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O que são e quais são os direitos autorais?

Olá caro (a) amigo (a) leitor (a), tudo certo com você? Hoje vamos descobrir juntos o que são e quais são os direitos autorais?

O que são e quais são os direitos autorais?

Ficou curioso (a)? Sem problemas, nós vamos matar essa curiosidade para você.

Avante amigo (a)!

Introdução – O que são e quais são os direitos autorais?

Quando se escreve um livro, um poema, um texto, ou um artigo, ou ainda, quando se desenha ou captura uma linda foto, você tem direitos autorais em jogo, e isso quer dizer que é essencial realizar o registro desses direitos, pois esses direitos são aqueles que representam a obra artística produzida e os direitos do autor sobre ela.

Neste sentido, o registro da obra é extremamente importante, pois ele é a segurança de que ninguém irá se apoderar ilegalmente daquela obra e dos respectivos lucros que ela vier a produzir no mercado. Ele certifica a autoria/titularidade da obra intelectual, desta forma, aquele que vier a reproduzi-la deverá ter o consentimento/autorização do titular.

E não menos importante, o certificado do registro, é indispensável para superveniente produção de provas em discussões sobre a autoria/titularidade. Neste sentido, ele cria um “escudo” contra o crime de plágio.

Nessa proteção estão os direitos das publicações literárias, artísticas ou científicas e as regras de direito autorais foram previstas na Lei de Direitos Autorais (lei nº 9.610/98), ao qual vamos conhece-la no decorrer da nossa conversa de hoje.

Então vamos lá!

O regulamento dos Direitos Autorais – O que são e quais são os direitos autorais?

Os Direitos Autorais foram regulamentados pela Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, essa lei buscou proteger o autor/titular de uma obra intelectual.

Para proteger o autor, a lei previu no seu artigo nº. 28, a exclusividade do autor utilizar, fruir e dispor da sua obra.

Esse direito não é reservado apenas aos autores/titulares que fazem o registro da obra, pois o registro é uma forma de segurança e prova caso haja discussões sobre autoria/titularidade, ele não é requisito obrigatório, mas a segurança que ele traz ao autor é de grande notoriedade. Vale a pena registrar não é mesmo?

Neste sentido, no artigo nº. 29 da lei, objetivou-se garantir essa exclusividade do autor, e que para reprodução ou uso da obra, outros dependem de sua autorização, veja:

Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I – a reprodução parcial ou integral

II – a edição;

III – a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;

IV – a tradução para qualquer idioma;

V – a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

VI – a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;

VII – a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

VIII – a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:

a) representação, recitação ou declamação;

b) execução musical;

c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;

d) radiodifusão sonora ou televisiva;

e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva;

f) sonorização ambiental;

g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;

h) emprego de satélites artificiais;

i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;

j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;

IX – a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;

X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

(LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. – Consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.)

            Vale lembrar que, mesmo que todos esses direitos sejam garantidos ao autor/titular, comprovar a autoria de uma obra sem um registro pode ser um sufoco, e você pode acabar perdendo aquele trabalho intelectual, por isso que vale a pena investir no registro, para ter essa prova forte de autoria/titularidade.

Os tipos de Direitos autorais – O que são e quais são os direitos autorais?

            Você sabia? Os direitos autorais se subdividem em duas espécies, que são os direitos autorais morais e os direitos autorais patrimoniais.

O primeiro, trata-se do respeito à personalidade do autor e à sua a obra respectiva. São direitos inalienáveis, o que significa que não poderão ser renunciados ou transferidos a outrem, e também são imprescritíveis, ou seja, não vão se extinguir com o passar do tempo ou deixar de ter validade.

Neste sentido, há algumas ações que fazem parte dos direitos autorais morais, ações essas como: reivindicação a autoria/titularidade da obra; requerer que o nome do autor/titular seja indicado/anunciado na obra; exigir a integralidade da obra; modificar a obra, de acordo com a vontade do autor/titular; entre outros.

A segunda espécie de direitos autorais, são os direitos autorais patrimoniais. Esses direitos dizem respeito a parte econômica, ou seja, regulam a situação da obra quando ela for utilizada ou/e comercializada, por outras pessoas além do autor/titular da obra. Já estes direitos poderão ser transferidos para outrem, geralmente são vendidos/alienados, e há prescrição.

Estão entre as ações que compreendem os direitos autorais patrimoniais: adaptar a obra; reproduzi-la de forma total ou parcial; distribui-la publicamente seja vendendo-a, doando-a ou alugando-a; modifica-la no sentido de criar uma obra nova derivada da originária ou apenas mudar alguns aspectos; traduzi-la para língua diversa…

Portanto, tendo em vista a possibilidade de serem cedidos ou alienados, esses direitos podem ser exercidos pelo autor/titular, mas também por terceiros, porque haverá a autorização do autor/titular, seja por meio da cessão, seja por meio da venda.

Crime de direitos autorais? – O que são e quais são os direitos autorais?

            O código penal estabelece no artigo nº. 184:

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 1º. Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 2º. Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 3º. Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

(Código Penal brasileiro).

São crimes bem sérios, e é por isso que se deve ter muita atenção na hora de utilizar alguma obra intelectual… pois não ficará só sujeito às sanções penais que descrevemos acima, mas poderá ainda sofrer a responsabilização civil, desta forma, ser processado em duas esferas, na criminal e na civil.

Na esfera civil pode ser exigido a cessação da violação, para que o violador para de utilizar aquela obra, a indenização pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência da utilização da obra sem a autorização do titular… os pedidos sempre voltados a minimizar e reparar o dano sofrido.

Conclusão – O que são e quais são os direitos autorais?

E aí caro (a) amigo (a), conseguiu conhecer os direitos autorais?

Esperamos que esse guia tenha sido de grande utilidade para você.

Conte com a gente e continue pesquisando por aqui, é sempre um prazer ter você conosco.

Até a próxima!

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

REFERÊNCIAS.

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