Olá, amigos do Estratégia!
Como vão os estudos?
Hoje venho falar sobre a emenda constitucional no 82, publicada no dia 16 de julho. Primeiramente, reproduzirei o texto da Emenda, para que você o leia em sua integridade:
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EMENDA CONSTITUCIONAL No 82, de 16 de julho de 2004
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
“Art. 144. ………………………………………………………………………
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§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.”(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação”
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Como você pôde perceber, a partir da leitura do texto, a EC no 82/2014 cria a carreira de agentes de trânsito no sistema de segurança pública. Em outras palavras, ela torna constitucional a competência desses agentes, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A eles, bem como a seus respectivos órgãos, cabe exercer a segurança viária, que compreende “a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas”.
O objetivo da EC no 82/2014 é diminuir os acidentes e mortes no trânsito. No conceito de segurança viária estão a educação e a engenharia, ao lado da fiscalização de trânsito, demonstrando a preocupação do legislador com a prevenção de acidentes, em vez de apenas com a punição de infratores.
Para as provas de concurso, é importante que você:
– Memorize o objetivo da segurança viária, exercida para a “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas”.
– Grave que no conceito de segurança viária estão a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei. Busca-se, com isso, garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
Essa e outras novidades estão disponíveis no meu curso de Direito Constitucional Regular, em pdf e videoaulas. Dê uma olhada:
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Abraços,
Nádia Carolina
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