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PEC 241 – O Novo Regime Fiscal – Será o fim dos concursos?

Olá, pessoal! Tudo bem?

Aqui é o Ricardo Vale, coordenador e professor do Estratégia Concursos.

Recebi centenas de perguntas sobre a PEC 241/2016. Por isso, resolvi fazer um artigo detalhado sobre ela. Vamos lá! :)

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno de votação, a PEC 241 (“Novo Regime Fiscal). Essa proposta de emenda constitucional, de iniciativa do Presidente da República, é objeto de fortes polêmicas. Para entender exatamente o que ela representa, precisamos analisar o contexto histórico em que ela foi apresentada.

O Brasil atravessa uma das maiores crises econômicas de sua história, provocada, dentre outros fatores, pela enorme crise fiscal. Não é algo difícil de se entender. A crise fiscal nada mais é do que um orçamento desequilibrado, ou seja, gastos públicos que excedem a arrecadação. Apenas para que se tenha uma ideia, em 2015, o déficit fiscal do Brasil foi de R$ 115 bilhões. Em 2016, até setembro, o déficit fiscal chegou a R$ 20,9 bilhões. Em 2017, também já se espera um novo déficit fiscal.

A dívida pública cresce de maneira assustadora, o que gera desconfiança dos investidores e faz com que o governo tenha que manter elevadas as taxas de juros. Diante desse cenário, a grande questão é a seguinte: como corrigir esse rombo nas contas públicas?

A PEC 241/2016 é uma medida adotada com esse objetivo. Busca-se, por meio dela, controlar o ritmo de aumento das despesas públicas.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!! A PEC 241/2016 é apenas uma proposta de emenda constitucional. Ela ainda NÃO está em vigor! A proposta de emenda constitucional é discutida e votada, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, apenas considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

Por ser um assunto extremamente polêmico, tenho ouvido falar inúmeras besteiras sobre a PEC 241/2016. Portanto, irei comentá-la, apresentando também a literalidade de cada um dos seus dispositivos, conforme sua redação original proposta pelo Presidente da República. Destaco que, provavelmente, até a sua aprovação, algumas mudanças serão feitas em seu texto.

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 101. Fica instituído, para todos os Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos art. 102 a art. 105 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

O Novo Regime Fiscal será implementado por meio do acréscimo de alguns dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Será, portanto, uma disposição temporária, que irá vigorar por 20 (vinte) exercícios financeiros.

Cabe destacar que o Novo Regime Fiscal se aplica tão-somente à União, não vinculando os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

No âmbito da União, o Novo Regime Fiscal se aplica a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como a órgãos federais com autonomia administrativa e financeira (Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas da União).

Art. 102. Será fixado, para cada exercício, limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.

§ Nos Poderes e órgãos referidos no caput, estão compreendidos os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta, os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público e as empresas estatais dependentes.

§ 2º Os limites estabelecidos na forma do art. 51, caput, inciso IV, do art. 52, caput, inciso XIII, do art. 99, § 1o, do art. 127, § 3o, e do art. 134, § 3o, da Constituição, não poderão ser superiores aos fixados nos termos previstos neste artigo.

Antes de explicar o art. 102, é importante que você conheça o conceito de “despesa primária”, que é a despesa antes dos juros e encargos da dívida.

No Novo Regime Fiscal, será fixado um limite individualizado (segregado) da despesa primária para cada um dos Poderes e órgãos autônomos: i) Poder Executivo; ii) Poder Judiciário; iii) Poder Legislativo, incluído o TCU; iv) Ministério Público da União (MPU) e; v) Defensoria Pública da União (DPU).

Nesse ponto, há que se mencionar a existência de controvérsia quanto à constitucionalidade da PEC 241/2016. Existem argumentos no sentido de que a referida proposta de emenda constitucional violaria a autonomia financeira e orçamentária da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Sabe-se que os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública têm a prerrogativa de apresentarem suas propostas orçamentárias. Essas propostas orçamentárias, todavia, precisam observar os limites definidos na LDO. Esses limites não poderão, jamais, ser superiores aos fixados nos termos da PEC 241/2016.

§3º Cada um dos limites a que se refere o caput equivalerá:

I – para o exercício de 2017, à despesa primária realizada no exercício de 2016, conforme disposto no § 8o, corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de janeiro a dezembro de 2016; e

II – nos exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA, publicado pelo IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de janeiro a dezembro do exercício imediatamente anterior.

Nesse dispositivo, busca-se esclarecer como serão calculados os limites individualizados para a despesa primária. Em rápida síntese, o que se propõe é que o limite da despesa primária seja corrigido, ano a ano, pela inflação. O que se quer é congelar os gastos de 2016, só permitindo que eles aumentem no mesmo ritmo da inflação.

Nesse sentido, tem-se que:

a) Para 2017, o limite da despesa primária será a despesa primária de 2016 corrigida pela variação do IPCA (que é o índice oficial de inflação).

b) Para os anos seguintes, o limite da despesa primária será a despesa primária do exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA. Apenas para ilustrar, o limite da despesa primária de 2018 será a despesa primária de 2017 corrigida pela IPCA. E assim sucessivamente.

Observa-se que a PEC 241/2016 não instituiu um corte de gastos, mas apenas estabeleceu uma regra que limita o ritmo de crescimento das despesas públicas.

§ 4º Os limites a que se refere o inciso II do § 3o constarão na Lei de Diretrizes Orçamentárias dos respectivos exercícios.

§ 5º A variação do IPCA a que se refere o inciso II do § 3o será:

I – para fins de elaboração e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, a estimativa proposta pelo Poder Executivo, e suas atualizações; e

II – para fins de execução orçamentária, aquela acumulada no período de janeiro a dezembro do exercício anterior, procedendo-se o correspondente ajuste nos valores dos limites previstos neste artigo.

Os limites individualizados da despesa primária deverão constar na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Na elaboração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual), deve-se considerar uma variação de IPCA estimada pelo Poder Executivo, enquanto esta não for apurada em definitivo. Na execução orçamentária, utilizar-se-á a variação efetiva do IPCA, pois aí já não mais há que se falar em estimativa; ao contrário, a variação do IPCA, durante a execução orçamentária, já terá sido apurada.

§ 6º Não se incluem nos limites previstos neste artigo:

I – transferências constitucionais estabelecidas pelos art. 20, § 1o, art. 157 a art. 159 e art. 212, § 6o, e as despesas referentes ao art. 21, caput, inciso XIV, todos da Constituição, e as complementações de que trata o art. 60, caput, inciso V, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

II – créditos extraordinários a que se refere o art. 167, § 3o, da Constituição;

III – despesas com a realização de eleições pela justiça eleitoral;

IV – outras transferências obrigatórias derivadas de lei que sejam apuradas em função de receita vinculadas; e

V – despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.

Estão relacionadas no art. 102, § 6º, despesas que não deverão ser incluídas nos limites individualizados da despesa primária.

§ 7º O Presidente da República poderá propor ao Congresso Nacional, por meio de projeto de lei, vedada a adoção de Medida Provisória, alteração no método de correção dos limites a que se refere este artigo, para vigorar a partir do décimo exercício de vigência da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal.

O método de correção dos limites individualizados da despesa primária é baseado na variação do IPCA. É possível a alteração desse método de correção mediante lei de iniciativa do Presidente da República, mas apenas a partir do 10º exercício de vigência do Novo Regime Fiscal.

§ 8º Para fins de verificação do cumprimento do limite de que trata o caput, será considerado o somatório das despesas que afetam o resultado primário no exercício, incluídos os restos a pagar referentes às despesas primárias.”

Como é que se verifica se o limite individualizado da despesa primária foi cumprido?

Simples! É algo intuitivo. Isso se faz somando as despesas que afetam o resultado primário do exercício, incluídos os restos a pagar referentes às despesas primárias.

Art. 103. No caso de descumprimento do limite de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se, no exercício seguinte, ao Poder ou ao órgão que descumpriu o limite, vedações:

I – à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;

II – à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III – à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e

V – à realização de concurso público.

Parágrafo único. Adicionalmente ao disposto no caput, no caso de descumprimento do limite de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pelo Poder Executivo, no exercício seguinte:

I – a despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas não poderá superar aquela realizada no exercício anterior; e

II – fica vedada a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

Esse dispositivo é um dos mais polêmicos da PEC 241/2016, em especial para aqueles que estão na luta por uma vaga no serviço público.

Antes de mais nada, é importante que você tenha em mente que o art. 103 busca tão-somente sancionar aquele Poder ou órgão autônomo que foi “irresponsável” do ponto de vista fiscal. Em outras palavras, as regras do art. 103 somente se aplicam caso algum Poder ou órgão autônomo tenha descumprido o limite individualizado da despesa primária, calculado nos termos da PEC 241.

Por exemplo, suponha que o Poder Judiciário descumpra o limite da despesa primária que lhe foi reservada. Como consequência, sofrerá todas as sanções previstas no art. 103:

– proibição de dar qualquer aumento ou reajuste a seus servidores públicos;

– proibição de criar cargo, emprego ou função que implique em aumento de despesa;

– proibição de que seja alterada a estrutura da carreira de modo a implicar aumento de despesa;

– proibição de admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e

– proibição à realização de concurso público.

É importante ressaltar, mais uma vez, que tais sanções somente serão aplicadas caso o Poder ou órgão autônomo tenha descumprido o limite individualizado da despesa primária fixado para o exercício.

Desse modo, como regra geral, a PEC 241/2016 não traz qualquer impedimento a que se realize concursos públicos ou mesmo a que se proceda ao aumento da remuneração de servidores públicos. O que se busca impedir é que qualquer dos Poderes ou órgãos autônomos atue com “irresponsabilidade fiscal”.

As sanções impostas ao Poder Executivo têm uma amplitude maior do que aquelas impostas aos outros Poderes e órgãos autônomos. Além de todas as sanções que já elencamos, quando o Poder Executivo descumprir o limite da despesa primária, ele também deverá observar o seguinte:

– a despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas não poderá superar aquela realizada no exercício anterior; e

fica vedada a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

Art. 104. A partir do exercício financeiro de 2017, as aplicações mínimas de recursos a que se referem o inciso I do § 2º e o § 3º do art. 198 e o caput do art. 212, ambos da Constituição, corresponderão, em cada exercício financeiro, às aplicações mínimas referentes ao exercício anterior corrigidas na forma estabelecida pelo inciso II do § 3o e do § 5o do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)

O art. 198, CF/88, trata da aplicação de recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde. Por sua vez, o art. 212, CF/88, trata da aplicação de recursos mínimos em atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino. Hoje, há uma vinculação entre os recursos mínimos aplicados em educação e saúde à receita de impostos e à receita corrente líquida, respectivamente.

Tais regras ficarão suspensas no Novo Regime Fiscal, passando a valer como “piso de gastos” para a saúde e educação, a partir do exercício de 2017, as aplicações mínimas referentes ao exercício anterior corrigidas pela inflação (variação do IPCA).

Observe que a PEC 241/2016 não está criando tetos para gastos com saúde e educação, mas apenas fixando uma regra de correção para a aplicação mínima exigida. Nada impede, desse modo, que a União tenha alocações superiores ao “piso de gastos” para saúde e educação.

Para exemplificar, em 2016, a União deverá aplicar anualmente o mínimo de 13,2% da receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde. Para 2017, a aplicação mínima exigida (“piso de gastos” com saúde) será 13,2% da receita corrente líquida de 2016 acrescido da variação IPCA.

Art. 105. As vedações introduzidas pelo Novo Regime Fiscal não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário.

O objetivo desse dispositivo é evitar a formação de passivos fiscais pela União. Eventuais perdas decorrentes das vedações introduzidas pelo Novo Regime Fiscal não irão gerar qualquer tipo de obrigação à União ou direito de outrem sobre o erário.

Art. 2º Fica revogado o art. 2o da Emenda Constitucional no 86, de 17 de março de 2015

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

O art. 2º, da PEC 241/2016, revoga o art. 2º, da EC nº 86/2015, que estabelecia uma espécie de cronograma para os percentuais mínimos a serem aplicados em saúde. Tal regra da EC nº 86/2015 não fará mais sentido em razão do art. 104, ADCT. Veja o cronograma a que me referi:

Art. 2º O disposto no inciso I do § 2º do art. 198 da Constituição Federal será cumprido progressivamente, garantidos, no mínimo:

I – 13,2% (treze inteiros e dois décimos por cento) da receita corrente líquida no primeiro exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional;

II – 13,7% (treze inteiros e sete décimos por cento) da receita corrente líquida no segundo exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional;

III – 14,1% (quatorze inteiros e um décimo por cento) da receita corrente líquida no terceiro exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional;

IV – 14,5% (quatorze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida no quarto exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional;

V – 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida no quinto exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional.

Então é isso, pessoal!

Espero ter esclarecido o assunto pra vocês!

Abraços,

Ricardo Vale

“O segredo do sucesso é a constância no objetivo”

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Veja os comentários
  • Minha opinião é que com a entrada da PEC 241 vai sim diminuir a oferta de concursos e vagas.. O Estado a muito tempo não tem o costume de cumprir o orçamento haja visto o déficit.. os órgãos devem estar acostumados a sempre que precisar de mais dinheiro, encosta em algum político e continua adiante.. Agora existe um teto e acredito que no começo por não saber administrar, muita coisa vai ser cortada, Aos poucos porém com o aumento da arrecadação que deve acontecer e com um controle mais rigoroso de orçamento de cada poder, os concursos voltarão.. mas na exata necessidade de cada órgão.. os cargos comissionados devem diminuir e a produtividade do setor público deverá aumentar...
    Paulo Sérgio Dias Da Silva em 15/10/16 às 20:10
  • Os concursos mais esperados - como RFB - serão mesmo em 2018 ou vão depender do cumprimento da meta em 2017?
    Katiana em 12/10/16 às 19:03
  • Compreendo que na situação em que o nosso país se encontra, a tentativa de diminuir os gastos parece bastante inteligente, mas bem no fundo o que eu acho mesmo é que indiretamente essa PEC já inviabiliza a realização de concursos públicos, já que o que se pretende é "diminuir" os gastos. Tudo bem que o inciso mais polêmico fala em "vedações" aos que descumprirem o limite máximo estipulado (seria penalizado apenas os órgãos ou poderes que ultrapassassem o limite estabelecido), mas nessa nova nova condição fiscal imposta pela PEC, quais desses órgãos iriam buscar mais despesas com novos concursos e novas admissões? Sei não, fico com um pé atrás sobre a possibilidade de melhorar a situação para novos concursos, pelo menos no médio prazo acho que vai ficar ainda mais difícil, mas vamos esperar pra ver.
    Maria Moraes em 12/10/16 às 18:32
  • Boa noite Professor Ricardo Vale e como fica a situação do aumento progressivo do Judiciário e dos outros órgãos que acabaram de receber esse aumento que vai até 2019. Esse aumento será vetado ???
    Madison em 11/10/16 às 22:01
  • Muito obrigada pelas informações!
    kassandra monteiro em 11/10/16 às 19:48
  • Excelente artigo professor!!! O ajuste não é ideal, mas infelizmente é necessário, graças a tantos anos de irresponsabilidade fiscal populista. Como era de se esperar, a mesma esquerda que inventou mentiras e votou contra a Constituição de 1988, que criou terrorismo eleitoral e votou contra o plano real em 1994 e que fez o diabo para rejeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000, agora se coloca contra a PEC 241. Ótima explicação econômica também do Professor Vicente: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pec-241-sera-o-fim-dos-concursos-uma-analise-economica/
    Lucas Ramos em 11/10/16 às 19:46
  • Obrigada Teacher, sei q a prática na será tão maravilhosa como sua explicação, mas amém!
    Daniela Nunes em 11/10/16 às 18:57
  • Na minha opinião, o grande "ralo" dos recursos públicos é a corrupção. Tão ou mais importante do que controlar o quanto é gasto, é controlar a qualidade do gasto. Quantas obras superfaturadas foram feitas, quantos cabides de emprego foram criados, quantos desvios e mais desvios? Porque não investimos mais em transparência pública, porque não aprovamos medidas mais firmes contra a corrupção, porque blindamos a nossa classe política dos mais diversos privilégios, porque não investigamos mais a fundo aqueles que enriquecem ilicitamente?
    Rafael Lacerda em 11/10/16 às 18:31
  • Já era de se esperar que os sites e cursinhos preparatório para concursos se manifestassem tentando tranquilizar seus alunos e interessados, afim de garantir seu ganha pão. De fato, a PEC 241 não vai acabar com os concursos, uma vez que é forma de ingresso no serviço público, no entanto, VAI DIMINUIR CONSIDERAVELMENTE O NUMERO DE VAGAS OFERTADAS. Basta considerar o tamanho do Brasil, com uma economia emergente, que PRECISA DE INVESTIMENTO. Se vai faltar dinheiro para a saúde e educação, imagine para fazer concursos? Daqui para frente, concursos serão emergenciais. Não se enganem, essa equipe econômica vem para de fato implantar a agenda liberal no Brasil, ou seja ESTADO MÍNIMO. O primeiro passo foi dado. NÂO A PEC 241!!!!
    vinicius em 11/10/16 às 17:49
  • Francamente! Sempre o admirei como professor, mas tentar suavizar os efeitos dessa PEC destoa completamente da criticidade que sempre demonstrou! É fácil perceber que os gastos com os juros e com a dívida pública se manterão intocáveis. Tratam-se de medidas para atingir pobres e servidores públicos! Como contratar e dar aumento aos servidores se os órgãos se manterão adstritos, engessados, pelo orçamento do ano anterior? Estamos vivendo uma redistribuição do orçamento público, não se trata de contenção de despesas, apenas privilegiando os ricos especuladores (mercado financeiro) e pouco tributados e sacrificando os pobres, incluindo aí os servidores públicos, que também são pobres (apesar de muita gente teimar que não).
    Roberto Neto em 11/10/16 às 13:18
  • A PEC 241-2016 irá liquidar o Estado Social Brasileiro, salvar-se-ão apenas os q possuírem recursos nos bancos para especular !!!!!! Sigo em frente sem esperança em dias melhores !!!
    Tatiana em 11/10/16 às 13:17
  • Essa PEC parece atitude de família que tem carrão financiado com o banco e tira os filhos do colégio particular pra continuar pagando o financiamento. Pra variar, quem vai sofrer o impacto são os pobres, que precisam do serviço público, e a classe média. Rico não usa serviço público e o dinheiro dos juros continuará indo parar na mão dos mesmos de sempre. Pobre não consegue fugir de imposto. Rico, quando não contrata bons profissionais para praticar elisão fiscal, sonega. Entra partido, sai partido, mas ninguém mexe onde deveria. Sobre concursos, se aposentadoria é despesa primária, o servidor que se aposentar continua "sendo" despesa como se estivesse na ativa, não? Se morrer, a pensão também não é despesa primária? Não vejo muita chance de reposição desse servidor se não houver aumento de despesa primária. Isso se eu não estiver equivocado, claro.
    Mateus em 11/10/16 às 12:50
  • Obrigada, professor!!!
    Cristiane em 11/10/16 às 12:20
  • O que me deixa mais calmo (se assim podemos dizer) é que essa PEC foi elaborada por esse governo e daqui 2 anos será outro governo e da mesma forma que essa provavelmente será aprovada, outra acabando com tudo isso poderá ser, já que um apocalipse da população se desenha no futuro. (privatizações+terceirização total+fim de recursos para saúde, educação e segurança+sucateamento quase iminente de todos os serviços públicos+reforma da seguridade social, extremamente necessária, mas que se não for feita de uma forma correta vai "matar" muitos aposentados e pensionistas que não podem voltar a trabalhar, pergunto quem vai dar emprego para uma pessoas doente com mais de 60 anos?....que futuro lindo para nós) O PT não foi um exemplo de primor para a administração pública, mas esse governo está, talvez, seguindo um caminho mais destrutível. Fico imaginando que o Temer, inteligente como aparenta ser, não está sendo enganado pelo PSDB para propor tudo isso e em 2018 o Aécio deve vir com um discurso de mudar tudo isso para arrumar o país destruído pelo LULA/DILMA e depois ratificado pelo TEMER. Pode até ser um pouco de conspiração o que disse no parágrafo anterior, mas essa pequena ideia continua na minha mente e, querendo ou não, não consigo de achar algo possível. Como disse no comentário anterior, faltou um meio termo. Acho que uns 2 ou 3 anos de aperto seria, na teoria, suficiente para arrumar ou dar uma ajeitada na "casa" e de uma forma gradual implementando mudanças, mas para todos e não só apenas os "peões", lamentável, um cara que tinha a grande chance de arrumar vai acabar tornado tudo tão ruim quanto, se não pior. (Não dá para afirmar que será como disse, mas é um dos possíveis cenário e, no meu entender, o mais provável).
    Ed. em 11/10/16 às 11:59
  • Se o PT não tivesse acabado com o País não estaríamos passando por isso. É incrível ver gente aqui ainda defendendo uma política que estava acabando com o País, o saldos são: - 12 milhões de desempregados; - aumento da dívida pública; - inflação de 12%; - PIB negativo em 3,8% em 2 anos; - Déficit da Previdência saindo de 26,4 bilhões em 2003 para 124,9 bilhões em 2016.
    Gabriel em 11/10/16 às 11:21
  • Claro, pessoal. Vamos aumentar os gastos eternamente e, em dez anos, viveremos felizes para sempre! Tem que ocorrer essa PEC, sim. Tem que limitar os gastos. Tem que diminuir as contratações. Tem que enxugar a máquina pública. Tem que privatizar as empresas públicas. Tem que incentivar o empresário. Tem que acabar com alguns dispositivos da CLT. Tem que haver reforma fiscal. Ou se não, a vida boa vai continuar uma exclusividade.
    Luiz em 11/10/16 às 11:20
  • É fácil, muito fácil reconhecer um "socialista". Ele não resiste a um assassinato de reputações. É incapaz de debater com base nas leis e nos fatos quando contrariado. O Prof. Ricardo fez uma análise da PEC e os indivíduos vêm defender seus “ideais” "... tivemos aqui vários professores, gente que vive de concurso público..." Afinal, qual o modo de sobrevivência de um professor? Devo detratar professores do ensino fundamental, médio e superior de entidades particulares? De cursos técnicos? Do ensino de Línguas estrangeiras? Segundo ponto: "... um governo defensor do estado de bem estar social..." Ora meu caro, contar historinha de "governo dos pobres" no meio de concurseiros que leem a CF, 8112, 8666, 9784 e 8429 diariamente é forçar a barra. Você conhece a Lei 1079/50 (Crime de Responsabiidade)? Acredito que ao sair colando seus comentários nos sites antes financiados pelo lulopestismo escolheu um errado. Aquele papo furado de que "a esperança venceu o medo" não cola pois aqui reina a leitura diária de jornais e da literalidade das leis, da análise independente de cunho partidário, da luta diária por uma mudança de vida dos que não nasceram em famílias privilegiadas mas nem por isso vivem na dependência de bolsas e pão com mortadela. Nós não temos tríplex nem coberturas no Leblon provenientes de benesses da Lei Rouanet. Aqui reina a MERITOCRACIA, palavra odiada pelos adeptos da Onda Vermelha. O bem estar social do governo anterior nos tornaria uma Venezuela tupiniquim. Nossa bandeira nunca será vermelha!
    Edmilson. em 11/10/16 às 11:04
  • cabe destacar, ainda, que 45% da despesa da união serve para pagar juros a banqueiros e amortização da dívida pública. porém o governo não levou em consideração este tocante ao elaborar a PEC.
    arlison em 11/10/16 às 10:55
  • Ler o texto da PEC artigo por artigo, juridiquês por juridiquês, torna tudo tão lindo e simples, né? Geralmente, todo texto normativo é belo, que o diga o AI-5, um primor do direito que "apenas" quis reestabelecer a ordem "limitando um pouco as coisas". A PEC 241 só quer "limitar gastos tendo por base a inflação". Lindo. Todos entendemos. Mas para analisar de verdade mesmo essa proposta, temos que analisar seus efeitos no mundo real, no mundo social. O DIEESE já lançou um estudo dizendo que, se essa PEC tivesse sido aprovada em 2005, a saúde e à educação teriam recebido muuuuuuuito menos investimentos. Se está ruim hoje, imagine como não estará daqui para frente? Temer vai salvar a economia? Vai. Mas vai afundar os brasileiros. Mais empregos serão criados? Sim. Mas todos precarizados: não esqueçam que a reforma trabalhista ainda está por vir, bem como a terceirização de atividade fim. Temer vai salvar o país para poucos. Essa é a grande questão. O ajuste fiscal é necessário sim. Mas realizá-lo de modo a prejudicar pobres, saúde e educação é absurdo. Enquanto isso, banquete no congresso, aumento de verbas para publicidade, auxilio moradia para juiz, aumento de 40% para servidor do judiciário, aposentadoria compulsória, motorista, frota do ano,auxilio terno, diárias estratosféricas, etc, etc, etc. E no final, "a culpa é do PT". Sinto muito, amiguinhos. Essa pauta neoliberal existia muito tempo antes do PT. Foi o FHC. Seria o Alckmin. Seria o Aecio. É o DEM, o PSDB, o PMDB. Mas a covardia é tanta que nem se assume isso enquanto política. Mas tão somente como reação ao PT. 367 votaram pelo impeachment. 366 votaram a favor da PEC 241. Faltou só o Cunha. Deu para entender?
    Daniella em 11/10/16 às 10:48
  • Primeiramente não acho construtivo, nesse fórum, discutir se a PEC será boa u ruim para o pais. Também não acho correto julgar o professor e dizer que ele está sendo mal intencionado para vender cursos, embora ache que é inevitável , para quem vive disso, conseguir não se enganar. Isso vale tanto para quem estuda para concursos e vê essa como sua única opção quanto para quem ganha com isso. A explicação sobre a o conteúdo da PEC pelo professor foi excelente e na prática, de fato, a priori, não há impedimento para novas contratações. Contudo tenho uma dúvida. Pelo que eu entendo, na prática, será impossível o governo realizar contratações nesses vinte anos, pelo menos em um volume em que possamos apostar todas as nossas fichas nisso. Vários gastos indispensáveis para o governo sobem acima da inflação, principalmente na área da saúde. Haverá, sem dúvida, uma diminuição de várias dessas aquisições, mas será impossível suprimi-las totalmente. Para isso haverá cortes em várias outras rubrica, outros programas, basicamente para cobrir os custos desses produtos e serviços indispensáveis que sobem acima da inflação. Servidores se aposentam, ok, mas, obviamente, o gasto, apesar de mudar de rubrica, continua com os aposentados e, no fim, os gastos globais após as aposentadorias continuam os mesmos. Entretanto muitos argumentam para não desistir, que já passaram por ajustes fiscais (a meu ver bem diferentes desse) e que as contratações nunca pararam. Por isso acredito que posso não está enxergando alguma coisa e a pergunta que faço é saber em que ponto meu raciocínio está errado. Claro que a decisão será minha, mas peço o auxílio do professor Ricardo Vale para tomar essa decisão. Desde já agradeço e um grande abraço.
    Felipe Ramalho em 11/10/16 às 10:30
  • Lamentável essa defesa sobre a famigerada PEC 241. O Brasil talvez seja o único país do mundo onde o boi vai pro matadouro e ainda comemora. Estamos ferrados.
    Chrystiano Aguiar em 11/10/16 às 10:22
  • Adorei a explicacao, Prof Ricardo! obrigada.
    Alessandra em 11/10/16 às 10:09
  • No meu entendimento, essa PEC irá minguar SIM os concursos, pois como os órgãos vão contratar mais servidores, se na verdade precisa dar os reajustes, aos servidores ativos, para corrigir a inflação?? Será que os servidores ativos irão apoiar novas contratações a troco de perder em reajustes?
    Danilo Silva em 11/10/16 às 09:54
  • Sabem por que funcionários públicos possuem estabilidade? Para não sucumbir a pressões políticas e assim, teoricamente, evitar a corrupção dentro das organizações. O PT só chegou ao poder pela aliança com o PMDB em troca de cargos públicos. Agora tira o PT e ficou o PMDB, não precisa ser muito inteligente para saber o que está acontecendo nas instituições públicas. Cargos políticos sendo distribuído por aí e concursos público...
    Dani em 11/10/16 às 09:54
  • ESSA É A PONTA DO ICEBERG, MURILLO. MUITO MAIS HÁ DE VIR. QUEM VIVER, VERÁ.
    Jacqueline Lima em 11/10/16 às 09:48
  • Resumindo: a PEC 241 congela os gastos por 20 anos ao patamar de investimento da crise que estamos enfrentando. O mínimo é esse. E se houvesse interesse de se gastar mais do que o mínimo, como supostamente o Ricardo Vale disse (não o chamo mais de professor, afinal, só manipulam as pessoas aqui), para que estabelecer o mínimo com base nesses períodos? Para que afrouxar o Art. 198, parágrafo segundo, inciso I que obriga aplicar no mínimo 15% da receita líquida em saúde e educação? É teto sim, é teto baixo sim. Ficou feliz com os concursos de 2016? Em nenhum momento o Ricardo deixou claro isso, mas simplificando: significa que a oferta de concurso será extremamente semelhante ao que foi esse ano. Interprete melhor o que ele disse, tira por base os últimos anos e só farão reajuste inflacionários. Não precisa ser gênio da economia. Não há mais instabilidade se vai haver ou não concurso: Não haverá. E não haverá nomeações além das vagas estipuladas. Se foi aprovado, espere para ver a demora que enfrentará para ser nomeado. Se foi nomeado, a não ser que tenha uma cargo com relevância política, espere para ver a remuneração congelada. E por que o mercado fica mais confiante com a PEC 241, porque é uma declaração oficial que os ricos não serão afetados com aumento de tributação, significa que não haverá reajuste fiscal. Há duas saídas para crise, a da "austeridade fiscal", que é reduzir os investimentos em políticas públicas, condenado uma geração inteira, ou não poupar os banqueiros, multinacionais e etc e tal de tributação. Dizem que assim a gente ficaria como a Venezuela, mas olha o tamanho da Venezuela... O Brasil é um importante mercado consumidor e temos fontes diversificadas, ainda que primárias, importantes para o mundo. A Venezuela só tinha o petróleo. O que acontece é o que interesseiros fazem quando querem vender algo. Você tem um empresa e quer vender à alguém. Você diminui seu valor e seus custos para deixá-la atrativa. E vende a preço baixo. Mas ao contrário, não estamos falando de uma empresa, estamos falando de um país, de bens públicos, quem ganha com isso? Os negociadores que venderão o que não é dele. O Governo já escolheu quem vai pagar o Pato, os pobres. Quem será poupado? As 5 mil famílias que detém 42% da riqueza do país.
    Dani em 11/10/16 às 09:40
  • ´Concordo em parte com o que o Murillo falou. Vai reduzir muito os concursos e muitos estourarão o limite de gastos e ficarão impedidos de realizar concursos por alguns anos, mas com a constante saída de servidores por aposentadoria ou morte serão obrigados a rever seus gastos para poderem realizar concursos, caso contrário pararão de funcionar por falta extrema de servidores. Medidas drástica, mas infelizmente necessária, pois só aprendemos na base da "porrada" a usar de forma correta os recursos. Só achei que deveriam ter acatado uma ementa do PCdoB, que diz sobre o acréscimo nos limites referentes aos anos de crescimento da economia..um percentual do aumento econômico tornaria esse remédio um pouco menos amargo. Além disso 10 anos para poder rever foi um pouco pesado não concorda? (não que deva poder mudar de forma drástica, mas não se deve ser drástico para os dois lados) Ainda estou na dúvida se fará bom ou mal essa medida, tenho certeza que era necessária, mas foi feita de uma forma abrupta demais.
    Ed. em 11/10/16 às 09:31
  • Depois da atitude do Ives Granda Martins Filho de interromper todos os projetos para concurso público na área de Tribunais do Trabalho e ver a ressalva dessa PEC, dizendo que concurso não vai poder, mas por cargo comissionado continua liberado, o que os concurseiros esperam? Espero uma revolução em 2018, porque com o congresso que infelizmente nós temos é só retrocesso, estão querendo reduzir até as férias...
    Bruno em 11/10/16 às 09:29
  • Só não acho justo que no caso de "irresponsabilidade fiscal", as sanções do Art. 103 recaiam sobre os servidores. Sou a favor que haja punição sim, mas acho mais coerente punir os que deram causa.
    Jizel em 11/10/16 às 09:16
  • Esse novo governo considera aumento de investimento em saúde e educação como "despesa". A população brasileira continua crescendo e envelhecendo, o que irá aumentar o número de atendimentos. Como manter um novo orçamento atrelado apenas a inflação, desconsiderando os aspectos sociais? Essa PEC servirá mesmo é para pagar juros da dívida pública para os banqueiros. Em relação aos concursos tem que ser muito ingênuo ou partidário para achar que teremos concursos. Alguns concursos podem até serem realizados mas serão cada vez mais escassos. Por muito pouco não tivemos a suspensão dos concursos estaduais e congelamento do salário dos servidores, que era a intenção do governo, mas foram pressionados a retirar. Enfim, o que podemos perceber nesse novo governo é uma clara desvalorização com servidores públicos concursados, privilegiando grandes empresários, banqueiros e a própria classe política.
    Rodrigo em 11/10/16 às 09:08
  • Valeu pela explicação, prof Ricardo Vale! Sempre nos mantendo informados!
    Nilson em 11/10/16 às 09:07
  • Valeu pela explicação, prof Ricardo Vale! Sempre nos mantendo informados!
    Nilson em 11/10/16 às 09:06
  • Obrigada, professor!
    Li em 11/10/16 às 08:38
  • Muito bom professor, mas para mim fica claro que os concursos públicos serão cada mais escassos o com poucas vagas. Num Congresso Nacional formado por "bandidos ", mais uma vez quem vai pagar a conta é o povo, que já totaliza 12 milhões de desempregados e terá pouca chance de se recolocar no serviço público.
    José em 11/10/16 às 08:35
  • Valeu, Professor, Dúvidas sanadas.
    Rubinaldo Medeiros em 11/10/16 às 08:31
  • professor, fique em dúvida, a PEC que o senhor comentou é ou não a que foi votada?
    Thalita em 11/10/16 às 08:24
  • Parabéns professor, muito elucidativo!
    Ramon em 11/10/16 às 07:49
  • Mas o teto de gastos não limita indiretamente a realização de concursos já que as despesas não poderão crescer além da inflação?
    Renata em 11/10/16 às 07:06
  • Muita inocência -ou má fé- acreditar que corte em serviço público, num país como nosso, é a solução correta pra se lidar com a dívida pública. A "austeridade fiscal", com somente os pobres, obviamente, tem se mostrado extremamente problemática para os países que a adotaram recentemente. Ao longo de 2016, tivemos aqui vários professores, gente que vive de concurso público, corroborando com o processo antidemocrático que se deu neste ano. Um processo de derrubada forçada de um governo defensor do estado de bem estar social pra subida de um governo defensor de estado mínimo. Agora é isso mesmo, se virem para tentar convencer diariamente de que haverão muitos concursos. Provavelmente já sabem que o boom que vocês tiveram nesses primeiros anos de Estratégia não se repetirá tão cedo.
    Murillo Barbosa em 11/10/16 às 05:29
  • Professor Ricardo Vale,o que não entendi é o seguinte: O fato de um órgão,entidade ou poder realizar concurso já não ocasionaria o aumento de despesa que faria o teto estipulado na PEC 241 ser atingido? E,por consequência, o respectivo órgão, entidade ou poder passaria a sofrer as sanções, dentre elas a de contratar, deixando tudo em um círculo vicioso? De um jeito ou de outro não poderão contratar de qualquer jeito? Fiquei na dúvida.
    Lucas Rosa em 11/10/16 às 04:44
  • Professor Ricardo Vale, o senhor teceu os comentários acerca da PEC Original. Entretanto, quem foi votado e aprovado hoje foi o SUBSTITUTIVO da PEC. Aqui está o link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1497212&filename=SBT-A+1+PEC24116+%3D%3E+PEC+241/2016
    Yurik Scarcela em 11/10/16 às 02:43