Concursos Públicos

Organização administrativa: saiba tudo sobre o tema

Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje nós vamos trazer para vocês um apanhado geral sobre organização administrativa.

O assunto organização administrativa é certamente um dos mais cobrados em provas de concurso e, por isso, é muito importante estar sempre afiado nos principais aspectos dessa matéria.

Sem mais delongas, vamos ao trabalho!

A organização administrativa consiste na forma como se estrutura o aparelho do Estado para o exercício da função administrativa. 

O Decreto-lei nº 200/1967 se incumbiu de dispor sobre a organização administrativa, segmentando a Administração Pública em dois grandes grupos, a saber:

Administração direta – entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); e

Administração indireta – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Concentração e desconcentração 

A concentração é a forma de execução da função administrativa diretamente pelos órgãos estatais, sem divisões internas.

Já a desconcentração consiste na distribuição interna de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica.

Espécies de desconcentração

  • material ou temática: Distribui competências por temas. Ex.: Ministério da Saúde, Ministério das Relações Exteriores, etc.
  • hierárquica ou funcional: Distribui competências mediante um escalonamento vertical (hierarquia). Ex.: Criação de uma divisão de pagamento dentro da Diretoria de Pessoal de um órgão público.
  • territorial ou geográfica: Distribui competências com base em limites territoriais. Ex.: Delegacias de polícia.

Teorias do órgão público

Teoria da identidade: Agente e órgão se confundem.

Teoria da representação: O Estado é um incapaz, e o agente público, seu representante ou curador.

Teoria do mandato: Estado e agente público celebram contrato de representação, sendo o agente o mandatário do Estado.

Teoria do órgão: É a adotada no Brasil. Ela enuncia que os atos dos agentes públicos são imputados à pessoa jurídica aos quais estão vinculados (teoria da imputação volitiva).

Classificação dos órgãos públicos

  • Quanto à hierarquia

Independentes: Pertencem à cúpula do Estado e não se subordinam a nenhum outro. Ex.: Congresso Nacional.

Autônomos: Estão subordinados aos órgãos independentes e possuem atribuições diretivas, com autonomia administrativa, financeira e técnica. Ex.: Ministérios e Secretarias.

Superiores: São dotados de poder de decisão, embora não possuam autonomia nem independência. Ex.: Gabinetes, Superintendências, Departamento de Polícia Federal e Secretaria da Receita Federal.

Subalternos: São meros executores de serviços. Ex.: Repartições comuns.

  • Quanto à estrutura

Simples: Possuem um único centro de competências. Ex.: Presidência da República.

Compostos: São formados por dois ou mais órgãos menores. Ex.: Congresso Nacional (composto por Câmara e Senado).

  • Quanto à atuação funcional

Singulares: As decisões são tomadas por um único agente. Ex.: Prefeitura Municipal.

Colegiados: As decisões são tomadas por um órgão colegiado. Ex.: Senado Federal.

  • Quanto ao âmbito de atuação

Centrais: Desempenham suas atribuições em todo o seu território. Ex.: Ministérios e Secretarias (estaduais, municipais e distritais).

Locais: Suas atribuições são restritas à localidade em que se situam. Ex.: Delegacias de polícia.

Centralização e descentralização

A centralização consiste na execução das atividades administrativas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Por outro lado, a descentralização pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas jurídicas entre as quais são distribuídas competências.

Espécies de descentralização

  • Territorial ou geográfica: Consiste na criação de territórios federais, considerados uma espécie de autarquia para parte da doutrina.
  • Por outorga, técnica, funcional ou por serviço: Cria pessoa jurídica mediante lei para exercer a titularidade e o exercício de determinada atividade ou serviço. Ex.: Entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas e empresas estatais).
  • Por delegação ou colaboração: Transfere mediante contrato apenas a execução de determinado serviço a pessoa jurídica do setor privado. Ex.: Concessão, permissão e autorização de serviço público.

Entidades da administração indireta

Autarquia: Pessoa jurídica com personalidade jurídica de direito público, criada por lei, para o exercício de atividades típicas de Estado, dotada de autonomia administrativa e financeira. Ex.: INSS, Inmetro, Agências Reguladoras etc. 

Fundação Pública: Existem dois tipos de fundação pública – a de direito público e a de direito privado. Ambas constituem patrimônio personalizado a ser utilizado em uma finalidade pública, geralmente de cunho social. 

A diferença entre uma e outra reside na forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados (STF, ADI 191/RS, Tribunal Pleno, 29.11.2007).

Nesse sentido, a fundação pública de direito público tem natureza autárquica, estando sujeita às mesmas prerrogativas e sujeições das autarquias, ao passo que a fundação privada está sujeita a um regime semelhante ao das empresas estatais.

Empresas estatais: As empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei para o exercício de serviços públicos e atividades econômicas. São empresas estatais as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

A principal diferença entre elas é a composição do seu capital. Nesse sentido, enquanto nas sociedades de economia mista parte do capital  é de origem privada e parte (maioria) é de origem pública, as empresas públicas possuem capital 100% público.

São exemplos de empresas estatais, a Petrobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Serpro, Conab etc.

Ficamos por aqui…

Se você entende que vale a pena investir na carreira pública, estude com nossos materiais em pdf e em vídeo aulas, e aumente as suas chances de aprovação.

Bons estudos e até a próxima!

Nilson Assis

Analista Legislativo do Senado Federal

@nsassis.concursos

Referências:

CAMPOS, Ana C. Direito Administrativo Facilitado – 3ª Edição 2023. 3. ed. Rio de Janeiro: Método, 2023. E-book. ISBN 9786559648696. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559648696/. Acesso em: 04 mar. 2026.

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2023. E-book. ISBN 9786553627055. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786553627055/. Acesso em: 04 mar. 2026.

Nilson Silva de Assis

Atualmente é Analista Legislativo do Senado Federal e Professor do Estratégia Concursos. Suas principais aprovações: Analista Legislativo do Senado Federal; Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU; Auditor-Fiscal da Receita Estadual da SEFAZ ES; Técnico Fazendário do ISS Manaus; Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade do Inmetro; Agente Fazendário do ISS Niterói/RJ; Assistente Administrativo da Prefeitura do Rio (RioSaúde); Assistente Administrativo da Secretaria de Administração do Município do RJ.

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