Responsabilidade subsidiária do ICMS para SEFAZ/DF
Opa, tudo em paz?!! O foco deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: responsabilidade subsidiária do ICMS para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.
Objetivamente, iremos tratar dos seguintes tópicos:
Nessa linha, tendo como referência a Lei nº 1.254/1996, norma distrital que trata do ICMS, vamos agora estudar um pouco mais sobre responsabilidade subsidiária do ICMS para SEFAZ/DF.
O Código Tributário Nacional (CTN) é a norma de regras gerais no tocante a tributos em nosso país, devendo ser observada pelas legislações fiscais específicas de cada ente federativo.
De acordo com o CTN, o sujeito passivo é aquele que possui uma obrigação tributária perante o poder público, sendo este último chamado de sujeito ativo. Assim, o sujeito ativo pode proceder com os meios legais permitidos para cobrar os tributos devidos do sujeito passivo.
Ademais, sujeito passivo é um gênero, que pode ser classificado em:
Em regra, a obrigação tributária é do contribuinte, porém, essa obrigação de pagamento pode ser transferida para o responsável, isto é, pode ocorrer a substituição do contribuinte pelo responsável na função de pagamento de um tributo, devendo tudo isso estar estampado em norma legal.
Assim, uma outra lógica que você precisa memorizar para acertar questões no que tange à substituição tributária é:
Essa substituição ocorre em virtude da responsabilidade tributária prevista pelo CTN. A reponsabilidade tributária pode ser dividida em subsidiária ou solidária.
Na subsidiária, inclusive a responsabilidade subsidiária do ICMS para SEFAZ/DF, temos que, da lista de devedores considerados como responsáveis, há uma ordem a ser seguida. Essa ordem deve ser respeitada pelo poder público ao proceder com a cobrança tributária, ou seja, devem ser exauridas todas as possibilidades de cobrança sobre um responsável para só então poder passar a realizar a cobrança sobre um responsável seguinte.
Nessa situação, se a cobrança para um responsável que consta em primeiro na lista de cobrança já for suficiente para arrecadar toda a quantia devida do tributo, nem precisará, o Estado, cobrar o responsável seguinte. Dizemos, dessa forma, que na responsabilidade subsidiária há um benefício de ordem a ser seguido.
Já na responsabilidade solidária, temos que não há benefício de ordem a ser observado, isto é, a administração pública pode realizar a cobrança tributária sobre quaisquer dos responsáveis que constam referente aquele fato gerador. Assim, se em uma operação há 3, 8 ou 20 responsáveis, qualquer um deles poderá ser cobrado pelo poder público de forma indistinta, sendo indiferente para a administração as características de cada um deles, já que o objetivo principal é arrecadar o valor devido para os cofres públicos.
Sendo assim, vamos então compreender o que de mais relevante consta especificamente sobre responsabilidade subsidiária do ICMS para SEFAZ/DF na lei 1254/1996:
Art. 29. Responde, subsidiariamente, a pessoa física ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, a qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, pelo imposto relativo ao fundo de comércio ou estabelecimento adquirido, sempre que o alienante prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de seis meses, nova atividade, no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou prestação de serviço.
Art. 30. Salvo disposição regulamentar em contrário, a adoção do regime de substituição tributária não exclui a responsabilidade subsidiária do contribuinte substituído pela satisfação integral ou parcial da obrigação tributária, nas hipóteses de erro ou omissão do substituto.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a responsabilidade subsidiária do ICMS para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre responsabilidade subsidiária do ICMS para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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