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Procurador do Município de Goiânia – Direito Ambiental – Prova comentada

Olá, pessoal!

Vou comentar as questões de direito ambiental da prova de Procurador do Município de Goiânia.

Lembrando que a Banca cobrou direito urbanístico e direito ambiental juntos, mas no curso do Estratégia abordamos exclusivamente a parte referente ao direito ambiental, conforme conteúdo abaixo:

Tópico não abordado no curso:

“DIREITO URBANÍSTICO​: Teoria Geral do Direito Urbanístico. Princípios de Direito Urbanístico. Cartas de Atenas. Direito Urbanístico na Constituição Federal; Estatuto da Cidade ­ Lei Federal n.º 10.257/01; Instrumentos de Política Urbana. Instrumentos tradicionais de intervenção do Estado na propriedade. Novos instrumentos de intervenção do Estado na propriedade. Carta de Embu. Direito de moradia. Parcelamento do solo urbano – Lei Federal nº.6.766/79. Regularização fundiária. Regularização Fundiária e o PMCMV (Programa minha casa, minha vida), com suas alterações ­ Lei n.º 11.977, de 07 de julho de 2009; Promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida ­ Lei Federal n° 10.098/08. Estatuto da Metrópole.”

Tópico abordado integralmente no curso:

DIREITO AMBIENTAL​: Disposições constitucionais de proteção ao meio ambiente na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Goiás. Proteção da vegetação nativa e política florestal (Lei n. 12.651/12); Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; Competências legislativas relacionadas ao Direito Ambiental; Competências administrativas relacionadas ao meio ambiente (Lei Complementar Federal n. 140 de 08/12/2011; Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81 e alterações posteriores). Do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA: estrutura e competências administrativas. Do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente; Estudo de Impacto Ambiental. Licenciamento Ambiental (EIA/RIMA). Resoluções CONAMA nº 09/87 e nº 237/97; Política Nacional de Resíduos Sólidos ­ Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010; Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual n. 14.248/2002); Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/00); Responsabilidade ambiental; Responsabilidade civil por dano ambiental no direito brasileiro; Crimes ambientais (Lei nº 9.605/98 e alterações posteriores); Preservação do Meio Ambiente Cultural. Instrumentos de Proteção: Tombamento, registro, inventário, vigilância, desapropriação; Política Nacional de Saneamento Básico (Lei n. 11.445/2007); Proteção da vegetação, reserva legal e áreas de preservação permanente; Manejo florestal sustentável na Região Amazônica. Concessão Florestal (Lei nº 11.284/06); Proteção das águas. Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97). Padrões de qualidade das águas. Infrações administrativas (Decreto Federal nº 6.514/2008 e alterações posteriores); Cerrado Brasileiro – noções gerais de suas características, riscos ambientais e preservação. Código Florestal ­ Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012 ­ Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166­67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.”

Vamos ver as questões de ambiental, antes quero dizer que a questão 57 foi decoreba e diante de tanto conteúdo exigido no edital chega a ser desproporcional esse tipo de cobrança. Por outro lado, a questão 58 foi muito fácil. Independentemente disso, abordamos integralmente a matéria cobrada em prova.

Questão 57 – A Carta Política de 1988 estabelece no artigo 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”. Diante disso, regramento de notório relevo adveio com a edição da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Nesse contexto,

(A) as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos, estão sujeitas à observância da Lei nº 12.305/2010, também aplicável aos rejeitos radioativos.

(B) o gerenciamento de resíduos sólidos é conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei n° 12.305/2010.

(C) as atividades de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana são qualificadas como serviço público de limpeza urbana, porém não de manejo de resíduos sólidos.

(D) o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania, é um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, enumerado no artigo 7º da Lei n° 12.305/2010.

A – Errado. A Lei 12.305/10 não se aplica aos rejeitos radioativos!!! Ponto que destacamos já no início da aula sobre a PNRS.

B – Certo. De acordo com o conceito previsto no art. 3º, X, da PNRS.

C – Errado. Consoante dispõe o art. 7º, da Lei 11.445/07 (Saneamento Básico), o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

I – de coleta, transbordo e transporte dos resíduos;

II – de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos;

III – de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

 D- Errado. Não é um objetivo, mas sim um dos princípios da PNRS.

 

QUESTÃO 58 – A Constituição de 1988 possui, ao longo de seu texto, várias disposições relacionadas ao meio ambiente, além de capítulo próprio. De acordo com a Constituição, no que se refere ao meio ambiente,

(A) a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas é competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

(B) a legislação sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal de forma comum.

(C) a legislação sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente é privativa da União, cabendo aos Estados, Distrito Federal e Municípios legislar de forma suplementar.

(D) a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente são incumbência do Poder Público para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A – Errado. A proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas é competência material ou administrativa COMUM!!! Enfatizei bastante isso!!! Lembrem sempre que proteger o meio ambiente é competência de todos os entes da federação. Proteger o meio ambiente é um dever do Poder Público e da Coletividade!

B – Errado. Legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal de forma CONCORRENTE. ATENÇÃO! A competência material ou administrativa para proteger o meio ambiente é comum, mas a competência legislativa sobre o tema é CONCORRENTE.

C – Errado. Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente também é CONCORRENTE.

D – Certinho! É uma das incumbências do Poder Público previstas no nosso querido artigo 225, da CF/88.

Desejo sucesso a todos!

Um abraço!

Rosenval

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