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POLICIAL LEGISLATIVO – Comentários – Penal e Processo Penal (Tem recurso!)

Olá, meus amigos!

Hoje vou comentar as questões de Direito Penal e Direito Processual Penal que foram cobradas na prova do concurso da Câmara dos Deputados, para o cargo de POLICIAL LEGISLATIVO.
As questões são as de nº 94 a 120 (Caderno TIPO 1).
Eu entendo que cabe recurso na questão de nº 114, e vocês verão os meus fundamentos logo abaixo.

Bons estudos!
Prof. Renan Araujo

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Julgue os itens que se seguem, relacionados a crimes contra o patrimônio.
O fato de um indivíduo retirar sorrateiramente de uma bolsa a carteira de outrem, sem o uso de força ou ameaça, configura a prática do crime de roubo.
COMENTÁRIOS: O item está errado. Esta conduta caracteriza, em tese, o crime de furto, previsto no art. 155 do CP. Para a caracterização do crime de roubo é necessária a grave ameaça ou violência, ou, ainda, que se reduza a vítima à impossibilidade de resistência. Vejamos:
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para
Já o crime de furto exige apenas a subtração, que foi o que ocorreu. Vejamos:
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Julgue os itens que se seguem, relacionados a crimes contra o patrimônio.
Um servidor que, durante seu expediente, receba equivocadamente de uma transportadora uma encomenda que contenha um aparelho eletrônico destinado a outra pessoa que não trabalha naquela empresa, e se aproprie desse aparelho, mesmo ciente de que tal bem é proveniente de transação comercial legítima e não lhe pertence, responderá por crime de receptação.
COMENTÁRIOS: O item está errado. O crime de receptação pressupõe a aquisição, recebimento, transporte, condução ou ocultação de um bem que é produto de crime, ou que o agente influencie terceiro a praticar tal conduta. Ademais, o agente deve saber que se trata de produto de crime, ou, pelo menos, deve agir como dolo eventual (§§1º e 3º). Vejamos:
Receptação
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Receptação qualificada(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 1º – Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 2º – Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º – Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
De toda sorte, a conduta narrada na questão não configura receptação.
A conduta do agente, neste caso, é difícil de ser definida, pois o enunciado carece de mais informações. O agente já pretendia se apropriar da coisa quando a recebeu? O agente recebeu a coisa e somente depois resolveu ficar com ela para si?
Pelo enunciado, o máximo que consegue-se vislumbrar é a prática do crime de apropriação de coisa havida por erro, art. 169 do CP:
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Não há que se falar em peculato por erro de outrem (art. 313), pois este crime pressupõe que o objeto tenha sido entregue ao funcionário público em razão da função (a questão não diz que a transportadora entregou o bem ao funcionário público pelo fato de ele estar representando o Estado).
De qualquer forma, não há que se falar em receptação.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Poderá ser dispensado o inquérito policial referente ao caso se a apuração feita pela polícia legislativa reunir informações suficientes e idôneas para o oferecimento da denúncia.
COMENTÁRIOS: O item está correto. O MP não está obrigado a aguardar o IP para oferecer a denúncia, podendo apresenta-la, desde já, caso possua os elementos de prova necessários.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Se uma das vítimas for idosa, as condutas praticadas por Paulo e João deverão ser enquadradas em tipo penal específico previsto no Estatuto do Idoso, afastando-se a incidência do Código Penal.
COMENTÁRIOS: O item está errado. Continua sendo aplicado, neste caso, o tipo penal do art. 155 do CP, pois não há tipo penal análogo no Estatuto do Idoso.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
A conduta de João se enquadra no tipo penal de apropriação indébita, uma vez que ele subtraía os referidos bens valendo-se da facilidade que lhe proporcionava sua atividade profissional.
COMENTÁRIOS: O item está errado. A conduta de João caracteriza o delito de furto, previsto no art. 155 do CP:
Furto
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Não há que se falar em apropriação indébita, que pressupõe o recebimento voluntário da coisa e a posterior alteração do animus do agente, que passa a não mais pretender devolvê-la.
Não se trata, ainda, de peculato-furto porque os bens não estavam na posse do Estado. Os bens apenas foram furtados dentro das dependências de uma Instituição pública.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
O fato de Paulo ser inimputável impede que se reconheça o concurso de pessoas no caso narrado.
COMENTÁRIOS: O item está errado. A inimputabilidade não impede o reconhecimento do concurso de agentes, conforme entendimento doutrinário majoritário. Nos crimes eventualmente plurissubjetivos (crime de furto, por exemplo, que eventualmente pode ser um crime qualificado pelo concurso de pessoas, embora seja, em regra, unissubjetivo) não é necessário que todos os agentes sejam imputáveis, bastando que apenas um o seja. Nesse caso, no entanto, não há propriamente concurso de pessoas, mas o que a Doutrina chama de concurso impróprio, ou concurso aparente de pessoas. De toda forma, temos uma hipótese de concurso de agentes.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.
COMENTÁRIOS: O item está errado, por dois motivos.
Primeiro, porque não se trata de flagrante impróprio, mas flagrante próprio, pois os agentes foram surpreendidos enquanto estavam praticando a infração penal.
Em segundo lugar, a comunicação da prisão ao Juiz deve ser feita IMEDIATAMENTE, por força do art. 306 do CPP. O prazo de 24h é para a remessa do APF ao Juiz. Vejamos:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
As medidas socioeducativas aplicáveis a Paulo incluem a advertência, a obrigação de reparar o dano e a prestação de serviços a comunidade.
COMENTÁRIOS: O item está correto. Como Paulo é menor de 18 anos, não responde nos termos do CP (art. 27 do CP), sendo-lhe aplicadas as medidas socioeducativas do ECA.
As medidas socioeducativas estão previstas no art. 112 do ECA:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I – advertência;
II – obrigação de reparar o dano;
III – prestação de serviços à comunidade;
IV – liberdade assistida;
V – inserção em regime de semi-liberdade;
VI – internação em estabelecimento educacional;
VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Vemos, portanto, que todas as medidas apontadas estão previstas no ECA.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue os próximos itens.
O agente que atirar com um revólver em via pública no intuito de matar alguém não responderá pelo crime de disparo de arma de fogo, mas tão somente pelo crime que ele pretendia praticar, ou seja, crime doloso contra a vida.
COMENTÁRIOS: O item está correto. Neste caso, o disparo de arma de fogo foi mero crime-meio para a prática do crime-fim (homicídio), de forma que fica por ele absolvido (ainda que se trate de mero homicídio tentado), pelo princípio da consunção.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue os próximos itens.
Conforme a lei que prevê condutas discriminatórias, cometerá crime de discriminação ou preconceito o agente que impedir o acesso de idoso a edifício público pelas entradas sociais.
COMENTÁRIOS: O item está errado. A Lei 7.716/89 não traz hipóteses de discriminação etária, ou seja, discriminação em razão da idade, mas apenas discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Vejamos:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
(…)
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue os próximos itens.
O crime de injúria qualificada consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência para ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Diferentemente do que ocorre no caso de crime de racismo, a injúria qualificada processa-se por ação penal pública condicionada a representação.
COMENTÁRIOS: O item está correto. As condutas que caracterizam o delito de racismo são punidas mediante ação penal pública incondicionada. A injúria qualificada, por sua vez, é crime de ação penal pública condicionada à representação, nos termos do art. 140, §3º e 145, § único do CP:
Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
(…)
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
(…)
Art. 145 (…)
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033. de 2009)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue os próximos itens.
A sanção penal, em abstrato, prevista para o crime de abuso de autoridade consiste em multa, detenção ou perda de cargo e inabilitação para o exercício de função pública.
COMENTÁRIOS: O item está correto. Estas são as sanções penais previstas para o crime de abuso de autoridade, nos termos do art. 6º, §3º da Lei 4.898/65:
Art. 6º (…)
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue os próximos itens.
No que se refere ao crime de abuso de autoridade, admitem-se as modalidades dolosa e culposa.
COMENTÁRIOS: O item está errado. Não há previsão de crime de abuso de autoridade na modalidade culposa, somente sendo punida a conduta dolosa, por ausência de expressa previsão em sentido contrário.
Nos termos do art. 18, § único do CP, somente é possível a punição a título culposo quando expressamente previsto em lei:
Art. 18 – Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime doloso(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(…)
Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue os próximos itens.
O agente que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal cometerá o crime de abuso de autoridade.
COMENTÁRIOS: O item está errado. Neste caso o agente estará praticando o delito de prevaricação, previsto no art. 319 do CP:
Prevaricação
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Com relação ao disposto na parte geral do Código Penal, ao inquérito policial, à prisão em flagrante e à prisão preventiva, julgue os itens a seguir.
Haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.
COMENTÁRIOS: O item está errado! Quando o agente pratica o fato no estrito cumprimento do dever legal não há “isenção de pena”, mas exclusão do crime, pois se trata de uma causa de exclusão da ilicitude da conduta. Vejamos o que diz o art. 23 do CP:
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(…)
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O termo isenção de pena é utilizado pelo CP, muitas vezes, de forma indiscriminada, e até mesmo doutrinariamente equivocada. Contudo, no que tange às causas de exclusão da ilicitude, ele corretamente não é empregado.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Com relação ao disposto na parte geral do Código Penal, ao inquérito policial, à prisão em flagrante e à prisão preventiva, julgue os itens a seguir.
Em regra, não se admite a decretação de prisão preventiva em caso de acusação pela prática de crimes culposos.
COMENTÁRIOS: O item está correto. Nos termos do art. 313 do CPP, a prisão preventiva somente é cabível nos crimes dolosos, como regra, admitindo-se exceção no caso do § único do referido artigo:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV – (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Com relação ao disposto na parte geral do Código Penal, ao inquérito policial, à prisão em flagrante e à prisão preventiva, julgue os itens a seguir.
Denomina-se arrependimento eficaz a reparação do dano ou a restituição voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crimes contra o patrimônio.
COMENTÁRIOS: O item está errado. Esta é a definição de arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP:
Arrependimento posterior(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O arrependimento eficaz ocorre quando o agente, após praticar a conduta, se arrepende e impede que o resultado ocorra, respondendo apenas pelos atos já praticados, nos termos do art. 15 do CP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Durante uma passeata na Esplanada dos Ministérios, um manifestante, logo após ter sido alertado por um agente da polícia legislativa de que deveria se afastar do local, arremessou pedras em direção ao Congresso Nacional, o que resultou na quebra de vidraças da Câmara dos Deputados. O manifestante foi preso em flagrante e, na delegacia, confessou a prática do delito.
Com base na situação hipotética acima, julgue os itens seguintes, relativos à prova, à prisão preventiva e aos crimes previstos na parte especial do Código Penal.
Dada a confissão do manifestante perante a autoridade policial, a realização da prova pericial torna-se prescindível.
COMENTÁRIOS: O item está errado. Como o crime deixa vestígios, a prova pericial deve ser realizada, não podendo ser suprida pela confissão do acusado, nos termos do art. 158 do CPP:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Durante uma passeata na Esplanada dos Ministérios, um manifestante, logo após ter sido alertado por um agente da polícia legislativa de que deveria se afastar do local, arremessou pedras em direção ao Congresso Nacional, o que resultou na quebra de vidraças da Câmara dos Deputados. O manifestante foi preso em flagrante e, na delegacia, confessou a prática do delito.
Com base na situação hipotética acima, julgue os itens seguintes, relativos à prova, à prisão preventiva e aos crimes previstos na parte especial do Código Penal.
Por ter acarretado a quebra das vidraças, o manifestante deve responder pela prática do crime de dano qualificado, uma vez que o crime foi praticado contra o patrimônio da União, sendo a ação penal, nesse caso, pública incondicionada.
COMENTÁRIOS: O item está correto. Trata-se do crime de dano qualificado (art. 163, III do CP) e a ação penal é pública incondicionada, nos termos do art. 167 do CP:
Dano
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Dano qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
(…)
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
(…)
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
[…]
Ação penal
Art. 167 – Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Durante uma passeata na Esplanada dos Ministérios, um manifestante, logo após ter sido alertado por um agente da polícia legislativa de que deveria se afastar do local, arremessou pedras em direção ao Congresso Nacional, o que resultou na quebra de vidraças da Câmara dos Deputados. O manifestante foi preso em flagrante e, na delegacia, confessou a prática do delito.
Com base na situação hipotética acima, julgue os itens seguintes, relativos à prova, à prisão preventiva e aos crimes previstos na parte especial do Código Penal.
O fato de o manifestante não ter cumprido a ordem legal dada pelo agente de polícia legislativa não configura crime de desobediência, uma vez que a ordem não foi emitida por autoridade judiciária, o que constitui requisito específico do tipo penal.
COMENTÁRIOS: O item está errado. O crime de desobediência não exige, para sua configuração, que a ordem seja emanada apenas por autoridade judiciária. Vejamos:
Desobediência
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
No caso, o agente não irá responder pela desobediência apenas em razão do fato de esta ter sido um meio para a prática do delito de dano, devendo responder apenas por este.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
Durante uma passeata na Esplanada dos Ministérios, um manifestante, logo após ter sido alertado por um agente da polícia legislativa de que deveria se afastar do local, arremessou pedras em direção ao Congresso Nacional, o que resultou na quebra de vidraças da Câmara dos Deputados. O manifestante foi preso em flagrante e, na delegacia, confessou a prática do delito.
Com base na situação hipotética acima, julgue os itens seguintes, relativos à prova, à prisão preventiva e aos crimes previstos na parte especial do Código Penal.
Como, para o crime cometido pelo manifestante se prevê pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos, a prisão em flagrante não poderá ser convertida em prisão preventiva.
COMENTÁRIOS: Questão polêmica! De fato, como regra, deve ser concedida a liberdade provisória, não havendo possibilidade de decretação da preventiva, nos termos do art. 313, I do CPP:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Contudo, existem outras possibilidades para a decretação da preventiva, como, por exemplo, a reincidência em crime doloso, ainda que com pena inferior a quatro anos de prisão, nos termos do art. 313, II do CPP:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
(…)
II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
A Banca deu a afirmativa como correta. Porém, entendo que a afirmativa está ERRADA. Logo, caberia recurso com vistas à alteração do gabarito.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue os itens subsequentes.
Ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial, não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente.
COMENTÁRIOS: O item está correto. Primeiro porque no IP não se exige contraditório e ampla defesa. Em segundo lugar, os vícios do IP não maculam a ação penal, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante. Vejamos o entendimento do STJ:
PROCESSO PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. ENCONTRO FORTUITO DE NOTÍCIA DE PRÁTICA CRIMINOSA. DENÚNCIA REJEITADA.
(…)
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que eventuais vícios ocorridos na fase de inquérito não maculam a ação penal, sobretudo quando verificado que tais vícios tiveram por efeito beneficiar o réu.
(…)
(APn .510/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/08/2013, DJe 17/03/2014)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue os itens subsequentes.
O indiciamento no inquérito policial, por ser uma indicação de culpa do agente, poderá ser anotado em atestado de antecedentes criminais. A partir do indiciamento, poderá ser divulgado o andamento das investigações, com a identificação do provável autor do fato.
COMENTÁRIOS: O item está errado. O indiciamento não desconstitui o caráter sigiloso do Inquérito Policial, sendo apenas um ato mediante o qual a autoridade policial passa a direcionar as investigações sobre determinada ou determinadas pessoas.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue os itens subsequentes.
É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa.
COMENTÁRIOS: O item está correto. Em regra, o exame pericial deve ser realizado por um perito oficial. Na falta deste, é possível sua realização por dois peritos não oficiais, que devem ser pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa. Vejamos:
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue os itens subsequentes.
Admitido, pelo juiz, o assistente técnico, que poderá ser indicado e pago pela parte, terá este acesso ao material probatório, no ambiente do órgão oficial e na presença do perito oficial.
COMENTÁRIOS: O item está correto. Isto é o que consta no art. 159, §6º do CP:
Art. 159 (…)
§ 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue os itens subsequentes.
O juiz não ficará vinculado às conclusões dos peritos exaradas no laudo técnico, podendo rejeitá-las completamente.
COMENTÁRIOS: O item está correto. Como, no Brasil, adotou-se o sistema do livre convencimento motivado, o Juiz pode fundamentar sua decisão com base em qualquer dos elementos de prova constantes dos autos, não estando adstrito ao laudo pericial. Vejamos:
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

(CESPE – 2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – POLICIAL LEGISLATIVO)
No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue os itens subsequentes.
A autoridade policial poderá arquivar o inquérito policial se verificar que o fato criminoso não ocorreu.
COMENTÁRIOS: O item está ABSOLUTAMENTE ERRADO! A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de inquérito policial, nos termos do art. 17 do CPP:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
O arquivamento é ato do Juiz, após requerimento do titular da ação penal.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

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