Artigo

Procedimento e Processos Disciplinares – Código de Ética PMPA

Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Procedimento e Processos Disciplinares”, previsto no Código de Ética da PMPA.

Procedimento e Processos Disciplinares – Código de Ética PMPA
Procedimento e Processos Disciplinares – Código de Ética PMPA

Olá, Coruja. Tudo bem?

O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).

As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).

No artigo de hoje abordaremos o Livro III (Procedimento e Processos Disciplinares), do Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (Lei nº 6.833/2006).

Vamos lá?

Procedimento e Processos Disciplinares – Código de Ética PMPA

Princípios

Os processos e procedimentos na seara disciplinar devem observar, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Logo que tiver conhecimento da prática de infração disciplinar, verificável na ocasião, o comandante ou oficial designado por autoridade policial-militar competente deverá, desde que não prejudique instrução criminal concomitante:

  • dirigir-se ao local, providenciando para que não seja alterado o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;
  • apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;
  • colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.

Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

A sindicância e o processo administrativo disciplinar serão instaurados:

  • de ofício, pela autoridade policial-militar em cujo âmbito de comando haja ocorrido a infração disciplinar, observada a hierarquia;
  • por determinação ou delegação da autoridade policial-militar superior;
  • em virtude de requisição do Ministério Público.

Requisitos obrigatórios do documento instaurador

O ato administrativo de instauração deverá conter os seguintes requisitos:

  • autoridade instauradora;
  • autoridade delegada, se for o caso;
  • indicação do possível autor da transgressão da disciplina, quando se tratar de processo administrativo disciplinar;
  • a indicação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;
  • o tempo e o lugar do fato objeto da apuração, com todas as suas circunstâncias;
  • a norma em tese violada, quando se tratar de processo administrativo disciplinar;
  • possível sanção disciplinar aplicável ao acusado, quando se tratar de processo administrativo disciplinar.

Citação, Intimação e Notificação

A citação, as intimações e as notificações serão sempre feitas de dia e com a antecedência mínima de vinte e quatro horas do ato a que se referirem.

Citação é o ato processual pelo qual se chama, por ordem da autoridade competente, o acusado para defender-se em processo administrativo disciplinar, dando-lhe ciência dos fatos que lhe são imputados e das normas em tese infringidas.

Intimação é utilizada para dar conhecimento de atos ou despachos praticados no processo em curso e Notificação é a ordem feita a alguém para que faça ou deixe de fazer algo.

Se o citado ou intimado recusar-se a ouvir a leitura da citação ou intimação ou se negar a assiná-las, o encarregado certificará tal fato no próprio mandado de citação ou intimação, na presença de duas testemunhas instrumentárias do feito.

A sindicância e o processo administrativo disciplinar somente serão sigilosos quando o ato de instauração determinar este procedimento, devendo ser, por conseguinte, publicado em boletim reservado, admitindo-se o acompanhamento do defensor do sindicado ou acusado

A sindicância e o processo administrativo disciplinar serão encerrados com um minucioso relatório, no qual o encarregado mencionará à autoridade delegante a portaria de instauração, o objetivo da apuração, as diligências realizadas e os resultados obtidos, a descrição dos fatos com indicação do dia, hora e local em que ocorreu, a análise do fato e das provas constantes dos autos.

Em conclusão, mencionará se há indícios de infração disciplinar, no caso da sindicância, ou infração disciplinar a punir, no caso dos processos administrativos disciplinares, e/ou indícios de crime.

Conclusão – Procedimento e Processos Disciplinares – Código de Ética PMPA

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Procedimento e Processos Disciplinares” do Código de Ética da PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

Para uma preparação completa, focada no edital da PM PA, invista nos cursos do Estratégia Concursos. Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital deste concurso.

Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões.

Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Procedimento e Processos Disciplinares – Código de Ética PMPA

https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_6.833_1.pdf

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Quer estudar para concurso PM PA?

Assinatura de Concursos

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.