Artigo

Principais Leis do Brasil

Olá caro leitor (a) bem-vindo! Hoje, vamos descobrir quais as principais leis do Brasil, de forma a conhecer como interpretar nosso ordenamento jurídico, que é tão recheado de normas. Mas quais são as mais importantes?

Principais Leis do Brasil
Constituição Federal

Ficou curioso certo? Então avante nesse guia que preparamos para você!

Introdução – Principais Leis do Brasil

O Brasil é conhecido por possuir uma extensa rede de leis, um país essencialmente positivista, onde tudo é escrito em prol da segurança jurídica.

Para cada área da vida humana, o legislador brasileiro preparou normas a fim de guiar a sociedade em um caminho benéfico, buscando evitar ao máximo o conflito e preservar o direito e dignidade da pessoa humana.

Todavia nesse emaranhado de leis, você sabe quais as mais importantes, que não só os juristas devem conhecer, mas todo cidadão deveria conhece-las?

De forma objetiva e intuitiva, buscamos as principais leis que norteiam as elementares área da vida humana, que você não pode deixar de dominar seus princípios básicos.

Constituição Federal (Carta Magna – CRFB/88).

A carta magna é a base legislativa de um país. É aquela que sustenta todas as outras leis. Pela conhecida pirâmide de Kelsen, esta estaria no topo, e todas as demais legislações têm o dever de obedecer às bases principiológicas que carrega a constituição de um Estado.

Encontramos na CRFB/88, os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, disposições quanto a nacionalidade, direitos políticos, a organização do Estado, disposições quanto a administração pública, organização dos poderes, a defesa do estado e das instituições democráticas, a segurança pública, o sistema tributário nacional, finanças públicas, a ordem econômica e financeira do país, a seguridade social, disposições sobre o direito à saúde, previdência social, assistência social e educação, direito a cultura, o incentivo ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação e a proteção e preservação do estado com a família.

Portanto, a Constituição de um Estado, resume-se a base legislativa das demais normas, ou seja, os códigos que regulam áreas mais específicas como assuntos trabalhistas, criminais, familiar entre outros, terão que seguir os parâmetros ditados pela Carta Magna, desta forma, o que não atende essas diretrizes da Constituição, torna-se inconstitucional, ou seja, não há validade, pois fere os princípios básicos de um Estado.

Código Civil (CC) – Principais Leis do Brasil

Com base na constituição, o Código Civil Brasileiro (LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002), buscou tratar dos direitos e deveres das pessoas em relações privadas, lidando com os atos das pessoas que geram uma consequência jurídica, desde o nascimento até a sua morte.

Art. 1º – Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. (C.C).

As regulamentações do Código Civil abarcam Direito de Família, Direito Empresarial, Direito de Sucessões e Direito Contratual, desta forma, organizando a vida privada dos civis (pessoas no geral), com destaque para com as obrigações (por exemplo os contratos) e as coisas (obrigações reais, obrigações da pessoa sobre os bens).

Encontramos em destaque nessa legislação a parte geral, que cuida dos direitos e deveres das pessoas no geral, tanto os direitos personalíssimos, quanto aos sobre as coisas (bens),  após, começam as partes especiais, que abordam as obrigações dar, fazer e não fazer, bem como, as consequências jurídicas gerada através da instituição dessas obrigações. Adiante, encontramos a responsabilidade civil quanto ao dever de indenizar, as formas de sociedades e suas disposições, direito sobre as coisas com foco na posse, e os direitos reais, em seguida o direito de família.

Pode-se dizer que, o Código Civil está um degrau abaixo da constituição na perspectiva da pirâmide de Hans Kelsen, assim, caso haja a inserção de algum dispositivo que fere o que a constituição carrega, logo não apresentará validade normativa e será tratado como dispositivo inconstitucional.

Código Penal (CP).

O Código Penal (DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940), regula a matéria criminal, ou seja, basicamente, essa legislação institui o que é crime e prevê as consequências a serem pagas por quem os pratica. A anterioridade da lei é o grande princípio constitucional que o norteia, note:

Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). – (CP).

O primeiro artigo do Código, é mera transcrição de um artigo da Carta Magna, mais uma vez, perceba, o código legislativo busca obedecer a constituição, portanto, ele está abaixo na relação da pirâmide de Kelsen, em valor igual ao Código Civil.         

Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Principais Leis do Brasil

          Uma das legislações mais importantes, o CDC (LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.), carrega um caráter de acessibilidade ao seu leitor, uma vez que, esse foi criado com o intuito de que qualquer pessoa leiga em matéria jurídica o pudesse entender de forma autônoma, obtendo acesso aos seus direitos e deveres como consumidor.

          Art. 1° – O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. (CDC).

          Também está amplamente fundamentado nos princípios da Carta Magna, e seu intuito principal é proteger a parte mais indefesa na relação de consumo, que é o consumidor, tendo em vista seu poder econômico e técnico diversas vezes menor que o fornecedor, desta forma, o código procura versar sobre os direitos fundamentais do consumidor em prol da sua dignidade.

Assim como, os demais códigos que tratam de matérias diferente, o CDC como norma ordinária também está degrau abaixo da CRFB/88.

          As relações que se tratarem do “tripé” formado por fornecedor, consumidor final e produto/serviço, serão reguladas pelo CDC. Se não houver essa relação de consumo final, as normas que deveram enquadrar-se na relação serão as reguladas pelo Código Civil.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CLT (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943), é considerada um tesouro nacional para classe trabalhadora. Esta legislação visou a proteção do trabalhador frente a seu empregador, que tem poder econômico muito maior que o operário.

Também com redação de fácil compreensão como o CDC, a Consolidação foi redigida com a intenção de ser acessível ao povo, para que todos, mesmo que leigos, possam compreender os direitos que lhe pertencem.

 Art. 1º – Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. (CLT).

Inicialmente fora redigida com o caráter protecionista em seu máximo, todavia, atualmente após as reformas trabalhistas, principalmente após a última de 2017, os direitos foram flexibilizados, buscando atender a situação econômica da sociedade atualmente.

Portanto, todo contrato que resultar na prestação de um serviço com habitualidade, onerosidade, subordinação, alteridade e pessoalidade, será uma relação de emprego, e essa relação será regida pelas normas celetistas. 

Mesmo sendo o contrato de emprego o mais comum, a CLT busca ficar antenada nas formas de trabalho que existem na atualidade, desta forma, buscou regular o trabalho autônomo, eventual, temporário, por tempo determinado ou indeterminado, entre outros.

Estatutos da Criança e do Adolescente (ECA) e da Pessoa Idosa – Principais Leis do Brasil

Dispondo sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, e a regulação dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (pessoa idosa), os estatutos são em síntese uma estrutura, que visa garantir a qualidade de vida de grupos sociais mais sensíveis a sofrerem danos socialmente, tendo em vista sua hiper vulnerabilidade, são pessoas que precisam de ampla proteção contra toda forma de discriminação ou exploração.

Seu alicerce é garantir os direitos à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade.

Conclusão.

Existem muitas legislações especiais, decretos, medidas provisórias, até mesmo entendimento jurisprudenciais como as súmulas dos tribunais, que se determinaram a regulamentar outros assuntos, ou esmiuçar o que as legislações ordinárias abarcam. Entretanto, o destaque está para os códigos, que tratam sobre os principais ramos do direito, e que, portanto, todo cidadão tem o dever de conhecer, para saber como se relacionar nas mais diversas áreas da vida.

REFERÊNCIAS – Principais Leis do Brasil

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. Editora Martins Fontes. 1998.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm

Cursos e Assinaturas

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!

Concursos abertos

Concursos 2023

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.