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CGE RJ e a Lei de Improbidade Administrativa

A Lei de Improbidade Administrativa é uma lei muito importante, bastante cobrada em concursos públicos e está em alta, após as recentes atualizações recebidas. Para quem vai disputar uma vaga no concurso da CGE RJ não é diferente, por isso criamos esta análise da Lei de Improbidade Administrativa – LIA para a CGE RJ.

Edital CGE RJ

LIA para a CGE RJ

A Lei de Improbidade Administrativa foi reformada em 2021 pela Lei 14.230. Uma das mais importantes alterações foi a exigência de dolo para a conduta ser enquadrada como improbidade, ou seja, deve existir vontade livre e consciente na prática do ato

Assim, a existência de culpa não ocasiona mais um ato de improbidade. 

Para deixar você um pouco mais próximo da aprovação no concurso da CGE RJ, vamos aprofundar ainda mais o estudo nessa lei. 

Condutas

O principal desafio para quem estuda a Lei de Improbidade Administrativa é conseguir distinguir cada uma das condutas que podem se enquadrar como ato de improbidade administrativa.

A lei classifica tais atos em 3 tipos: que importem enriquecimento ilícito, que causem prejuízo ao erário e que atentem contra os princípios da administração pública.

Saber diferenciar cada uma dessas condutas aumentará em muito a sua chance de garantir alguns pontos a mais na sua prova. 

Os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito são aqueles em que o agente que praticou o ato recebe alguma vantagem.

Como exemplo, a lei lista o caso quando o servidor utiliza o patrimônio público em proveito próprio, recebe vantagem econômica para permitir um fato ilícito ou aceita emprego, comissão de quem tenha interesse em se beneficiar das atribuições do agente público.

Já como ato de improbidade administrativa que cause dano ao erário, podemos citar realizar operação financeira sem observar as exigências legais, permitir que terceiro se enriqueça ilicitamente, permitir a aquisição de bem por preço superior ao de mercado.

Por outro lado, as condutas que atentem contra os princípios da administração pública são, por exemplo, a falta de prestação de contas, falta de publicidade aos atos oficiais, nepotismo.

Penalidades

Todos esses atos citados acima, se enquadrados como atos de improbidade administrativa, ocasionam a aplicação de penalidades, e veremos quais são elas nesse estudo sobre a LIA para a CGE RJ.

Os atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito podem ocasionar as seguintes penas:

  • suspensão dos direitos políticos por até 14 anos;
  • multa;
  • proibição de contratar com o poder público por até 14 anos;
  • perda da função pública;
  • perda dos bens acrescidos ilicitamente.

Para os atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário, as penalidades são as seguintes:

  • suspensão dos direitos políticos por até 12 anos;
  • multa;
  • proibição de contratar com o poder público por até 12 anos;
  • perda da função pública;
  • perda dos bens acrescidos ilicitamente.

Por fim, as penalidades para quem pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública são as abaixo listadas:

  • multa de até 24 vezes a remuneração recebida;
  • proibição de contratar com o poder público por até 4 anos;

Prazos

Outra parte da Lei de Improbidade Administrativa que costuma ser muito explorada em provas são os prazos trazidos pela Lei, então memorize os principais que iremos listar aqui para a sua prova da CGE RJ. 

O servidor que for alvo de processo administrativo para investigar conduta ímproba poderá ser afastado por no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

No caso de indisponibilidade de bens, o servidor poderá ser requerido a se manifestar no prazo de 5 dias.

Quanto à ação para aplicação das sanções, autuada a inicial do processo, será realizada a citação dos requeridos para contestação no prazo comum de 30 dias. Se houver possibilidade de solução consensual, poderá ser requerida a interrupção do referido prazo, por até 90 dias.

Quanto à cobrança dos valores a serem restituídos ao órgão, passados 6 meses e o ente interessado não realizou a cobrança, esta caberá ao Ministério Público.

O último prazo de extrema importância a ser memorizado é o prazo de prescrição, que é de 8 anos contado da data de ocorrência do fato ou da data em que cessar o ato sucessivo. 

Preparação para a CGE RJ: Releia e revise

Finalizamos as principais informações sobre a Lei de Improbidade Administrativa – LIA para o concurso da CGE RJ. 

Mesmo com a leitura das informações aqui reunidas, existe a necessidade de leitura da lei seca para pegar maiores detalhes.

E, após a leitura da Lei, também é necessário fazer revisões para que as informações não caiam no esquecimento.

Muito em breve a data da prova estará chegando e você precisa estar preparado.

Bons estudos! 

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