Concursos Públicos

Revise a disciplina de organização administrativa para o CNU 2025!

O presente artigo visa revisar os conceitos de organização administrativa para o Concurso Nacional Unificado (CNU).

Então, o assunto organização administrativa é clássico nos estudos, e nas questões da maioria dos concursos públicos. Inclusive no CNU, que será aplicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com as provas (objetivas) de sua primeira fase marcadas para 05 de outubro, e segunda fase (discursivas) para 07 de dezembro.

Além disso, é essencial para o entendimento de todo o resto dos assuntos de Direito Administrativo, sendo, assim, um tema base para a disciplina.

Assim, devido à importância do tema, o presente artigo pretende resumir os pontos-chave, facilitando os estudos dos candidatos ao CNU.

Leia também:

Organização administrativa para CNU – Concentração e desconcentração

Iniciando a análise sobre organização administrativa para CNU, abordam-se os fenômenos da concentração e desconcentração.

Então, pontua-se que o fenômeno da concentração ocorre quando todas as competências administrativas ficam concentradas em um único centro de poder

Quando há concentração, uma autoridade, pessoa jurídica, ou um órgão, concentra todas as competências que é titular. Não há, na concentração, setorização interna.

Já na desconcentração, o centro de poder se divide em órgãos internos, e distribui sua competência para estes órgãos, desconcentrando suas atribuições.

Há de se frisar que os órgãos resultantes de desconcentração não possuem personalidade jurídica própria. Ainda, são apenas divisões internas de uma mesma pessoa jurídica. E ocorre subordinação entre o órgão criado por desconcentração e o titular da competência. Além disso, pode haver desconcentração dentro de órgãos já desconcentrados.

Exemplificando, no início da República, o Ministério da Fazenda concentrava quase todas as funções financeiras, sem repartição em órgãos especializados. Com o tempo, foram criadas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Secretaria do Tesouro Nacional, entre outros. Sendo todos órgãos desconcentrados do Ministério da Fazenda.

Organização administrativa para CNU – Centralização e Descentralização

Continuando a dissertar sobre organização administrativa para CNU, conceitua-se centralização e descentralização.

A centralização ocorre quando o ente político atua diretamente por meio dos seus órgãos. Por exemplo, quando a União arrecada seus impostos por meio da Receita Federal do Brasil, órgão do Ministério da Fazenda.

Já a descentralização ocorre quando o ente político, mantendo a titularidade, transfere a execução de alguma atividade para outra pessoa jurídica. Ainda, a pessoa jurídica pode apresentar regime de direito público ou direito privado.

Então, a grande diferença entre desconcentração é descentralização é que a desconcentração ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica. Ao passo que a descentralização transfere competências de uma pessoa jurídica a outra.

Quanto à forma da descentralização, pode ser por delegação, quando se dá com particulares, através de concessão, permissão ou autorização para execução de serviços e obras públicas. Também pode ser territorial, ou por cooperação.

Porém, a forma mais comum é a por outorga, ou funcional, ou por serviços. Na outorga, cria-se uma entidade administrativa, com personalidade jurídica própria. Tal entidade vai compor a Administração Indireta.

Administração Direta e Indireta

Prosseguindo com o tema organização administrativa para CNU, o conceito em tela é a administração direta e indireta.

Assim, a administração direta é o ente federativo (União, Estados, Municípios e DF), e seus poderes, e seus respectivos conjuntos de órgãos, exercendo diretamente suas competências administrativas.

Por sua vez, na administração indireta ocorre a criação de pessoas jurídicas para descentralização, por outorga, das competências da administração direta para a indireta. 

Ao transferir as competências para a administração indireta, não se forma uma relação de hierarquia, sim supervisão ministerial (controle finalístico ou tutela administrativa).

Ainda, existem quatro tipos de pessoas que compõem a administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Administração indireta – Autarquias e Fundações

Dando continuidade ao conteúdo de organização administrativa para CNU, aborda-se autarquias e fundações.

Em relação às autarquias, criam-se por lei, e possuem personalidade jurídica de direito público. Ainda, apresentam algumas prerrogativas como imunidade tributária recíproca e regime de precatórios para saldar suas dívidas. 

Além disso, a Administração as cria para realizar alguma função específica do Estado, como a previdência (INSS), a emissão de moeda e economia nacional (Banco Central do Brasil), por exemplo.

Já as fundações públicas representam em patrimônio personalizado, voltado a fins sociais específicos definidos em lei (educação, cultura, pesquisa, saúde, por exemplo).

Além disso, as fundações podem ser de direito público, quando têm a natureza de uma autarquia, ou de direito privado, quando são regidas pelo Código Civil.

Administração indireta – Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista

Para finalizar o artigo “Organização administrativa para CNU”, o tema é empresas públicas (EP) e sociedade de economia mista (SEM).

Primeiramente, é necessário pontuar que as entidades, EP e SEM, foram criadas para a Administração Pública poder exercer atividade econômica. Ademais, ambas possuem personalidade jurídica de direito privado, e criação concedida por meio de autorização legislativa.

Quanto às EP, elas têm capital totalmente estatal, mesmo que de entes públicos diferentes (União, Estado, Municípios ou DF). Além disso, podem adotar qualquer forma societária (limitada, sociedade anônima, entre outros). São exemplos de EP os Correios e a Caixa Econômica Federal.

Já as SEM apresentam capital misto (público e privado), mas em sua maioria público. Além disso, podem adotar apenas a forma de sociedade anônima. São exemplos de SEM o Banco do Brasil e a Petrobrás.

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Qual é o horário de início das provas objetivas do CNU 2025, no dia 5 de outubro?

O início das provas será às 13h00 (Horário de Brasília).

Qual é o horário de término das provas para os candidatos de Nível Superior?

As provas de Nível Superior terminam às 18h00, totalizando 5 horas de duração.

Qual é o horário de término das provas para os candidatos de Nível Intermediário/Médio?

As provas de Nível Intermediário/Médio terminam às 16h30, totalizando 3 horas e 30 minutos de duração.

Quando fecham os portões dos locais de prova do CNU no dia 5 de outubro?

Os portões serão fechados pontualmente às 12h30 (Horário de Brasília).

Carlos Augusto Canada Silva

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