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Advogado pode fazer propaganda?

Olá caro (a) amigo (a) leitor (a), tudo bem com você? Então sua curiosidade hoje é sobre se o advogado pode fazer propaganda, certo? Sem problema, vamos lá!

Você já deve ter se perguntado, porque será que esses profissionais tem de ser mais discretos na hora de apresentar seus serviços para a clientela, ou ainda, porque será que não se vê por aí outdoors ou placas com propagandas sobre serviços jurídicos.

É isso que viemos hoje trazer para você, preparamos esse guia especial com informações muito valiosas, você não pode perder.

Rola o mouse com a gente que é sucesso, avante amigo (a)!

Introdução – Advogado pode fazer propaganda?

A propaganda é a alma do negócio, e a advocacia não deixa de ser um negócio, jurídico por excelência. Então é comum que o advogado também queira exercer o direito de fazer a propaganda do seu negócio.

O que tem grande repercussão na mídia atualmente, é que o advogado não pode fazer propaganda de seus serviços, mas será mesmo que é só isso? Se exaure aqui, em uma simples e “seca” limitação?

Calma lá, tem algo a mais que você precisa saber que não estão te contando…, mas a gente te conta, inclusive, trouxemos a fundamentação legal para você compreender toda essa história, e sem rodeios!

Não é segredo para ninguém que as profissões nas áreas jurídicas requerem um pouco mais de sofisticação na prestação de seus serviços, e isso se estende na hora de tentar destacar a qualidade desse serviço entre os potenciais clientes.

O advogado foi limitado em certas ações, o que à primeira vista, traduz-se em uma negativa da possibilidade de fazer propaganda sobre seu serviço. Realmente ele não pode fazer o tipo de marketing que por exemplo um supermercado faria, já imaginou? Nem condiz com a formalidade que esse profissional tem de viver no dia a dia da profissão.

Então, se o advogado não pode fazer esse tipo comum de propaganda que conhecemos, como ele torna seu trabalho conhecido? Como faz seu nome no mercado de trabalho? Afinal, a jogada de “um cliente indica outro” já não é mais suficiente em um mercado de trabalho tão saturado para a advocacia.

Portanto, vamos conhecer o regramento dessa profissão que restringe os atos de marketing de venda e como o advogado pode fazer para contornar toda essa restrição, claro que sempre respeitando a lei.

Você conhece os limites para o Marketing Jurídico?

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e o Provimento nº. 205/21 – Advogado pode fazer propaganda?

Não é que não é possível fazer propaganda, é que as limitações e requisitos para faze-la, dificultam um pouco a situação para o advogado.

A possibilidade de advogado pode fazer propaganda foi prevista pelo provimento nº. 205/2021 da OAB, que deixou claro que não existe total impedimento, apenas algumas limitações no sentido de melhor organizar a nobre profissão:

Art. 1º. É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento.

§ 1º. As informações veiculadas deverão ser objetivas e verdadeiras e são de exclusiva responsabilidade das pessoas físicas identificadas e, quando envolver pessoa jurídica, dos sócios administradores da sociedade de advocacia que responderão pelos excessos perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sem excluir a participação de outros inscritos que para ela tenham concorrido.

§ 2º. Sempre que solicitado pelos órgãos competentes para a fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil, as pessoas indicadas no parágrafo anterior deverão comprovar a veracidade das informações veiculadas, sob pena de incidir na infração disciplinar prevista no art. 34, inciso XVI, do Estatuto da Advocacia e da OAB, entre outras eventualmente apuradas.

(Provimento nº. 205/2021 da OAB).

                Os limites também foram estabelecidos pelo provimento no seu artigo 3º, artigo este, essencial para conhecer como trabalhar com a publicidade do profissional advogado, veja só:

Art. 3º. A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas:

I – referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes;

II – divulgação de informações que possam induzir a erro ou causar dano a clientes, a outros(as) advogados(as) ou à sociedade;

III – anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização, nos termos do parágrafo único do art. 3º-A do Estatuto da Advocacia;

IV – utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação;

V – distribuição de brindes, cartões de visita, material impresso e digital, apresentações dos serviços ou afins de maneira indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico.

(Provimento nº. 205/2021 da OAB).

            Sobre o assunto se advogado pode fazer propaganda, o provimento buscou tratar de alguns conceitos importantes para compreensão da sua regulação sobre a publicidade do advogado, o qual encontra-se no seu artigo 2º, outro artigo de extrema importância para o conhecimento do colega advogado, veja:

Art. 2º. Para fins deste provimento devem ser observados os seguintes conceitos:

I – Marketing jurídico: Especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia;

II – Marketing de conteúdos jurídicos: estratégia de marketing que se utiliza da criação e da divulgação de conteúdos jurídicos, disponibilizados por meio de ferramentas de comunicação, voltada para informar o público e para a consolidação profissional do(a) advogado(a) ou escritório de advocacia;

III – Publicidade: meio pelo qual se tornam públicas as informações a respeito de pessoas, ideias, serviços ou produtos, utilizando os meios de comunicação disponíveis, desde que não vedados pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia;

IV – Publicidade profissional: meio utilizado para tornar pública as informações atinentes ao exercício profissional, bem como os dados do perfil da pessoa física ou jurídica inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, utilizando os meios de comunicação disponíveis, desde que não vedados pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia;

V – Publicidade de conteúdos jurídicos: divulgação destinada a levar ao conhecimento do público conteúdos jurídicos;

VI – Publicidade ativa: divulgação capaz de atingir número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados;

VII – Publicidade passiva: divulgação capaz de atingir somente público certo que tenha buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados, bem como por aqueles que concordem previamente com o recebimento do anúncio;

VIII – Captação de clientela: para fins deste provimento, é a utilização de mecanismos de marketing que, de forma ativa, independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio, sem prejuízo do estabelecido no Código de Ética e Disciplina e regramentos próprios.

(Provimento nº. 205/2021 da OAB).

             Apesar dos demais requisitos trazidos pelo provimento, o mais essencial e que não pode ser perdido de vista, é o de “conteúdo informativo”, este deve ser o norte da publicidade advocatícia.

            O advogado poderá sofrer sérias consequências se não respeitar o direcionamento dado pelo provimento, pois é responsabilidade da OAB a fiscalização do cumprimento, inclusive podendo aplicar penalidades.

            Estas penalidades/sanções são multas, advertências, e em caso mais gravosos pode ocorrer a suspensão do exercício da profissão de advogado, já pensou?

            Portanto, é muito importante ficar ligado com a limitação, para não se perder e acabar descumprindo com as normas do provimento, e providenciar o quanto antes a inscrição suplementar caso necessário.

            Alguns advogados e advogadas atualmente, usam o modelo do marketing jurídico nos moldes do provimento, para mostrar seu conhecimento em determinada área, por exemplo, contas no Instagram voltadas para publicação de conteúdos informativos jurídicos, atualizações no mundo do direito e etc. Canais no Youtube com os mesmos parâmetros dessas contas no Instagram, sites e blogs dentre outros.

            Inclusive, alguns Doutores tem alcançado uma boa visibilidade através do marketing jurídico informativo, se tornando realmente famosos e referências na mídia.

            Viu só? É possível sim fazer uma boa publicidade, você só precisava conhecer essas informações.

Conclusão – advogado pode fazer propaganda?

Todo serviço precisa ser divulgado para atrair clientes, e isso não é diferente para o advogado. Porém, tendo em vista a complexibilidade e formalidade do serviço jurídico, é essencial um regulamento que preveja os limites para essa divulgação.

Foi nesse sentido que o Provimento 205/2021 da OAB, implementou uma nova diretriz para a publicidade na advocacia, e que não pode deixar de ser respeitado sob pena de sanções que podem ser sofridas pelo profissional advogado.

Mas calma, você achava que era totalmente proibida a publicidade para advogados, não é mesmo? É o que se costuma a propagar por aí sobre esse assunto, todavia, não é proibida totalmente essa publicidade, apenas deve ser respeitado o direcionamento do provimento para sua prática.

            E aí caro (a) amigo (a) leitor (a), te ajudamos?

Esperamos que esse guia tenha sido de grande utilidade para você!

            É sempre bom ter você por aqui conosco, continue pesquisando com a gente, e até a próxima!

REFERÊNCIAS.

https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/205-2021

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