Domine os estágios da despesa orçamentária e aumente sua pontuação nas provas de AFO e Contabilidade Pública!
Alô, amigos concurseiros!
Hoje nossa conversa é sobre um tema essencial para quem estuda para concursos públicos das áreas fiscal, controle e administrativa: os estágios da despesa pública orçamentária.
Para os iniciantes, trata-se de um conteúdo com alto potencial de retorno em termos de pontuação. Por outro lado, para os candidatos mais experientes, o desafio está justamente na atenção aos detalhes conceituais e às pegadinhas frequentemente exploradas pelas bancas examinadoras.
Nesse sentido, é fundamental compreendermos não apenas os conceitos, mas também a forma como eles são cobrados em prova.
Sem mais delongas, vamos ao que interessa.
Antes de tudo, é importante destacar que a despesa orçamentária está inserida em um ciclo amplo, tradicionalmente dividido em três etapas: planejamento, execução e controle.
Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (11ª edição), a despesa orçamentária percorre um fluxo que se inicia na etapa de planejamento, compreendendo os estágios de:
Logo em em seguida, inicia-se a etapa da execução, a qual concentra os estágios clássicos da despesa pública orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
Por fim, a doutrina costuma incluir o controle como etapa integrante desse fluxo, abrangendo a fiscalização e a avaliação dos resultados alcançados pela administração pública.
Diante disso, por questões didáticas, concentraremos nossa análise nos estágios da execução da despesa orçamentária.
Um ponto de atenção sobre os estágios da despesa orçamentária é a fixação. Embora pertença estritamente à fase de planejamento, as bancas examinadoras frequentemente tentam confundir o candidato, inserindo esse estágio como parte da etapa da execução.
Além disso, é fundamental compreendermos a relação lógica e cronológica entre os estágios previsão da receita orçamentária e a fixação da despesa orçamentária: primeiro estima-se o que será arrecadado (previsão da receita) para, somente então, autorizar o gasto (fixação da despesa). Essa sequência visa evitar a autorização de gastos sem a devida cobertura financeira.
Portanto, fique atento:
O empenho constitui o estágio inicial da execução da despesa orçamentária e é definido pelo art. 58 da Lei nº 4.320/1964:
“[…] é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.”
Esse conceito é frequentemente cobrado de forma literal nas provas, portanto, deve ser memorizado.
Sob o ponto de vista prático, representa reserva de dotação fixada na LOA, assegurando que há crédito disponível para realização da despesa orçamentária.
Ainda nesse contexto, é importante compreender o papel da Nota de Empenho, instrumento formal que materializa o estágio da execução da despesa orçamentária.
Ademais, nos casos previstos pela legislação, esse documento pode ser dispensado ou substituir o contratos administrativos.
Por fim, para encerramos este tópico, vamos conhecer, de forma alinhada ao padrão de cobrança nas provas, as três modalidades de empenho classificadas no MCASP, apresentadas na tabela a seguir:
| Modalidade | Definição MCASP | Exemplo |
| Ordinário | Despesas de valor fixo, previamente determinado e pagamento de uma só vez | Compra de equipamento |
| Estimativo | Despesas cujo montante não se pode determinar previamente | Fornecimento de energia elétrica; Fornecimento de água; Fornecimento de combustíveis |
| Global | Despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento | Aluguéis |
Na sequência, a despesa orçamentária passa pelo estágio da liquidação, fase em que a Administração verifica o direito do credor ao recebimento, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964.
Nesse momento, a Administração analisa a entrega do bem ou serviço, sua a conformidade com o contrato e a documentação comprobatória.
Entendido o conceito de liquidação, é importante que o candidato atente para uma distinção fundamental: embora a liquidação formalize o direito do credor no rito orçamentário, o surgimento do passivo patrimonial, para fins contábeis, não surge necessariamente nesse momento.
Em outras palavras, a liquidação apenas valida e formaliza uma obrigação já existente, mas não constitui, necessariamente, o marco de seu reconhecimento contábil, que, à luz do regime de competência, ocorre no fato gerador.
Essa distinção é amplamente cobrada em provas, pois exige do candidato a compreensão de que a execução orçamentária (estágios da despesa) e o registro contábil (regime de competência) seguem lógicas distintas, ainda que inter-relacionadas.
Por fim, o estágio final da execução da despesa orçamentária é o pagamento, resultando na efetiva entrega do numerário ao credor e extinção da obrigação pecuniária do Estado.
Outro ponto frequentemente cobrado em provas é que, em regra, não se admite a realização de pagamento sem prévio empenho, embora, nos casos expressamente previstos na legislação, possa haver dispensa da emissão da nota de empenho.
Além disso, o pagamento somente pode ocorrer após a regular liquidação da despesa, sendo vedada a sua realização antes da conferência do direito do credor.
Dessa forma, deve-se observar rigorosamente a seguinte sequência lógica em relação aos estágios da despesa orçamentária: empenho → liquidação → pagamento.
Em provas, o tema aparece com frequência em assertivas conceituais com pequenas distorções. Por isso, a atenção aos detalhes é essencial.
Portanto, mais do que memorizar, é essencial entender como as bancas distorcem os conceitos.
Pessoal, chegamos ao final deste resumo sobre os estágios da despesa pública orçamentária, um tema recorrente nas provas e com excelente relação custo-benefício para os candidatos.
Esperamos que este conteúdo tenha contribuído para o seu entendimento e fortalecido sua preparação.
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Bons estudos e até a próxima!
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