, V da LRF.

IV – Esse demonstrativo está previsto no art. 4º, V da LRF.

V – Esses passivos estão no Anexo de Riscos Fiscais, previsto no art. 4º, § 3º da LRF.

Resposta: Letra E

59. No que se refere às receitas públicas, a Lei no 4.320/1964 estabelece que

(A) a receita advinda de tributo tem seu produto destinado a custear apenas atividades gerais.

(B) receita tributária e receita não tributária são espécies de categorias econômicas.

(C) receitas tributária e patrimonial são espécies de receitas de capital.

(D) o superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes não constitui item de receita orçamentária.

(E) a receita proveniente da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas é classificada como receita corrente.

A) Errado. O art. 9º da referida lei autoriza gasto da receita oriunda de tributo com atividades gerais ou especificas exercidas por entidades de direito público.

B) Errado. Receita tributária é ORIGEM da categoria econômica de receita corrente. A não tributária pode ser ou não origem da receita corrente.

C) Errado. Essas são ORIGENS da receita CORRENTE.

D) Certo. O SOC (superávit do orçamento corrente) é uma receita de capital, e não constitui item da receita orçamentária, já que foi contabilidade uma vez. (art. 11, § 3º da lei 4.320)

E) Errado. As receitas de constituições de dívidas são as operações de crédito, portanto receitas de capital.

Resposta: Letra D

60. A Lei no 4.320/1964 determina que os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. Essa regra é absoluta em relação

(A) aos créditos adicionais especial e extraordinário.

(B) ao crédito adicional especial, apenas.

(C) ao crédito adicional suplementar, apenas.

(D) ao crédito adicional extraordinário, apenas.

(E) aos créditos adicionais especial e suplementar.

Somente o crédito suplemente fica adstrito, de forma absoluta, ao exercício financeiro.

Os créditos especiais e extraordinários, quando abertos nos último 4 meses do exercício financeiro, podem ser reabertos no exercício seguinte, em seus saldos remanescente, portanto ultrapassando o exercício financeiro. São exceções ao princípio da anualidade.

Resposta: Letra C

61. Nos termos da Lei no 4.320/1964, o repasse de valores destinados a cobrir despesas de custeio de entidades

(A) somente podem ter caráter econômico se destinado a empresas públicas.

(B) é limitado a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem fins lucrativos.

(C) é ato contábil classificado como inversão financeira.

(D) é considerado despesa de capital se for destinado a empresas de caráter industrial ou comercial.

(E) pode ter caráter social ou econômico.

Os repasses  de recursos destinados a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas são chamados de subvenções. Essas subvenções podem ser SOCIAIS quando se destinar a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; ou ECONÔMICA quando se destinar empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. Art. 13, § 3º, incisos I e II da lei 4.320/64).

Resposta: Letra E

62. O TRF da 3ª Região realizou despesa para a aquisição de microcomputadores, tablets e notebooks. As notas de empenho foram emitidas no mês de setembro. Em outubro do mesmo ano foram entregues os microcomputadores. Após essa primeira entrega, o TRF promoveu o pagamento total da despesa. No mês seguinte os demais itens também foram entregues. Esse relato evidencia que houve descumprimento da Lei no 4.320/1964, uma vez que foi constatada irregularidade

(A) nas fases de empenhamento, liquidação e pagamento da despesa.

(B) na fase de planejamento da despesa.

(C) nas fases de empenhamento e liquidação da despesa.

(D) na fase de pagamento da despesa.

(E) nas fases de liquidação e pagamento da despesa.

São estágios da despesa o empenho, liquidação e pagamento.

A grande sacada é que são etapas sequenciais, ou seja:

1º empenho -> 2º Liquidação -> 3º Pagamento.

Observe que a despesa foi paga sem ter feita a liquidação, portanto houve irregularidade no pagamento.

Não entendi professor?

Ora, para ser feito o pagamento, o bem deve ser entregue, e o fornecedor deve comprovar que o bem foi fornecido (liquidação), só depois poderá ser feito o pagamento. Veja que a despesa foi totalmente paga, porém alguns bens foram entregues depois desse pagamento, entendeu?

Resposta: Letra D

63. Considere:

I. Despesa expressamente definida em lei.

II. Empenho prévio.

III. Dotação própria.

IV. Despesa que pode ser submetida ao processo normal de aplicação.

Nos termos da Lei no 4.320/1964, é regra atinente ao suprimento de fundos o que consta em

(A) II, III e IV, apenas.

(B) I, II, III e IV.

(C) I, II e III apenas.

(D) II e III, apenas.

(E) I e IV, apenas.

O suprimento de fundos, ou regime de adiantamentos, é a entrega de recursos ao agente suprido, mediante empenho, liquidação e pagamento. Portanto:

  1. Deve ter previsão na LOA
  2. Deve ser feito o empenho prévio
  3. Deve haver dotação própria
  4. A despesa NÃO pode ser submetida ao processo normal de despesa.

Artigo 45 do Decreto 93.782/86.

Resposta: Letra C

64. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Para tanto, fixou regras e limites para gastos com pessoal e endividamento público. A base de cálculo para aferição desses limites é

(A) a receita advinda de impostos.

(B) o resultado orçamentário do exercício.

(C) o resultado financeiro do exercício.

(D) a receita corrente líquida.

(E) a receita líquida, calculada pelo somatório das receitas correntes e de capital.

Os limites de gasto com pessoal e do endividamento são baseados no valor da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.

Previsão na LRF:

Despesa com pessoal: art. 19

Endividamento: art. 30, § 3º.

Resposta: Letra D

65. No que se refere à escrituração e consolidação das contas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que

(A) as operações de crédito e inscrições de restos a pagar devem ser escrituradas de forma a evidenciar, pelo menos, o nome e dados pessoais do credor.

(B) no caso de demonstrações das variações patrimoniais conjuntas, deverão ser excluídas as operações intragovernamentais.

(C) a despesa, a assunção de compromisso e o resultado do fluxo financeiro devem ser registrados pelo regime de competência.

(D) as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da Administração direta, autárquica e fundacional, excetuando apenas a empresa estatal dependente.

(E) a obrigatoriedade de registros individualizados de recursos vinculados não se estende aos fundos de despesa.

A) Errado. As operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; (Art. 50, V da LRF)

B) Certo. Essa previsão está no art. 50, § 1º da LRF.

C) Errado. O registro da assunção de compromisso é pelo regime de competência, enquanto a apuração do fluxo financeiro é pelo regime de caixa. (Art. 50, II da LRF)

D) Errado. Incluindo as estatal dependente. (Art. 50, III da LRF)

E) Errado. Se estende sim a órgãos, fundos e despesas, e essa obrigação está no art. 50, I da LRF.

Resposta: Letra B

Então é isso pessoal, espero que tenham se saído bem na prova!

Forte abraço e bons estudos!

 

periscope  @ProfVinicius

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Veja os comentários
  • Olá Renê, tudo bem? Quando a questão afirma que parte dos bens foram entregues e foi realizado o pagamento, está implícito nesse fato a liquidação da despesa. Tome essa dedução para efeito de prova, pois temos percebido as bancas adotarem esse posicionamento ok? Bons estudos!
    Vinícius Nascimento em 09/04/16 às 14:26
  • Olá Ricardo, tudo bem? Que isso! Eu que agradeço por ter você como aluno :)
    Vinícius Nascimento em 09/04/16 às 14:24
  • Olá Sonia, tudo bem? Não, pois receita de CONSTITUIÇÃO de dívidas é quando o poder pública contra dívidas e não quando recebe de dívidas de outras pessoas. Conseguiu compreender?
    Vinícius Nascimento em 09/04/16 às 14:24
  • Em relação à questão 62, em nenhum momento se afirma que a liquidação foi parcial. Eu poderia supor que a liquidação também foi feita erroneamente.
    Renê em 08/04/16 às 16:06
  • Obrigado pelos comentários professor
    Ricardo em 07/04/16 às 14:11
  • Boa tarde, professor, na questão 59, o item "E", que trata da "receita proveniente da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas", não poderia ser interpretado como fazendo referência a receitas da dívida ativa, e, neste caso, a alternativa estaria correta por estas receitas serem classificadas como outras receitas correntes? Obrigada.
    Sonia em 07/04/16 às 13:45
  • Olá Ricardo, tudo bem? Não. A liquidação foi parcial, porém o pagamento foi total. Então o erro está no pagamento e não na liquidação!
    Vinícius Nascimento em 07/04/16 às 11:20
  • Olá Everaldo, tudo bem? Se foi feito o pagamento total sem ter feita a entrega total, o problema foi o pagamento e não a liquidação. Foi liquidada parte da despesa, porém o pagamento foi total. Conseguiu perceber?
    Vinícius Nascimento em 07/04/16 às 11:19
  • Obrigado por comentar as questões.
    Everaldo Machado em 06/04/16 às 21:43
  • Discordo do gabarito da questão 62, pois o segundo paragrafo cita "Após essa primeira entrega", assim o fornecedor não entregou a segunda parte, porém recebeu por ela. O que faltou para a segunda parte ? Liquidação - verificação do direito do fornecedor e, somente após essa fase, o pagamento. Assim, a alternativa correta, ao meu ver, é a letra C.
    Everaldo Machado em 06/04/16 às 21:22
  • Professor, uma dúvida. na questão 62 a despesa foi paga sem ter feita a liquidação, então também não houve irregularidade nessa fase? Afinal passaram por cima da fase da liquidação. Cito o exemplo da prova: FCC - Especialista em Adm, Orçamento e Fin Pub - Prefeitura de SP - 2010) A Prefeitura Municipal de Leão do Sul celebrou contrato com a empresa Balão Azul Ltda. para a aquisição de duas mil bolas de futebol. Apenas mil bolas foram entregues. Entretanto, a Prefeitura realizou o pagamento integral do contrato, uma vez que empresa se comprometeu, por escrito, a entregar o restante em trinta dias. O procedimento adotado pela Prefeitura foi: Gabarito: (B) incorreto, uma vez que houve pagamento total sem regular liquidação. Obrigado, abraço
    Ricardo em 06/04/16 às 20:39